Por Samanta Sallum
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, anunciou que vai prorrogar para 1º de março de 2026 a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que trata das regras para o trabalho em feriados no setor do Comércio. “Mantendo o diálogo social, e após conversar com o presidente da Câmara dos Deputados e com as lideranças, decidi prorrogar a portaria, garantindo um prazo técnico para consolidar as negociações”, afirmou o ministro.
A nova data será oficializada por meio de publicação no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 18 de junho de 2025.
Publicada originalmente em novembro de 2023, a portaria tem como objetivo restabelecer a legalidade quanto ao trabalho em feriados, conforme determina a Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007.
De acordo com essa legislação, o funcionamento do comércio em feriados depende de autorização prevista em convenção coletiva entre empregadores e trabalhadores, além da observância da legislação municipal.
A medida, segundo Marinho, “corrige” uma distorção introduzida durante o governo anterior, do então presidente Jair Bolsonaro, quando a Portaria nº 671/2021 passou a autorizar unilateralmente o trabalho em feriados, contrariando a legislação vigente.
“Ao reafirmar a exigência de convenção coletiva, o governo reconhece e valoriza a negociação coletiva como pilar das relações de trabalho e instrumento legítimo para o equilíbrio entre os interesses de empregadores e trabalhadores”, justifica o ministro.
As entidades empresariais que representam o comércio, como a CNC e CACB, tinham criticado a portaria e pediram ao ministério para reavaliar a medida, porque tinha efeitos negativos. Um deles afetava o turismo, pois nos feriados há mais circulação de pessoas que buscam comércio aberto.
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