Não perca o novo prazo para uso de créditos do Nota Legal

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Já começou o calendário para pedir o desconto no IPTU e no IPVA. Também é possível requerer a devolução do valor acumulado em dinheiro. Confira o calendário de pagamento dos impostos

Por Samanta Sallum

O período de indicação de créditos do Nota Legal para abatimento de IPTU e IPVA mudou. A partir deste ano, a data-limite será 20 de janeiro, conforme a Portaria nº 819/2024. Antes, o prazo era até o dia 31. A mudança, segundo a Secretaria de Economia do DF, garante o tempo necessário para que os boletos dos impostos já sejam enviados pelos correios com o valor atualizado, contendo o desconto do valor indicado.

Para fazer a indicação basta acessar o Portal do Nota Legal, consultar o saldo de créditos e definir o veículo ou o imóvel para abatimento do imposto.

É possível, também, receber os créditos acumulados em dinheiro. Mas o pedido deve ser feito em outro período, durante o mês de junho.

Valor do prêmio será dobrado

Como forma de incentivar a população a pedir a nota fiscal, o GDF dobrou o valor da premiação máxima do programa Nota Legal. O decreto foi assinado em outubro pela então governadora em exercício Celina Leão. Passou de R$ 500 mil para R$ 1 milhão, valendo a partir de 2025.

Para participar, é necessário se inscrever no programa, não ter débitos com a Receita do DF e informar o número do CPF em compras realizadas antes dos dois sorteios programados para o ano.

Calendário dos impostos

O pagamento da cota única do IPVA 2025 foi estabelecido para 24 de fevereiro. O do IPTU, para 12 de maio. O parcelamento vai até junho para o primeiro, e outubro para o segundo.

Expectativa de arrecadação para 2025:

IPVA = R$ 1.97 bi

IPTU = R$ 1.4 bi

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Tags: #arrecadação #CelinaLeão #crédito #créditos #economia #GDF #IbaneisRocha #IPTU #IPVA #NotaLegal #Receita-DF

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