Mercado imobiliário consegue alterar redutor de alíquota tributária

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Texto de regulamentação da reforma tributária, que vai ao plenário do Senado, amplia desoneração para 50% na construção e 70% no setor de locação

Por Samanta Sallum

A Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) reconheceu que o relatório do senador Eduardo Braga (MDB-AM) ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, apresentado na CCJ do Senado Federal traz avanços ao texto. “Eles são importantes para buscar a neutralidade tributária da construção”, afirmou a entidade.

Entre os pontos mais importantes, foi contemplada a adoção de um regime de transição. E houve a revisão do redutor de alíquota fixado, agora, em 50% para a construção e o mercado imobiliário, e em 70% para o setor de locação.

“O novo redutor equaliza melhor o impacto da reforma, tornando possível um menor ajuste nos preços ao consumidor, especialmente para a aquisição de imóveis e aluguel”, aponta a CBIC.

Renato Correia, presidente da entidade, reforça: “Desde o início dessa discussão, esclarecemos a importância de estabelecermos a neutralidade tributária, de forma que não houvesse aumento da carga atual e, consequentemente, dos preços dos imóveis”.

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