Setor do comércio e de serviços pede ajustes na regulamentação da reforma tributária

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Por Samanta Sallum

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) elaborou um documento que sintetiza o Projeto de Lei Complementar nº 68/2024, que regulamenta a Reforma Tributária. Nele identifica os pontos que precisam de “ajustes para evitar prejuízos e retrocessos ao setor terciário”. A CNC afirmou que reconhece a importância do PL que será agora discutido pelo Congresso Nacional “como um passo significativo para a modernização e simplificação do sistema tributário brasileiro. No entanto, alguns artigos demandam atenção”. Entre eles:

  • Creditamento condicionado ao “efetivo pagamento”: o artigo 28, § 2º, suscita preocupações quanto à transferência de responsabilidades do estado para o empresário, podendo ferir o princípio da não cumulatividade.
  • Valor de referência nas operações imobiliárias: a adoção do valor de referência como base de cálculo das operações de alienação, conforme o artigo 239, I, pode gerar distorções no mercado imobiliário.
  • Regimes de hotéis e parques: restrições ao fornecimento de crédito por empresas inseridas em regime não cumulativo, como hotéis e parques, conforme o artigo 272, merecem revisão para garantir a justiça fiscal.

Pontos positivos

Entre os aspectos positivos, a CNC aponta:

  • A Nota Fiscal Eletrônica padrão nacional: a proposta de implementar uma Nota Fiscal Eletrônica padronizada em todo o País, conforme o artigo 56, §1º, é uma medida que a CNC apoia como forma de simplificar e agilizar os processos fiscais.
  • A Unificação das leis tributárias: a unificação das leis do ICMS, ISS, PIS e Cofins em uma legislação única, conforme previsto no PL, é um avanço importante na direção da simplificação e redução da burocracia tributária.
  • A Tabela de medicamentos: a possibilidade de inclusão de novos medicamentos na listagem de reduções anualmente, conforme o artigo 122, § 3º, é uma medida relevante para garantir o acesso da população a tratamentos essenciais.
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