Por Samanta Sallum
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.442, que altera regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e dos vales-refeição e alimentação. Mas vetou o artigo, proposto no Congresso, que permitia o saque do benefício pelo trabalhador após 60 dias sem uso dos créditos.
A lei agora garante o uso do vale exclusivamente para os gastos com alimentação, proibindo o pagamento de academia, streamings e outros serviços com o benefício, como vinha sendo feito por algumas empresas no mercado. Estão previstas multas entre R$ 5 mil e R$ 50 mil para o desvio de finalidade do auxílio.
O texto também proíbe o chamado rebate, aquele desconto oferecido pelas operadoras de benefícios a grandes empresas. Isso na prática levava ao aumento nas taxas cobradas dos bares e restaurantes.
“Ficamos felizes com os resultados mais importantes da medida. Nós acabamos com o rebate, aquele custo em que, por exemplo, se vendia um voucher de R$ 100 por R$ 95 para o RH de uma empresa e aquilo virava custo para o nosso setor. Era um problema gravíssimo, histórico, só existia no Brasil, e a nova lei acaba com isso”, diz Paulo Solmucci, presidente executivo da Abrasel, que representa todo o setor de alimentação fora de casa, incluindo bares e restaurantes.
Isonomia de regras
Outro ponto importante é que a nova lei vai garantir o equilíbrio entre as regras do vale-refeição no PAT – aquelas que já existiam desde 1976 e permitiam, inclusive, o abatimento no Imposto de Renda das grandes empresas – e as regras do vale-alimentação, que foi criado na reforma trabalhista de 2017.
Agora há isonomia entre as regras e ambos não podem praticar rebate nem conceder benefícios que possam virar custos para as empresas.
O veto mais importante para o setor impede uma distorção no propósito dos programas, ao travar a possibilidade do saque em dinheiro, segundo Solmucci.
“Essa prática fugia do espírito da lei, que é ajudar na alimentação, e criava, ainda, um salário in natura, o que é proibido, pois teriam de incidir encargos sociais sobre o valor. Além disso, evita o crescimento do mercado da agiotagem. Evita que trabalhadores ‘apertados’ financeiramente vendam o vale para os agiotas com descontos de 20% a 30%.”