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Postos de combustíveis rebatem Bolsonaro: “Redução de preços não será imediata”

Publicado em Coluna Capital S/A

Por Samanta Sallum

O Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes do Distrito Federal (Sindicombustíveis/DF) vai enviar ao Ministério Público e ao Procon documento em que esclarece a impossibilidade de redução imediata dos preços dos combustíveis. O presidente Bolsonaro fez declaração afirmando que, a partir da aprovação da Lei Complementar, os postos já deveriam automaticamente baixar os valores na bomba. E que seriam notificados se não cumprissem a medida.

Para evitar tumultos e divergência com os consumidores, o Sindicombustíveis divulgou esclarecimento sobre a situação atual. E ainda alertou que, em determinados estados, o preço pode até aumentar, a depender de qual alíquota de ICMS o Confaz vai definir como a padrão para todo o país.

Atualmente, no Rio de Janeiro, o percentual é de 35%; em São Paulo, é de 23%;  no DF de 27%. Se for escolhida a alíquota de 28%, por exemplo, o preço subirá na capital federal e nos postos paulistanos.

“O presidente da República gerou uma expectativa irreal para o momento. Precisamos informar ao consumidor como é o processo no cálculo do preço. O impacto das medidas não é imediato”, disse Paulo Tavares, presidente do Sindicombustíveis, ao Correio.

Ele explicou que os postos que compraram o diesel com a cobrança de impostos continuarão a vender o combustível, até acabar, com o preço sem redução. “Não faz sentido vender abaixo do valor do que foi comprado”, alega Tavares. 

A entidade frisa que ainda vai depender da decisão do Confaz para se ter a real noção do impacto das medidas aprovadas. Confira a nota do Sindicombustíveis.

“O  impacto imediato da Lei Complementar 192, sancionada em 11 de março, pelo Presidente da República, é apenas a redução do PIS/Cofins do diesel e do biodiesel no valor de R$ 0,3312 centavo por litro, que será repassado das distribuidora aos postos de combustíveis.

Essas alíquotas, incidentes no óleo diesel e suas correntes, de biodiesel e de gás liquefeito de petróleo, derivado de petróleo e de gás natural, e de querosene de aviação, ficam reduzidas a 0 (zero) até 31 de dezembro de 2022.

Cabe esclarecer que todos os impostos sobre os combustíveis são recolhidos nas distribuidoras. Até o momento, apenas algumas distribuidoras já apresentaram a redução dos impostos federais em seus preços.

Quanto à redução de 0,27 centavos do ICMS, no caso do diesel, citado pelo presidente, será necessário aguardar a definição dos valores corretos pelo Confaz. Segundo o texto, enquanto não houver essa definição do Confaz, o valor será a média praticada nos últimos 5 anos, e, como os estados praticam alíquotas deferentes, sendo assim, não é possível afirmar essa redução citada pelo presidente.

Além disso, até o momento, não há nenhuma publicação pelos órgãos responsáveis de qualquer redução do ICMS.

Esclarecemos ainda que até a atualização do software IBPT ocorrer nos postos revendedores, os cupons fiscais sairão com a alíquota do PIS/Pasep e Cofins.

Todavia, o valor não será cobrado ao consumidor, a alíquota nos cupons fiscais é apenas uma impressão para informação obrigatória, os tributos são substitutos tributários, não existe a possibilidade de o revendedor de combustível repassar essa cobrança para o consumidor, os tributos de PIS/Pasep e Cofins são recolhidos nas distribuidoras.”

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