Por Samanta Sallum
O prazo para o consumidor remarcar e utilizar o crédito para uso ou abatimento na compra de serviços turísticos passa a ser até 31 de dezembro de 2023. Medida provisória alterou os prazos da lei que estabelece regras para cancelamentos e remarcações de viagens e eventos culturais.
Será possível remarcar ou obter crédito para adiamentos e cancelamentos realizados também em 2022, e não apenas de 2020 e 2021.
Atenuar prejuízos
O novo texto, proposto pelo Ministério do Turismo e pelo da Justiça, foi publicado na semana passada. Tem como objetivo atenuar os efeitos da crise no setor decorrente da Covid-19. Esta é a segunda vez, desde 2020, que esses prazos são alterados, em razão da continuidade da pandemia.
A Associação Brasileira de Agentes de Viagens (Abav) comemorou a medida, pois as agências, os hotéis e empresas de transporte ganham mais tempo e fôlego para se reorganizarem. A MP foi um pedido da entidade.
Reembolso
Foi incluído, também, prazo para que prestadores de serviços realizem os reembolsos aos consumidores em relação a reservas e eventos cancelados entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2022. Este será até o fim de 2023.
Já o prazo para os cancelamentos realizados em 2020 e 2021 continua o mesmo, ou seja, 31 de dezembro de 2022.
O prestador de serviço ou a empresa deverá restituir o valor recebido ao consumidor somente na hipótese de ficarem impossibilitados de oferecer a remarcação ou a disponibilização de crédito.
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