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Nova “Lei dos Puxadinhos” é sancionada no DF com anistia de multas

Publicado em Coluna Capital S/A

Por Samanta Sallum

Foi publicada hoje no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) a Lei Complementar nº 998, que altera a chamada  “Lei dos Puxadinhos”. Ela dispõe sobre o uso e a ocupação do solo no comércio local da Asa Sul. A anistia de todas das multas aplicadas, conforme definido no artigo 26, representa um alívio para os comerciantes. Outro ponto importante é a preservação do direito de livre-circulação dos pedestres em todos os tipos de ocupação dos puxadinhos.

A lei não autoriza a colocação de cadeiras e mesas além dos seis metros do estabelecimento, mesmo os modelos removíveis. Também proíbe o cercamento das áreas verdes.

As novas regras entram em vigor em 180 dias, prazo para os comerciantes se adaptarem. Os presidentes da Abrasel-DF, Beto Pinheiro, e do Sindhobar, Jael Silva, reafirmaram o compromisso firmado com o GDF de orientar os empresários para regularizarem a situação de seus empreendimentos dentro das novas normas e do prazo estipulado. E, assim, evitarem problemas com o DF Legal e penalizações.

“O mais urgente agora é que os empresários se empenhem em regularizar a situação de seus puxadinhos junto ao GDF. Vamos oferecer todo o apoio necessário”, disse Beto Pinheiro ao blog.

O presidente do Sindhobar, Jael Silva, avalia que a nova lei torna exequível a regularização dos puxadinhos, resolvendo os pontos conflitantes da lei anterior, como, por exemplo, a forma de cobrança taxa de ocupação por metro quadrado. A cobrança passa a considerar apenas a área em superfície e não mais a metragem total da área construída.

Outra mudança é que não será mais preciso pedir autorização de todo o bloco da quadra em que o imóvel está localizado para realizar o empreendimento. Agora, os pedidos de regularização e uso da área podem ser feitos de forma individual diretamente ao GDF.

Demolições

Caso existam avanços fora dos padrões legais, os responsáveis deverão demolir as edificações até os limites permitidos, restituindo a área pública desocupada e desobstruída, em até um ano.

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