Lei federal sobre ICMS de vendas interestaduais é sancionada

Compartilhe

Por Samanta Sallum

A Lei Complementar 190, que altera a Lei Kandir de 1996, foi sancionada ontem pelo presidente Jair Bolsonaro. Ela regulamenta a cobrança de ICMS nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto. A nova versão define agora como será a arrecadação de imposto quando o consumidor de um estado realiza, pela internet, uma compra em empresa sediada em outra unidade da Federação.

O texto diz  que “o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual será devido ao estado no qual efetivamente ocorrer a entrada física da mercadoria ou a realização da prestação do serviço”.

A publicação da lei no Diário Oficial da União foi um alívio para vários estados que são “compradores”  de produtos de outras regiões, como o Distrito Federal.

Os brasilienses fazem grande volume de compras pelo comércio eletrônico de empresas sediadas em São Paulo, por exemplo. Com a medida, os cofres públicos da capital ficarão com parte dessa arrecadação.

O texto foi sancionado sem vetos. Ele define detalhes como fato gerador, a base de cálculo do imposto e o tipo de contribuinte responsável pelo recolhimento.

A lei também especifica em que situações o estado que receber o bem ou o serviço deverá arrecadar parte do ICMS, mesmo nos casos em que mercadorias passem por outros estados até o destino final.

Comércio eletrônico

O setor produtivo, especialmente o comércio varejista que tem lojas físicas, vem reclamando com o governo federal e os estaduais sobre a concorrência do comércio eletrônico. Diversas entidades, como a Câmara Nacional de Dirigentes Lojistas, Sebrae, entre outras, pedem uma regulamentação do setor para reduzir a relação predatória do meio digital.

Essas vendas virtuais conseguem, em alguns casos, driblar o pagamento de impostos e não assumem encargos trabalhistas e outros custos que o comércio convencional tem.

Responsáveis solidários

O Conselho Nacional de Secretarias Estaduais de Fazenda (Confaz) está realizando uma análise na legislação tributária com o objetivo de transformar os marketplaces em responsáveis solidários das empresas que disponibilizam seus produtos para venda.

Assim, os impostos poderão ser retidos pelos próprios marketplaces. Essas plataformas de vendas digitais concentram várias lojas e produtos de empresas diferentes, que às vezes não emitem nota.

samantasallum

Posts recentes

  • Coluna Capital S/A

Flávio Bolsonaro, Caiado e Zema confirmam encontro na Confederação da Indústria

Por SAMANTA SALLUM  A Confederação Nacional da Indústria (CNI) fez um chamamento aos pré-candidatos à…

22 horas atrás
  • Coluna Capital S/A

DF é destaque em premiação nacional do setor atacadista

Grupo Dia a Dia e Sobebe Distribuição receberam troféus entre as maiores e melhores empresas…

2 dias atrás
  • Coluna Capital S/A

BETs dobram faturamento e já pagam impostos como o agro

Balanço das operações, desde a regulamentação das apostas on-line, aponta aumento de apostadores. Mas também…

2 dias atrás
  • Coluna Capital S/A

Educação financeira e benefícios tributários impulsionam previdência privada

Por SAMANTA SALLUM O mercado de previdência privada segue em expansão em todo o Brasil.…

2 dias atrás
  • Coluna Capital S/A

Celina Leão se reúne com empresas do setor imobiliário: “Confiem no BRB”

Entidades da construção civil eram próximas do ex-presidente do banco, Paulo Henrique Costa que está…

7 dias atrás
  • Coluna Capital S/A

Endividamento bate novo recorde no país e atinge 81,6 % da população

Índice de muito endividados é o maior em 23 meses. Expectativa é que recém-lançado Desenrola…

1 semana atrás