Por Samanta Sallum
Uma das principais mudanças trazidas pelo novo projeto, e considerada grande avanço pelos setores envolvidos, é a alteração na cobrança pelo uso da área pública. Atualmente, a lei exige que seja paga pela metragem da área construída. Mas agora será calculada de uma nova forma. O comerciante só vai pagar pela área de superfície. O valor do preço poderá ser parcelado. Atualmente, há casos em que o empresário paga pela ocupação um valor mais alto que o IPTU de toda a loja.
Análise dos distritais
O texto aprovado ontem no Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan) atualiza a legislação para disciplinar as ocupações de áreas públicas no comércio da Asa Sul, os “puxadinhos”. A proposta será agora enviada pelo Executivo local à Câmara Legislativa até o fim deste mês. A minuta recebeu 24 votos favoráveis, cinco abstenções e um voto contrário.
Metragem permanece
Não há alteração nas áreas passíveis de ocupações já previstas na lei em vigor. As metragens permitidas e o valor a ser pago pela ocupação permanecem os mesmos. “É uma revisão de fluxos e procedimentos, e não uma alteração de parâmetros”, explicou o secretário de Desenvolvimento Urbano, Mateus Oliveira. Atualmente, são permitidos três modelos de puxadinho. A nova regra reduz para apenas um. O novo projeto passou por audiência pública e pela aprovação do Iphan.
Segurança jurídica
“A aprovação pelo Conplan é excelente hoje para o setor produtivo e também para toda a sociedade. Traz segurança jurídica para quem empreende”, avalia um dos relatores do projeto no Conplan e vice-presidente da Fecomércio-DF, Ovídio Maia.
Remanejamento de redes
Ele aponta que outro avanço foi o remanejamento das redes de energia, água, telefonia e esgoto em algumas quadras comerciais que passam no fundo das lojas. O poder público vai realizar esse remanejamento e cobrar das pessoas que ocupam o espaço público, ou seja, o exemplo que está sendo feito na W3 e na W2 Sul. E assim o procedimento será padronizado, garantindo o respeito ao urbanismo e ao paisagismo da região, já que ficará a cargo do GDF, e não dos comerciantes.
Mesas e cadeiras
A ocupação com edificações de alvenaria continua sendo permitida somente nas fachadas posteriores das lojas, enquanto o restante pode ser ocupado apenas com mesas, cadeiras e outros mobiliários removíveis.
Entre os blocos e nas lojas das extremidades das quadras, a ocupação com mesas e cadeiras é possível no caso de as lojas exercerem atividades do tipo alimentação, como restaurantes, bares e lanchonetes e durante o horário de funcionamento do estabelecimento.
Manual
A Seduh preparou um manual para orientar os empresários. “O Estado tem de estar próximo ao empreendedor, ele não é só um agente fiscalizador. Ele também precisa ser orientador, e para isso precisa haver leis claras, simples e transparentes. Se essa lei for aprovada da forma que está, vai melhorar e muito a regularização do setor”, afirma Ovídio Maia.
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