Juiz de Brasília autoriza compra de vacina a Sindicato dos Motoristas de Aplicativo

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O Sindicato dos Motoristas Autônomos de Transporte Privado Individual por Aplicativos no Distrito Federal conseguiu decisão judicial que dá à categoria o direito de comprar vacina de laboratórios privados. A decisão é do juiz federal substituto Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara Federal de Brasília.

Segundo ele, “a iniciativa privada não pode continuar sendo excluída desse processo de imunização da população”. No pedido feito à Justiça, o sindicato alegou que os profissionais e seus familiares estão expostos a “níveis maiores de risco de contaminação pelo vírus”.

A decisão não é definitiva e ainda cabe recurso.  A União e a Anvisa ainda  podem contestar.

A concessão da tutela de urgência reconhece expressamente que “não há impedimento legal de a sociedade civil participar do processo de imunização da população brasileira em relação à pandemia”.

“Conquistamos  a primeira decisão e mais importante do país no combate ao coronavírus. É a primeira decisão do país que permite que a sociedade civil organizada, a iniciativa privada efetivamente assuma as rédeas da sua própria vida e consiga salvar o máximo de pessoas e de vidas possível”, divulgou o sindicato.

O juiz determina que, para a compra , o sindicato deverá:

a) juntar aos autos, tão logo seja concluído o ato de fechamento da compra internacional, documentos comprovando os quantitativos e a lista nominal de todos os futuros beneficiados (será tolerado acréscimo e/ou alteração na ordem de até 15%);

b) indicar o nome e comprovar que a importação se dará por meio de empresa legalmente registrada, para essa finalidade, junto à ANVISA;

c) manter arquivado em sua posse o registro documental dos beneficiários (com a demonstração de vínculo com o Sindicato autor) para que, havendo interesse das autoridades brasileiras, seja possível confirmar a lisura e a segurança do uso das vacinas a serem importadas (incluindo termo de anuência e aceitação de riscos a ser firmada pelos respectivos recebedores finais).

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