Pandemia se agrava no DF

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Edição extra do Diário Oficial do DF estabelece medidas temporárias de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus. O decreto foi publicado hoje às 14h. E passaria a vigorar a partir de segunda-feira. Mas a situação voltou a ficar indefinida nas últimas horas com o agravamento da pandemia no DF. O lockdown será antecipado para a partir de hoje à noite e deve ser mais rígido.

Segundo o último decreto, o horário de funcionamento das atividades seria limitado das 5h às 20h, exceto os estabelecimentos abaixo.  Mas a qualquer momento este cenário pode mudar.

supermercados; hortifrutigranjeiros, minimercado; mercearias;
– postos de combustíveis; comércio de produtos farmacêuticos;
– clínicas e consultórios médicos, odontológicos, laboratórios e farmacêuticas;
– clinicas veterinárias;
comércio atacadista;
lojas de medicamentos veterinários ou produtos saneantes

– funerárias e serviços relacionados;
I – igrejas, templos e demais locais religiosos;
– lojas de conveniência e minimercados em postos de combustíveis exclusivamente para a venda de produtos;
– escolas, universidades e faculdad
es

Delivery autorizado

Ficam autorizadas as operações de delivery, drive-thru e take-out, sem abertura do estabelecimento para atendimento ao público em suas dependências.

Em todos os estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar após às 20h ficam vedados o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras após esse horário.

Proibida venda de bebida alcóolica

Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas após às 20h em todos os estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar após esse horário.

A fiscalização das disposições contidas no  Decreto será exercida por força tarefa composta pelos seguintes órgãos e instituições públicas:

– Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística –  DF LEGAL;

– Diretoria de Vigilância Sanitária – DIVISA;

– Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal – SEMOB;

– Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF
– PMDF;
–  PCDF
– PROCON-DF;
DETRAN-DF;
– BRASÍLIA AMBIENTAL;
-– SEAGRI

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