A polêmica em torno da construção do JK Shopping, em Taguatinga, acabou com a condenação da promotora de Justiça Marilda dos Reis Fontineli por litigância de má-fé, quando há atuação de forma desleal no processo. Ela quis anular, com uma ação civil pública, o acordo dos empresários com o MPDFT, homologado pela Justiça, que permitiu a regularização do centro comercial. Ficou acertado que os empreendedores, por danos ambientais, compensariam a comunidade com a construção de uma escola no Sol Nascente e a realização de benfeitorias no Parque do Cortado. No entanto, a integrante do MP teria atacado os próprios colegas, servidores públicos e até um magistrado que conduziram o acordo.
“Cruzada pessoal”
Nesta semana, o juiz titular da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, Carlos Frederico Maroja de Medeiros, negou o pedido da promotora e ainda imputou a ela o pagamento das custas processuais, dos honorários advocatícios e de multa por litigância de má-fé. Na sentença, o juiz afirma que a promotora “atingiu a honra” de pessoas envolvidas no processo. Definiu a conduta dela como “cruzada pessoal” contra o grupo empresarial Paulo Octavio que acabou prejudicando “o debate civilizado” sobre um acordo que “propiciou nítidos benefícios sociais à comunidade, com a construção de um moderno centro educacional na região mais humilde da capital”.
Segundo o juiz, o Parque do Cortado, que estava fechado e abandonado, foi recuperado e entregue novamente à população graças a este acordo.
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