A magistratura é uma atividade essencialmente iluminista. Um juiz procura tomar suas decisões à luz da sua consciência e com base na sua interpretação da lei. Há uma espécie de “penso, logo julgo”
Não haveria a moderna civilização ocidental se o Iluminismo não corroesse as entranhas do Antigo Regime até liquidá-lo, nas revoluções Inglesa, Americana e Francesa. Começou como um movimento cultural europeu nos séculos XVII e XVIII, que buscava mudanças políticas, econômicas e sociais. Os iluministas acreditavam no conhecimento e na razão, em detrimento do pensamento religioso. A maioria apostava que o homem chegaria a Deus por meio da razão. O filósofo alemão Immanuel Kant (1724-1804) definiu-o assim: “O iluminismo representa a saída dos seres humanos de uma menoridade que estes mesmos se impuseram a si. (…) Sapere aude! (Ouse saber!) Tem coragem para fazer uso da tua própria razão!”
O precursor do iluminismo René Descartes (1596-1650), considerado o pai do racionalismo, no Discurso do Método, preconizava que se questionasse tudo. Os governos absolutistas e a Igreja católica não permitiam questionamentos. Graças ao Iluminismo que pregavam, a racionalidade humana, a ciência e o humanismo acabaram se impondo. As ideias iluministas foram consolidadas por Denis Diderot (1713-1784) na Enciclopédia, com 35 volumes, que continha milhares de artigos e ilustrações de diversos cientistas, filósofos e pesquisadores de campos de conhecimentos distintos, a mais importante exposição do conhecimento humano até então realizada.
A limitação do poder do Estado sobre o indivíduo, os ideais e lutas pelos direitos individuais, tal como a vida, a liberdade, a dignidade; o sistema de repartição de poderes entre Executivo, Legislativo e Judiciário são legados iluministas. Além da liberdade e da justiça social, os iluministas pregavam o progresso. Na economia, as ideias de Adam Smith (1723-1790), ao defender a economia de livre mercado e liberal, foram sua resposta ao velho modelo mercantilista. “Penso, logo existo”, a frase icônica do filósofo francês René Descartes, colocando a razão humana como única forma de existência, é a síntese do sujeito iluminista, um ser centrado e unificado.
O sujeito do Iluminismo — um “indivíduo soberano”, singular e indivisível —, porém, foi ultrapassado pelo sujeito sociológico, fruto da sociedade industrial e sua estrutura de classes, que protagonizou as grandes mudanças dos séculos XIX e XX. Era um ser interativo, configurado pelo seu processo de socialização e absorção de caracteres de suas relações e experiências vividas junto aos demais sujeitos que o rodeavam. Entretanto, esse sujeito entrou em crise na sociedade pós-moderna, por uma série de razões, entre as quais a “desconstrução” da sua própria identidade, pelas revoluções científica, tecnológica, cultural e de gêneros.
Na sociedade atual, o sujeito não tem uma, mas várias identidades. Não é um ser configurado de forma plena e estável, mas fragmentado, partilhando, por vezes, identidades contraditórias entre si. Em meio a tantas mudanças, o sujeito pós-moderno constrói identidades provisórias, variáveis e problemáticas. Essa “crise de identidade” é parte de um processo mais amplo de mudanças sociais, muitas das quais impostas pelas novas formas de produção de riqueza. O descolamento da sociedade atual das estruturas da democracia representativa, que entrou em crise, faz parte desse processo, assim como a radicalização política em curso no mundo, inclusive aqui no Brasil. A polarização é entre os indivíduos que querem acompanhar essas mudanças e os que tentam contê-las.
Magistratura
O exercício da magistratura é uma atividade essencialmente iluminista. Um juiz procura tomar suas decisões à luz da sua consciência e com base na sua interpretação da lei. Há uma espécie de “penso, logo julgo”, principalmente quando as decisões são monocráticas. É comum advogados se referirem ao Supremo Tribunal Federal (STF) como um arquipélago, no qual cada ilha é absolutamente autossuficiente, tamanho o poder de decisão de seus ministros. Entretanto, se a relação entre o velho “sujeito iluminista” e a sociedade formada por “sujeitos sociológicos” estruturados em classes sociais já era difícil, essa relação se tornou mais conflituosa e dessintonizada na “sociedade líquida” em que vivemos, na definição do sociólogo polonês Zygmunt Bauman. O processo decisório na Justiça está cada vez mais defasado da nova realidade, principalmente quanto à velocidade de suas respostas às demandas judiciais.
A radicalização política em curso nas eleições, na qual se digladiam o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o presidente Jair Bolsonaro, reflete essa nova situação. O sujeito pós-moderno que conhecemos, na campanha eleitoral, entrou na política pelas redes sociais, digamos, em estado gasoso. A nove dias das eleições, a temperatura sobe a cada pesquisa de intenções de voto, o que torna mais complexo o ambiente de tomada de decisão pela Justiça Eleitoral. Segundo as projeções, será uma disputa decidida por eleitores ainda indecisos, no dia da eleição, que pode virar um barril de pólvora durante o processo de apuração dos votos, se não houver uma compreensão generalizada das forças políticas e instituições de que o Tribunal Superior Eleitoral(TSE) mantém uma posição equidistante de Lula e Bolsonaro e de que o sistema de votação é legítimo. Decisões contraditórias da Corte e exageros monocráticos podem servir de pretexto para a contestação dos resultados da eleição.