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Decisão sobre as drogas
Somente após a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade do artigo 28 da lei 11.343/06 , que tipifica como crime o porte e o consumo de drogas, é que a sociedade poderá montar uma estratégia mais racional à esta questão que aflige não só os brasileiros, mas boa parte da população ocidental.
De toda sorte, saltam aos olhos a incapacidade dos legisladores de formular medidas legais capazes de trazer o problema para dentro da realidade do país, apartando o consumo próprio de outros crimes, dando a oportunidade , pela primeira vez , de tratar a questão como um problema de saúde pública e , portanto mudando o foco da questão.
A chegada dessa discussão ao Supremo já é uma prova em si de que o combate aos usuários feitos pela polícia ao longo dessas décadas, no Brasil , como no resto do mundo, não surtiu os efeito previstos. O que está em jogo nessa decisão é muito mais do que saber se a posse da droga para uso pessoal contraria o direito à intimidade e à vida privada do indivíduo, previsto na constituição, mas, sobretudo, que reflexos o consumo de produtos ilegais pode trazer para a sociedade.
O primeiro passo, nesta longa jornada, é reconhecer que o combate feito com os métodos atuais são inócuos, oneram o contribuinte , abarrotam os tribunais com milhares de processos e criam a sensação do moto perpétuo do tipo enxugar gelo .
Para o cidadão contribuinte, a adoção de novas estratégias que dê proteção e blindagem a máquina pública, é muito mais urgente, econômica e eficaz. Neste caso, o mais racional e econômico seria o exame clínico obrigatório -que ateste o uso ou não de drogas- à todos os servidores públicos, assim como a todos que aqueles que solicitam CNH, passaportes e outros serviços do Estado. Melhor do que colocar a polícia para correr atrás de jovens usuários é livrar a máquina pública desse flagelo, tornando mais leve os encargos que recaem, inexoravelmente sobre os pagadores de impostos, dando a cada um, segundo seus atos.
A frase que não foi pronunciada:
“A sabedoria não fala, não ouve, não vê. Apenas age.”
Ex-presidente Fernando Henrique pensando quando vê o verde-amarelo pelas ruas.
Divulgação
Foi no Paraná que o princípio do contraditório foi levantado contra as multas do Detran. Graças à essa mobilização os motoristas podem contestar a penalidade. O segundo passo é fazer com que essa contestação seja desburocratizada.
Colaboração
Guardiãs das tesourinhas, desde os primeiros anos da cidade, as corujas do cerrado estão sempre à postos.
Coluna
Kátia Valéria B. de Souza, Assistente de Chancelaria a 35 anos, esclarece que o Sinditamaraty nunca deliberou ou decidiu sobre nenhum percentual em assembleia. Os cidadãos devem desconsiderar qualquer informação veiculada contrária a essa.
Foi proibida
Pouco se crê na notícia de que o TSE pode reabrir ação de cassação contra a presidente Dilma. O argumento é que a veiculação de propaganda institucional foi em época proibida além de abuso do poder político e econômico.
Educação
Continuam os debates sobre a criação da Universidade Pública do DF. A primeira reunião foi requerida pelo deputado Wasny de Roure. Em todo o país há 301 universidades públicas e 2.090 instituições privadas.
Esporte
BRB está apoiando a Corrida do Milhão 2015 – Stock Car que acontece nesse domingo, no Autódromo Internacional de Goiânia Ayrton Senna. Carlos James Abbehusen Neto, superintendente de marketing do BRB acredita que a paixão pelo esporte nasceu com os grandes pilotos que representam o Brasil.
Terracap
Dentro do princípio de transparência que norteia a administração pública a Terracap precisa disponibilizar no site um mapeamento do que é terra pública. Assim, já que o governo é incapaz de proteger o patrimônio público, a população poderá fazê-lo. A prática estaria em perfeita sintonia com a missão de assegurar a gestão das terras públicas e ser reconhecida pela sua importância na proteção do DF.