Atenção família e escolas: é preciso ensinar o respeito ao idoso.

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VISTO, LIDO E OUVIDO, criada por Ari Cunha (In memoriam)

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Chama a atenção dos pesquisadores o fato de que em todos os níveis de renda, de escolaridade dos idosos tem se mostrado comum os casos de violência contra esses indivíduos, com o agravante de que esses casos só têm crescido ao longo tempo. Considerado um projeto pioneiro nessa área a Central Judicial do Idoso (CJI) tem buscado acolher a pessoa idosa, em toda a sua complexidade, estimulando sua participação na defesa de seus próprios interesses. De acordo com seus criadores a CJI trabalha subsidiando as autoridades do sistema judiciário, orientando e prevenindo situações de violência e violação da pessoa idosa e promovendo a análise multidisciplinar das situações de negligência, abandono, exploração ou outros tipos de violência, buscando soluções de consenso para conflitos e encaminhando a demanda aos órgãos competentes. Para tanto, como ressaltam seus coordenadores a CJI tem investido no fortalecimento dessa rede de proteção social, através da interlocução e integração entre as diversas instituições públicas.

Para a Organização Mundial de Saúde (OMS) a violência contra a pessoa idosa é caracterizada pelo “uso intencional da força ou do poder real, podendo resultar em lesão, morte ou dano psicológico, deficiência de desenvolvimento ou privação”. O Estatuto do Idoso, instituído em 2003, (Lei 10741/03), define em seu Art. 19, parágrafo primeiro, a violência contra o idoso como qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico. Segundo os dados do Disque 100 – Módulo Idoso, fornecidos pela Secretaria de Direitos Humanos, o DF que sempre havia figurado nas primeiras posições pelo número de registros de denúncias, apareceu em 2016 na décima posição com 419,50 casos.

Houve, segundo os especialistas, uma redução entre os anos 2015 e 2016. Em 2013 foram 1.188 registros de denúncias apenas no serviço Disque 100, sendo 417 na CJI. Por região administrativa Ceilândia aparece com 16,47% dos casos, seguido de Taguatinga com 10,92% e Brasília com 10,35%. è preciso notar que Ceilândia é a cidade com maior número de idosos (166.000) em relação a população total que era em 2015/16 de aproximadamente 980. 000 habitantes. Estudos comprovam que a violência contra os idosos não está relacionada diretamente a questões econômicas ou a pobreza, mas a múltiplos outros fatores como a violência estrutural, a violência da discriminação e a violência da negligência que negam aos mais pobres o aceso a serviços de saúde e assistência de qualidade.

O fato é que a pobreza na idade avançada tende a aumentar a dependência produzida por condições físicas e psicológicas, como atesta Cecília Minayo. Temos assim que a violência contra os idosos de baixa renda pode ser do tipo estrutural, interpessoal e institucional. O que explica, em parte, o aumento da violência contra os idosos é, segundo Ladya Maio em sua obra Desafios da Implementação de Políticas Públicas de Cuidados Intermediários no Brasil, “que a família brasileira não tem mais condições de ser a única protagonista nem de exercer sozinha a tarefa pela complexidade dos cuidados demandados pelos idosos, seja pela falta de condição financeira, seja pela ausência de parentes que possam compartilhar esse mister, pela necessidade de trabalho externo, principalmente em razão da mudança do papel social exercido pelas mulheres, ou de problemas derivados da violência intrafamiliar.” Trata-se de um problema de grandes proporções se formos avaliar as verdadeiras condições oferecidas hoje pelo Estado às populações idosas e de baixa renda. A verdade é que, diferentemente do que ocorre no Distrito Federal onde já existe uma superestrutura para, pelo menos avaliar esse problema previamente, o atendimento adequado aos idosos no Brasil ainda tem muito que progredir. A Central Judicial do Idoso já é bom caminho.

Em alguns endereços da capital do país a presença constante de grupos de enfermeiras e cuidadoras transitando pelo local é rotina. Trata-se de uma categoria que até poucos anos atrás só se via em hospitais e casas de repouso, mas que, de uns tempos para cá passaram a se tornar mais visíveis e constantes. De fato, já é possível constatar que a velhice, chegou enfim para muitos candangos e pioneiros que por aqui desembarcaram na época da construção de Brasília. Alguns apartamentos foram transformados inclusive em mini hospitais com todo o aparato médico para conforto dessa turma. Nas áreas externas rampas de acesso e corrimões já aparecem instalados estrategicamente em variados pontos, para facilitar a movimentação e segurança desses moradores.

Obviamente essa é uma realidade para poucos, mas que já se instalou no cotidiano do Plano Piloto. Nas regiões administrativas e nas áreas do entorno, a realidade não difere do restante do país e é muito mais cruel. Com ou sem conforto, a realidade é que o Distrito Federal caminha a passos largos para se, nos próximos 16 anos, segundo a Codeplan, para se tornar uma cidade com as mesmas características típicas de países envelhecidos. Pelo Censo de 2010 existia na cidade aproximadamente 200 mil pessoas idosas ou quase 8% da população total daquela época. Em 2012, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), esse número já era de 326 mil idosos ou 12,8% da população. Neste contexto é possível observar que o crescimento da população idosa tem sido mais do que o dobro (9,8%) do restante do país (4,8%). Por outro lado, se verifica também que o Distrito Federal apresenta ainda a maior expectativa de via de todo o país, algo em torno de 77, 57 anos de vida em média, isso lá em 2014. Para 2030 a previsão do IBGE é que se chegue a 80,92 anos para as mulheres e 77,30 para os homens. Dentro dos aspectos sociodemográficos do envelhecimento no DF, preparado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) em conjunto com o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios MPDFT) e com a Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF), “As mulheres representam 57% da população idosa, chegando a 63% no grupo etário de 80 anos ou mais (IBGE, 2011), reforçando o perfil mundial de feminização da velhice, que é uma manifestação do processo de transição de gênero que acompanha o envelhecimento populacional em curso em todo o mundo.

Estatísticas da Organização Mundial de Saúde (OMS) indicam que o número de mulheres já supera o de homens em todo o mundo.” Num futuro bem próximo essa será também a realidade do Brasil. No DF a faixa etária com maior quantidade de idosos (31,9%) se situa entre 60 a 64 anos. A Codeplan atesta ainda que a escolaridade de 60,4% desses idosos é baixa. Apesar disso a renda dessa população idosa é considerada alta, com mais de cinco salários mínimos. Este fato explica, em parte porque muitos idosos ainda assumem o papel de chefes e provedores de família. “a ideologia da velhice como decadência, doença ou problema, no caso brasileiro, está repleta de contradições e não corresponde ao imenso e crescente espaço ocupado pelas pessoas idosas na família, na economia e em outras instâncias, ainda que isso não fique claro no reconhecimento que a sociedade lhes deve.

 

 

 

A frase que foi pronunciada:

“O homem não se justifica por sua simples presença no mundo. O homem só é homem por sua recusa em permanecer passivo, pelo vigor com que se projeta do presente para o futuro e se orienta para as coisas, a fim de dominá-las e dar-lhes forma. Para o homem, existir é refazer a existência. Viver é a vontade de viver”.

Simone de Beauvoir, escritora francesa

Foto: Simone de Beauvoir em Paris em 1945. Denise Bellon (Álbum) – (brasil.elpais.com)

 

 

HISTÓRIA DE BRASÍLIA

A volta do dr. Jânio Quadros está sendo anunciada para o carnaval. Nova máscara, nova cantiga, e Deus salve o nosso povo. (Publicado em 03/12/1961)

Independentes e harmônicos entre si?

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ARI CUNHA

Visto, lido e ouvido

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Chage: sponholz.arq.br
Chage: sponholz.arq.br

           Um fato evidente e perigoso vem ocupando, cada vez mais, a preocupação de muitos brasileiros nesses últimos tempos. Trata-se da constatação de que o Judiciário, mais precisamente a mais alta corte do país, tem se tornado, aos olhos de todos, a fonte primária e de geração de grande instabilidade jurídica.

        Quando um assunto tão delicado como esse acaba sendo reconhecido até por muitos membros internos do Poder Judiciário é que a situação e o ambiente de insegurança, provocada por decisões dessa instituição, já chegaram aos limites do razoável, ameaçando inclusive toda a estrutura do Estado e pondo em risco a própria democracia.

           É constrangedor ter que reconhecer que a mais alta corte abandonou seu papel de estabilizadora e pacificadora do país para se transformar em fator de crise institucional. Essa deformação recente que vem acometendo parte da alta magistratura, se deve, segundo o eminente jurista e professor universitário de renome internacional, Ives Gandra Martins, basicamente ao exacerbado protagonismo, de cunho individual, apresentado por alguns magistrados que, repetidamente, vêm tentando de impor suas opiniões pessoais sobre assuntos gravíssimos e de interesse direto de toda a nação.

           Para o jurista, essas demonstrações constantes de imposição de opinião pessoal, até como se legislador fossem, além de não se fazer justiça, provocam instabilidades às próprias instituições e ao país. Em sua avaliação, a contaminação de parte do judiciário e que pode ser denominada de neoconstitucionalismo, consequencialismo, judicialização da política ou politização do judiciário, pode ser resumida numa clara invasão de competência de outros poderes, principalmente quando esses demais poderes passam a ir contra certas convicções pessoais desses magistrados.

          Lembra o jurista Ives Gandra que o judiciário, contrariamente ao Legislativo, sempre foi o legislador negativo, com isso, diz “passou o judiciário a ser o legislador positivo, legislando no vácuo e nas discordâncias desse poder, bem como administrando ações do Executivo de acordo com suas preferências jurídicas e ideológicas.”

          Com uma postura dessas, ressalta, a Constituição é ferida seriamente. “Reza o artigo 103, § 2.º, da Lei Suprema que nem mesmo nas ações diretas de inconstitucionalidade por omissão pode o Supremo Tribunal Federal legislar em nome do Congresso, cabendo-lhe determinar ao Legislativo que produza a lei que por omissão inconstitucional não produziu, numa clara demonstração de que a função do Judiciário é apenas não dar curso a leis inconstitucionais, mas não legislar na omissão legislativa”, ensina o magistrado. A continuação desses casos de invasão de competência, pode, segundo o professor Ives Gandra, produzir episódios de desobediência do Legislativo com recurso, inclusive ao uso das Forças Armadas (artigo 142 da Constituição), o que pode levar o país à uma brutal insegurança jurídica. Mais sintomático é que todas essas consequências graves e negativas para o país são produzidas basicamente por apenas três personagens, isoladamente.

A frase que foi pronunciada:

“A causa que defendemos, não é só nossa, ela é igualmente a causa de todo o Brasil. Uma República Federal baseada em sólidos princípios de justiça e recíprocas conveniências uniria hoje todas as Províncias irmãs, tornando mais forte e respeitada a Nação Brasileira.”

Bento Gonçalves

Charge: Cazo
Charge: Cazo

Multa certeira

Engana-se quem pensa que os pardais, depois da saída da ponte JK, nos dois sentidos, estão programados para 80km/h. São arrecadadores contumazes. O motorista deve permanecer a 60km/h até que a placa indicativa com velocidade diversa apareça.

Charge: Julinho
Charge: Julinho

Feira do Paranoá

Todos os domingos, a feira do Paranoá estava cheia de promoções e legumes soltos à escolha do freguês. A maioria dos feirantes preferiu se igualar aos supermercados vendendo os produtos mais caros dentro de saquinhos. Uma pena.

Foto: radios.ebc.com.br
Foto: radios.ebc.com.br

TJDFT

São muitas as formas de interatividade do Tribunal de Justiça do DF com a comunidade. Uma delas é o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Brasília, comandado pela juíza Dra. Camille Gonçcalves Javarine Ferreira. A meta é realizar as mediações e as conciliações relacionadas aos processos oriundos dos Juízos de Brasília, com processos das áreas cível, família, fazendária e previdenciária, tanto em 1º como em 2º graus de jurisdição. Leia a 6ª Edição do Manual de Mediação Judicial, no blog do Ari Cunha.

Link de acesso ao manual: Manual de Mediação Judicial – 6ª edição

Crianças

Outra publicação interessante no portal do TJDFT é a cartilha dedicada a crianças de pais separados. Sensibilidade produzir um material desses, justamente quando a instituição família passa por drástica transformação e os pequeninos sofrem. No blog do Ari Cunha, o link do material.

Link de acesso à cartilha: Cartilha do Divórcio para os Filhos Adolescentes

HISTÓRIA DE BRASÍLIA

Houve, sim, funcionários que foram ao Rio, passaram doze dias, e receberam os vencimentos integrais. Governo não pode dar informação capciosa. Errar e reconhecer é muito mais bonito, do que tentar iludir a opinião pública. (Publicado em 28.10.1961)