Tag: #TetoSalarial
VISTO, LIDO E OUVIDO, criada desde 1960 por Ari Cunha (In memoriam)
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Talvez bastasse, nesse cenário de barafunda nacional em que vamos penetrando, uma única lei direta que determinasse que: todo o funcionário do Estado ou do governo que vier a receber acima do teto constitucional fica obrigado a devolver essa diferença diretamente aos cofres públicos, sob pena de prisão. O que parece óbvio e está sempre debaixo do nariz de todos, quase sempre não é visto.
Ora, ora, o teto constitucional e a ética no serviço público é lei e está previsto no Artigo 37 da Constituição Federal. Por outro lado, o respeito ao teto constitucional deveria ser um princípio inegociável do Estado Republicano. Não se trata apenas de uma medida de contenção de gastos, ainda que isso, por si só, já fosse justificável em um país com profundas carências sociais. O serviço público é um exercício de dever, e não uma arena de privilégios. Permitir que servidores recebam acima do teto, por meio de manobras legais ou benefícios acessórios acumulativos, desfigura esse ideal e ajuda a solapar um pilar do Estado que deve ser o da ética. Mais do que isso: rompe com o pacto federativo de igualdade e proporcionalidade entre os entes do Estado. Cria castas dentro da administração pública e alimenta uma cultura de impunidade e distorção institucional.
A criação de uma lei que determine a devolução obrigatória e imediata de qualquer quantia recebida acima do teto, com previsão de sanção penal em caso de descumprimento, seria, para nosso caso especial, um marco civilizatório. Enviaria um sinal claro de que a Constituição não é uma sugestão — é norma suprema. Reforçaria, também, o princípio da moralidade administrativa, previsto no próprio Artigo 37 da Carta Magna.
Não basta o controle externo de tribunais de contas ou os relatórios de órgãos de fiscalização. É preciso uma legislação simples, objetiva e exemplar, que funcione como um freio automático para a deterioração ética da máquina pública. Essa medida não é contra o servidor público, mas em favor do serviço público. É a favor de uma administração que volte a ser respeitada, que atue com eficiência, que honre seus compromissos com a sociedade e que coloque o interesse coletivo acima de arranjos corporativos.
Em tempos de desconfiança generalizada, corrigir distorções salariais no topo da estrutura estatal seria mais do que uma política pública: seria um gesto de reaproximação do Estado com sua base moral. Seria um recomeço. E, talvez, como sugerido, bastasse mesmo uma única lei, simples e direta, para apontar esse novo caminho.
A legitimidade das instituições públicas não se sustenta apenas em sua origem legal ou constitucional, mas na percepção social de que elas operam com justiça e equidade. Impedir de forma concreta os abusos salariais e privilegie a devolução imediata dos recursos aos cofres públicos devolveria às instituições o que mais têm perdido nas últimas décadas: o respeito da população em forma de bilhões de reais em mordomias e outros penduricalhos imorais. A repetição sistemática de escândalos envolvendo salários exorbitantes e “penduricalhos” serve para minar a relação sadia entre o cidadão e o Estado. A mensagem que se transmite é que o Estado existe para proteger uma elite burocrática, e não para garantir direitos e bem-estar à coletividade.
Ao cortar esse ciclo vicioso, a lei proposta atuaria como um gesto de reabilitação institucional. O Estado não é apenas um conjunto de normas, prédios e funcionários. É, sobretudo, uma entidade moral. Sua força reside na capacidade de ser percebido como justo, equilibrado e necessário. Um Estado que permite, ou até incentiva, a perpetuação de privilégios ilegítimos, desfigura-se. Torna-se disfuncional e desmoralizado.
Nesse contexto, a devolução obrigatória de salários acima do teto seria como aparar uma estrutura que cresceu torta por dentro, restaurando a proporção entre o que se recebe e o que se entrega ao público. Restituiria o valor do serviço público como missão, e não como carreira de autopromoção. Existe um caminho para o Estado e seus operadores, em sua forma política. Nesse ponto é preciso também blindar o Estado da sanha política e do enxame de partidos a parasitá-lo. Chegamos então ao que interessa de fato: a reforma administrativa do Estado, talvez imposta por ato plebiscitário e popular, mais ao gosto do eleitor do que dos eleitos.
Essa proposta poderia funcionar como o estopim de um debate mais amplo sobre a reforma administrativa que o Brasil precisa — não apenas com foco em redução de gastos, mas em reconstrução do sentido ético da função pública. Trata-se de alterar a lógica da ocupação de cargos públicos: da estabilidade mal utilizada à responsabilidade com desempenho; do privilégio ao mérito real; do clientelismo à eficiência e à transparência. Se bem conduzida, poderia ser a primeira peça de um novo pacto entre Estado e sociedade.
A frase que foi pronunciada:
“A visão do governo sobre economia pode ser resumida em frases curtas: se a coisa se move, taxe-a; se continuar em movimento, regule-a; se ela parar de se mover, subsidie-a.”
Ronald Reagan

História de Brasília
Não repercutiu bem a campanha de pichamento da cidade pedindo Sette Câmara para Primeiro Ministro. Aliás, estas campanhas à base do piche não dão certo. Exemplo: Vital é Vital ; Queremos votar; JK-65; e Edmilson para o Gama. Foram campanhas à base do piche que ficaram no esquecimento. (Publicada em 04.05.1962)
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–> A NEOENERGIA E O PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
Paulo Cardoso de Oliveira*
Vivemos atualmente uma realidade na qual os serviços públicos aos poucos vão deixando de ser prestados pelo Estado e passam a ser delegados à iniciativa privada, fato esse que tem provocado uma evolução no pensamento jurídico, especialmente no tocante à própria noção de serviço público.
Desde a escola francesa fundada por Léon Duguit, o serviço público vem sofrendo mudanças conceituais, passando da noção de toda e qualquer atividade que atendesse às necessidades coletivas, para a de atividade prestada direta ou indiretamente pelo Estado sob regime de direito público.
Nos EUA, apesar da concepção liberal daquele país, algumas atividades de forte interesse social são submetidas a um poder de polícia mais intenso realizado por um Estado preponderantemente regulador, são as public utilities. O elemento diferenciador entre essas atividades e a antiga noção de serviço público está no fato de serem titularizadas pela iniciativa privada com limitações estatais nas quais se exerce o denominado Poder de Polícia pelo Estado.
Percebe-se, atualmente, no Brasil que os serviços públicos, mais e mais, saem da órbita de prestação estatal direta e migram para a execução por particulares, exigindo a presença do Estado na regulação deles, por conta do denominado interesse público.
Um princípio essencial que se tem mantido imutável na noção de serviço público é a noção de que sua prestação deve ser ininterrupta, traduzida no princípio da continuidade, garantidor da regularidade na prestação dos serviços de interesse coletivo.
A legislação trata disso, desde a Constituição até as leis infraconstitucionais, como o Código do Consumidor, Lei n. 8.078/1990, norma que possui dispositivo voltado aos concessionários e permissionários dos serviços públicos, o artigo 22, segundo o qual tais empresas delegadas são obrigadas a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e quando essenciais, contínuos.
Não há dúvidas de que o serviço de fornecimento de energia elétrica é essencial e sua interrupção poderá causar impacto em direitos fundamentais dos consumidores. Isso, todavia, vem sendo ignorado pela empresa Neoenergia, que assumiu os serviços no Distrito Federal anteriormente prestados pela CEB.
A qualidade da prestação caiu repentinamente, sendo notório que semáforos de áreas de tráfego intenso passam semanas desligados por falta de energia e que residências ficam sem energia por mais de 24 horas, em face de transformadores que queimam e que não são reparados.
Recente episódio é bastante revelador: um pombo chocou-se com um transformador causando curto-circuito e desligando a energia de várias residências no Lago Sul. Isso ocorreu por volta das cinco horas da manhã de sexta-feira. Houve acionamento da empresa em vários momentos: pelo sistema SMS (torpedo) que era oferecido no passado pela CEB, pelo Whatsapp e via telefone, sem qualquer providência. No final da tarde daquele dia, estiveram no local servidores da empresa que identificaram o poste onde o transformador estava localizado e repassaram os dados para a concessionária. Apenas às sete horas da manhã do dia seguinte, sábado, a Neoenergia iniciou o conserto e regularizou o problema por volta das oito horas.
A descontinuidade foi flagrante e reveladora da ineficiência da empresa; os prejuízos incalculáveis.
A causa é simples: a Neoenergia ignorou o princípio da continuidade. Tão logo assumiu, ofereceu aos antigos funcionários da CEB um Plano de Desligamento Voluntário (PDV), levando boa parte dos trabalhadores, alguns técnicos experientes, a se desligarem da empresa. Fez isso sem que tivesse pessoal treinado para tal, começando a preparar pessoas só após a debandada dos antigos funcionários. Obviamente, a razão da ineficiência está escancarada: o serviço passou a ser descontinuado por falta de pessoal especializado.
O episódio é revelador: a empresa priorizou o lucro esquecendo-se de que assumiu um encargo público de prestação de um serviço essencial, devendo realizar as mudanças de forma gradual. Faltou bom senso, razoabilidade. Pelo visto inexistiu no plano de desligamento de colaboradores um planejamento que evitasse a descontinuidade.
A situação é grave e tende a piorar: há notícias de estão previstos mais dois Planos de Desligamento Voluntário na Neoenergia: um em novembro deste ano e outro em março de 2022.
Com a palavra o estado concedente.
*Advogado e professor.

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Parodiando o saudoso jornalista e escritor Stanislaw Ponte Preta (1923-1968), que, em seus livros “Festival de Besteiras que Assola o País” (FEBEAPÁ), criticava a elite brasileira e os costumes de um povo naturalmente inzoneiro, prosseguimos, décadas depois, atualizando nosso festival das mais variadas e criativas formas, mostrando que nem mesmo o passar do tempo e as mudanças de costumes possuem forças necessárias para fazer evoluir uma civilização que já nasceu sob o signo do atraso.
Dizia com propriedade atemporal, aí pelos anos sessenta, Stanislaw Ponte Preta, pseudônimo de Sérgio Porto: “A prosperidade de alguns homens públicos do Brasil é uma prova evidente de que eles vêm lutando pelo progresso do nosso subdesenvolvimento”. De lá para cá, a situação de descompasso entre as elites, principalmente do funcionalismo público, ficou não apenas congelada no tempo, como também ganhou ainda maior distanciamento e desigualdade.
Hoje, o que se observa, na atual estrutura do funcionalismo público, é um desnível salarial e de outras mordomias de tal ordem, que coloca a nossa máquina do Estado como um exemplo de mecanismo gerador da mais absurda e ilógica dissimetria. Uma megaestrutura que mostra, ao mundo, nossa infinita capacidade de montar um arremedo de organização pública, injusta para com os mais necessitados, justamente aqueles que bancam todo esse portentoso e intrincado mecanismo.
Nesse ponto, falar em reforma administrativa, capaz de interferir nessa estrutura salarial conflitante e geradora de injustiças, é tarefa quase perdida quando se sabe que, para tanto, seria necessário desalojar aqueles que sempre viveram sob esse guarda-chuva generoso. Ainda mais quando se nota que a classe política e todos aqueles que possuem a prerrogativa do lobby, para forçar essas alterações, não querem saber de mudanças capazes de retirar-lhes privilégios e outros ganhos paralelos, sempre extraídos, à fórceps, dos cofres públicos.
É a clássica e transversa situação que mostra que quem pode não quer, e quem quer não pode. A aprovação ocorrida agora na Câmara dos Deputados do projeto de Lei 6.726/16, chamado projeto dos supersalários de agentes públicos, é uma tentativa de, depois de mais de uma década parada naquela Casa, dar algum sentido ao que, na realidade, não tem sentido ou razão de ser, impondo um certo limite aos salários abusivos que superam, em muito, o teto permitido; que, em tese, seria de R$ 39.293 fixados para ministros do Supremo Tribunal Federal. Trata-se aqui de um teto esburacado e que nunca foi respeitado, inclusive e principalmente, pelo pessoal do Judiciário. Segundo o relator do projeto, deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), a aprovação dessa proposta poderá gerar uma economia aos cofres públicos entre R$ 3 e R$ 10 bilhões, ao disciplinar o salário de aproximadamente 25 mil servidores públicos que possuem ganhos acima do teto, graças aos chamados penduricalhos.
O que temos aqui, apesar do mérito do projeto, é uma tentativa tímida em vista da enorme desigualdade salarial existente dentro da máquina do Estado, que faz, por exemplo, com que um certo desembargador possa receber, como salário da União, um valor mensal superior a R$ 500 mil, entre outras muitas aberrações já mostradas ao público, por meio da Lei de Transparência.
Numa país ideal, onde as normas seriam aquelas que trariam harmonia absoluta entre os cidadãos, o chamado teto salarial do funcionalismo seria fixado para o servidor que ocupasse, em tempo integral, o cargo de professor titular de Universidade Federal, com trabalhos acadêmicos publicados e em fim de carreira, ou à cientistas e pesquisadores de ponta, envolvidos com trabalhos de grande relevância para o desenvolvimento do país. Os demais altos salários ficariam escalonados entre o restante do corpo docente, colocando essa categoria como a mais bem paga de todo o funcionalismo.
A frase que foi pronunciada:
“A verdade sempre pertence à minoria, e a minoria é sempre mais forte que a maioria, porque a minoria é geralmente formada por aqueles que realmente têm uma opinião, enquanto a força da maioria é ilusória, formada pelas gangues que não têm opinião – e que, portanto, no instante seguinte (quando é evidente que a minoria é a mais forte) assume sua opinião… enquanto a Verdade volta a ser uma nova minoria.”
Soren Kierkegaard, filósofo, teólogo, poeta e crítico social dinamarquês.

Comunidade
A seguir, matéria completa sobre a palestra virtual de Pilar del Rio. Jornalista, escritora, tradutora e presidente da Fundação José Saramago, falará, na próxima segunda-feira, a calouros, graduandos e pós-graduandos, pelo YouTube da UnBTV, às 17h. Uma boa oportunidade para a comunidade entrar no espaço universitário.
Oportunidade
Matrículas abertas para cursos profissionalizantes no IFB. Vários cursos, em várias regiões administrativas. Uma ótima oportunidade para quem já tem ensino médio completo e mais de 18 anos. Veja os detalhes no link IFB abre inscrições on-line em cursos gratuitos para o campus de Brasília.
História de Brasília
O Hospital do IAPI na W-3 está atirando atrás da construção restos de gesso em forma de braços e pernas e troncos. Também as ataduras sujas de sangue, remédios e todos os restos do hospital são queimados em frente às casas do HP-5. (Publicado em 04.02.1962)



