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Hoje, com Circe Cunha e Mamfil – Manoel de Andrade
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Debate jurídico sobre a interpretação da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 voltou a ganhar intensidade nos últimos anos. Parte da doutrina passou a sustentar com frequência a ideia de que a Constituição deve ser tratada como um “organismo vivo”, capaz de se adaptar às transformações da sociedade e às novas demandas políticas e sociais. Segundo essa visão, conhecida no mundo jurídico como teoria da Constituição Viva, a interpretação constitucional não deveria ficar rigidamente presa à intenção original dos constituintes, podendo evoluir com o tempo.
Corrente oposta, no entanto, alerta para os riscos dessa abordagem quando ela se transforma em instrumento de expansão ilimitada do poder judicial. Juristas dessa vertente argumentam que interpretar a Constituição não significa recriá-la continuamente. Para esses estudiosos, quando tribunais assumem o papel de atualizar permanentemente o texto constitucional sem mediação legislativa ou reforma formal, abre-se espaço para aquilo que alguns chamam de “engenharia constitucional”, isto é, a construção gradual de uma Constituição paralela por meio de decisões judiciais. Nos Estados Unidos, um dos críticos mais conhecidos da teoria da Constituição Viva foi o juiz da Suprema Corte dos Estados Unidos, Antonin Scalia. Defensor do chamado originalismo, Scalia argumentava que a Constituição não deveria ser interpretada como um texto mutável ao sabor das preferências ideológicas dos magistrados.
Em diversas conferências e votos judiciais, ele afirmava que uma Constituição que muda conforme a vontade dos juízes deixa de ser uma Constituição e passa a ser simplesmente um conjunto de decisões judiciais momentâneas. Em um de seus argumentos mais citados, Scalia advertiu que permitir interpretações ilimitadamente evolutivas poderia transformar tribunais constitucionais em verdadeiros legisladores permanentes. Nesse cenário, magistrados deixariam de interpretar o texto constitucional para assumir o papel de reformadores informais da ordem jurídica. Debate semelhante também aparece no Brasil. Juristas como Miguel Reale Jr. têm insistido na importância de preservar limites claros entre interpretação judicial e produção normativa. Reale Jr. já afirmou em diversos textos que o protagonismo judicial excessivo pode gerar insegurança jurídica ao substituir o processo legislativo democrático por decisões tomadas no âmbito restrito dos tribunais. Outro nome frequentemente citado nesse debate é o do jurista Ives Gandra da Silva Martins. Em artigos e conferências, Gandra tem alertado que a Constituição não pode ser tratada como uma matéria plástica permanentemente moldável pelas cortes. Para ele, mudanças profundas na ordem constitucional deveriam ocorrer por meio dos mecanismos formais previstos pelo próprio texto constitucional, como emendas aprovadas pelo Congresso.
A questão torna-se ainda mais sensível quando se considera o modo como magistrados são escolhidos para tribunais constitucionais em diferentes países. Em diversos sistemas jurídicos, inclusive no Brasil, membros das cortes supremas são indicados por autoridades políticas e posteriormente aprovados por órgãos legislativos. Esse modelo não é exclusivo do Brasil e existe em várias democracias consolidadas. Entretanto, críticos apontam que quando critérios de escolha passam a ser predominantemente políticos ou ideológicos, o risco de judicialização excessiva aumenta. Magistrados indicados por afinidade ideológica com governos ou correntes políticas podem, conscientemente ou não, reproduzir em suas decisões visões alinhadas com o ambiente político que os levou ao cargo.
No caso brasileiro, o protagonismo do Supremo Tribunal Federal cresceu de maneira significativa nas últimas décadas. O tribunal passou a decidir questões que vão desde conflitos entre poderes até temas sensíveis de política pública, direitos individuais e organização do sistema eleitoral. Parte desse protagonismo decorre da própria estrutura da Constituição de 1988, que ampliou significativamente o acesso ao controle de constitucionalidade. Contudo, esse protagonismo muitas vezes ultrapassa a mera interpretação do texto constitucional e passa a envolver criação normativa direta. Decisões judiciais que estabelecem novas regras ou reinterpretam profundamente dispositivos constitucionais são vistas como sinais de ativismo judicial.
Filósofo do direito Ronald Dworkin, frequentemente citado nos debates sobre interpretação constitucional, defendia que juízes devem interpretar a Constituição à luz de princípios morais e jurídicos coerentes. Mesmo assim, Dworkin reconhecia que decisões judiciais precisam manter vínculo consistente com o texto e com a estrutura institucional da Constituição. No Brasil contemporâneo, discussão sobre a “Constituição Viva” revela tensões profundas entre diferentes concepções de democracia.
O tema adquire ainda maior relevância quando decisões judiciais passam a afetar diretamente políticas públicas, processos eleitorais ou funcionamento das instituições. Nesses casos, a linha que separa interpretação jurídica e decisão política torna-se particularmente delicada. A Questão central permanece a mesma que já preocupava juristas e constitucionalistas ao longo do século XX. Quem deve ter a última palavra na interpretação da Constituição? Parlamentares eleitos pelo voto popular ou magistrados que exercem funções técnicas de controle constitucional?
A frase que foi pronunciada:
“Temos a constituição escrita mais antiga ainda em vigor no mundo, e ela começa com três palavras: “Nós, o povo”.”
Ruth Bader Ginsburg

História de Brasília
Nós havíamos dito que o serviço de imprensa do Planalto não sabe nada a respeito do dr. João Goulart, porque todos os dias anunciava a vinda do presidente, e desmentia a notícia anterior. (Publicada em 16.05.1962)
VISTO, LIDO E OUVIDO Criada por Ari Cunha (In memoriam)
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Em História é comum encontrar expressões que definem, de maneira crua, sociedade, cultura, felicidades e outros temas e fatos relativos à espécie humana. Assim, é possível se deparar com definições do tipo: “povo é uma porção de ninguém”. Dita nesse sentido, sem uma explanação mais detalhada, a expressão fica parecendo se tratar de uma definição feita apenas por aqueles que ocupam o alto da pirâmide social.
Observada dentro do contexto histórico, a frase reforça a ideia de que o povo, ou seja, todas aquelas pessoas que formam o conjunto da sociedade e que se encontram na periferia do poder, ou que não ocupam cargos importantes dentro da estrutura do Estado, possuem parcos conhecimentos ou frequentaram, de forma precária, escolas ou outros centros de formação acadêmica, não influenciam e jamais conduzem o chamado processo histórico. Servem, como dizem os políticos, como massa de manobra, orientada à direita ou à esquerda, conforme o gosto do mandatário de plantão.
Não se iluda, o povo que sai às ruas para protestar contra isso ou aquilo é formado, na sua grande maioria, por pessoas que possuem algum grau de instrução e informação sobre os fatos do cotidiano. Sabedores dessa verdade fria, muitos governantes, desde o início do processo civilizatório, passaram a manobrar a população ao seu bel prazer, fazendo-a agir em seu favor, mesmo que isso custasse-lhes a liberdade e a própria vida.
Esse tem sido ao longo dos séculos o grande trunfo dos governantes que passaram a impor suas vontades pelo medo ou pela ignorância. Não era diferente no passado e não é diferente no presente. De posse desse fato histórico, é possível perceber que o que liberta o cidadão comum dos grilhões da escravidão imposta pelos governos, sejam eles democráticos ou não, é a educação. Essa, talvez seja uma das únicas alternativas para escapar da “vida de gado”, de “povo marcado”. Daí a importância que a educação e sua congênere, a informação, têm na vida das pessoas, mais precisamente, para a liberdade delas.
Nesse sentido, só é possível falar em liberdade quando se conhece o ambiente onde está. Obviamente que existem outros caminhos para tornar as pessoas livres de algozes e governos que é a alienação. De toda a forma, quando não se sabe para onde ir, qualquer caminho serve, mesmo aqueles repletos de espinhos. Analisando por esse ângulo, é possível entender porque seguidos exemplos de desmandos, privilégios, injustiças e outros males impostos ao povo não resultam, necessariamente, numa resposta ou contraofensiva à altura. Nesse quesito, é possível ainda deduzir, e a História tem incontáveis exemplos, que o povo só se move quando o problema passa a afetar seu estômago.
Um exemplo claro dessa observação é visto agora na Venezuela. Lá, a população, que tem saído às ruas, foi levada a essa posição impelida pela fome e pelo desespero e não por discordâncias nos conceitos do que seja o bolivarianismo. Noutras partes do mundo, ocorre o mesmo. Aqui mesmo no Brasil, com o empedernido debate entre as virtudes da esquerda e da direita, um fato chama a atenção: as pretensas virtudes ou vícios de Lula ou de Bolsonaro muito pouco interessam ao povo em geral.
O que derrubou o petismo foi a crise econômica brutal e não matizes ou cores ideológicas, digam o que quiser. Da mesma forma, o que pode vir a derrubar ou a impedir a reeleição de Bolsonaro é o desemprego resistente e crescente e não suas convicções políticas. Seja aqui ou em algures, o povo se move por necessidade e não por ideologias que é um aperitivo servido apenas em banquetes.
A frase que foi pronunciada:
“O patriotismo só apoia seu país por todo o tempo quando o governo merece.”
Mark Twain, Samuel Langhorne Clemens, mais conhecido pelo pseudônimo Mark Twain, foi um escritor e humorista norte-americano.

Passo importante
Maurício de Sousa e toda a turma estão engajados em informar a criançada sobre os perigos das drogas. Há quase 20 anos, foi criada uma historinha ensinando as crianças a reconhecerem o aliciador e dizerem não às drogas. Veja o gibi, na íntegra, a seguir.
Leia em: Turma da Mônica – Uma história que precisa ter fim
Novidade
Brasília sediará a Copa Brasil de Tênis de Mesa. Trata-se de um evento nacional realizado pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa. Será entre os dias 23 e 26 de maio. Acontecem poucas edições da Copa Brasil no ano e normalmente em cidades de difícil acesso. Dessa vez Brasília deu sorte.

Canta Puebla
O Madrigal de Brasília convida Brasília para mais um concerto da temporada 2019. Canções Brasileiras assinadas por Camargo Guarnieri e Ernest Wildmer e compositores modernos de reconhecimento mundial como Dimitri Cervo, Liduino Pitombeira e Daniel Afonso. Dias 9 e 10 de maio, a partir das 20h30 no Teatro da Escola de Música de Brasília. A contribuição de R$15 será para levar o grupo ao Festival Mundial De Puebla – México.

HISTÓRIA DE BRASÍLIA
O Banco da Lavoura é o único banco de Brasília que não aceita cheques escritos com caneta esferográfica. Seria o caso de nosso Tonico tomar uma providência, para igualar seu banco aos demais. (Publicado em 19.10.1961)


