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VISTO, LIDO E OUVIDO, criada por Ari Cunha (In memoriam)
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Em novembro desse ano, a Convenção Americana de Direitos Humanos estará completando meio século de existência. A ratificação desse pacto pelo Brasil se deu em 1992, após o retorno da normalidade democrática em nosso país. Importante por consolidar, entre os países americanos, um regime de liberdade individual e de justiça social, baseado no respeito aos direitos fundamentais de homens e mulheres, o pacto teve inspiração colhida diretamente na Declaração Universal dos Direitos Humanos que estipula que o ideal dos indivíduos livres é buscar a vida isentos do temor e da miséria, de forma que possa gozar dos seus direitos econômicos, sociais e culturais, assim como dos seus direitos civis e políticos.
Entre os 81 artigos e disposições transitórias que compõem esse documento, fica estabelecido que, à pessoa, devem ser assegurados o direito à vida, à liberdade, à dignidade, à integridade pessoal e moral, à educação. Com isso, os países signatários se comprometem a proibir a escravidão, a garantir direitos judiciais, assegurar a liberdade de consciência e religião, assim como a liberdade de pensamento e de expressão.
Nesse que é um dos mais importantes pactos firmados entre os países do continente americano, está expresso que serão assegurados também a liberdade de associação e da proteção da família. Interessante que, a partir da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004, que tratou da Reforma do Judiciário, os tratados relativos aos direitos humanos passaram a vigorar de imediato e a ser equiparados às normas constitucionais.
Os mais importantes organismos criados pelo Pacto de São José foram a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos, para julgar casos de violação aos seus artigos e que devem ser seguidos por todos os integrantes da Organização dos Estados Americanos (OEA).
Dentre esses dispositivos que merecem atenção, está escrito que os Estados signatários dessa Convenção se “comprometem a respeitar os direitos e liberdades nela reconhecidos e a garantir seu livre e pleno exercício a toda pessoa que está sujeita a sua jurisdição, sem qualquer discriminação”. É justamente com base no que apresenta e assegura esse valioso documento que muitos juristas entendem que há uma possibilidade real de existir no Brasil candidaturas avulsas, libertas da filiação partidária prévia.
Em seu artigo 23, diz o Pacto de São José que: “1. Todos os cidadãos devem gozar dos seguintes direitos e oportunidades: a) de participar da direção dos assuntos públicos, diretamente ou por meio de representantes livremente eleitos; b) de votar e ser eleitos em eleições periódicas autênticas, realizadas por sufrágio universal e igual e por voto secreto que garanta a livre expressão da vontade dos eleitores; e c) de ter acesso, em condições gerais de igualdade, às funções públicas de seu país. 2. A lei pode regular o exercício dos direitos e oportunidades e a que se refere o inciso anterior, exclusivamente por motivos de idade, nacionalidade, residência, idioma, instrução, capacidade civil ou mental, ou condenação, por juiz competente, em processo penal. ”
Pelo o que consagra esse documento, acreditam os juristas, não consta filiação partidária para a participação de candidatos em pleitos eleitorais. Ademais a própria Corte Interamericana de Direitos Humanos já proferiu sentença em que entende que tal restrição não encontra amparo no Pacto de São José ao considerar que: “Não há qualquer dispositivo na Convenção Interamericana que permita o estabelecimento de exigência de que cidadãos somente possam concorrer a cargo eletivo através de partido político. A importância dos partidos políticos como entidades associativas essenciais para o desenvolvimento e fortalecimento da democracia não é menosprezada, mas é reconhecido que existem outras formas através das quais candidatos podem se candidatar a cargos públicos, de maneira a atingir o mesmo objetivo.”
Com isso, acreditam muitos especialistas nesse assunto, há, entre nós, dois dispositivos ou dois sistemas de elegibilidade. Um regulamentado pelo Código Eleitoral e outro oriundo diretamente do Pacto de São José. Assim, o que pode, a priori, ser constado é que essa barreira, que impossibilita a todo brasileiro de concorrer livremente às eleições, decorre do forte poder concentrado pelos partidos não apenas dentro do próprio Legislativo, mas que se estende e ramifica também para o Executivo e para o Judiciário.
A frase que foi pronunciada:
“Curioso. Muitos veículos de informação noticiaram os diálogos de Procuradores, que não têm qualquer interesse público. No entanto, praticamente calaram sobre as delações mencionando dois ex-ministros da Justiça do PT, fato que tem interesse público. O que, afinal, define o interesse público?”
Janaína Paschoal, jurista e deputada estadual no twitter
Natureza
Antes morava no piscinão do Lago Norte. A garça solitária conseguiu sobreviver às empreitadas dos visitantes do local e se mudou para a barragem do Paranoá. Um ovo ficou para trás e, todo ano, em setembro, as garças migrantes vêm buscar um filhote esquecido.
HISTÓRIA DE BRASÍLIA
Para que não haja, depois, informação em contrário, queremos apontar os deputados inimigos de Brasília. Os senhores Aurélio Viana, Paulo Sarazate e Breno da Silveira estão torpedeando o orçamento da prefeitura, em votação na câmara, unicamente por questão política. (Publicado em 29/11/1961)