Pacto de São José e eleições avulsas

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Charge do Ed Carlos (Humor Político)

 

Em novembro desse ano, a Convenção Americana de Direitos Humanos estará completando meio século de existência. A ratificação desse pacto pelo Brasil se deu em 1992, após o retorno da normalidade democrática em nosso país. Importante por consolidar, entre os países americanos, um regime de liberdade individual e de justiça social, baseado no respeito aos direitos fundamentais de homens e mulheres, o pacto teve inspiração colhida diretamente na Declaração Universal dos Direitos Humanos que estipula que o ideal dos indivíduos livres é buscar a vida isentos do temor e da miséria, de forma que possa gozar dos seus direitos econômicos, sociais e culturais, assim como dos seus direitos civis e políticos.

Entre os 81 artigos e disposições transitórias que compõem esse documento, fica estabelecido que, à pessoa, devem ser assegurados o direito à vida, à liberdade, à dignidade, à integridade pessoal e moral, à educação. Com isso, os países signatários se comprometem a proibir a escravidão, a garantir direitos judiciais, assegurar a liberdade de consciência e religião, assim como a liberdade de pensamento e de expressão.

Nesse que é um dos mais importantes pactos firmados entre os países do continente americano, está expresso que serão assegurados também a liberdade de associação e da proteção da família. Interessante que, a partir da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004, que tratou da Reforma do Judiciário, os tratados relativos aos direitos humanos passaram a vigorar de imediato e a ser equiparados às normas constitucionais.

Os mais importantes organismos criados pelo Pacto de São José foram a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos, para julgar casos de violação aos seus artigos e que devem ser seguidos por todos os integrantes da Organização dos Estados Americanos (OEA).

Dentre esses dispositivos que merecem atenção, está escrito que os Estados signatários dessa Convenção se “comprometem a respeitar os direitos e liberdades nela reconhecidos e a garantir seu livre e pleno exercício a toda pessoa que está sujeita a sua jurisdição, sem qualquer discriminação”. É justamente com base no que apresenta e assegura esse valioso documento que muitos juristas entendem que há uma possibilidade real de existir no Brasil candidaturas avulsas, libertas da filiação partidária prévia.

Em seu artigo 23, diz o Pacto de São José que: “1. Todos os cidadãos devem gozar dos seguintes direitos e oportunidades: a) de participar da direção dos assuntos públicos, diretamente ou por meio de representantes livremente eleitos; b) de votar e ser eleitos em eleições periódicas autênticas, realizadas por sufrágio universal e igual e por voto secreto que garanta a livre expressão da vontade dos eleitores; e c) de ter acesso, em condições gerais de igualdade, às funções públicas de seu país. 2. A lei pode regular o exercício dos direitos e oportunidades e a que se refere o inciso anterior, exclusivamente por motivos de idade, nacionalidade, residência, idioma, instrução, capacidade civil ou mental, ou condenação, por juiz competente, em processo penal. ”

Pelo o que consagra esse documento, acreditam os juristas, não consta filiação partidária para a participação de candidatos em pleitos eleitorais. Ademais a própria Corte Interamericana de Direitos Humanos já proferiu sentença em que entende que tal restrição não encontra amparo no Pacto de São José ao considerar que: “Não há qualquer dispositivo na Convenção Interamericana que permita o estabelecimento de exigência de que cidadãos somente possam concorrer a cargo eletivo através de partido político. A importância dos partidos políticos como entidades associativas essenciais para o desenvolvimento e fortalecimento da democracia não é menosprezada, mas é reconhecido que existem outras formas através das quais candidatos podem se candidatar a cargos públicos, de maneira a atingir o mesmo objetivo.”

Com isso, acreditam muitos especialistas nesse assunto, há, entre nós, dois dispositivos ou dois sistemas de elegibilidade. Um regulamentado pelo Código Eleitoral e outro oriundo diretamente do Pacto de São José. Assim, o que pode, a priori, ser constado é que essa barreira, que impossibilita a todo brasileiro de concorrer livremente às eleições, decorre do forte poder concentrado pelos partidos não apenas dentro do próprio Legislativo, mas que se estende e ramifica também para o Executivo e para o Judiciário.

 

 

 

A frase que foi pronunciada:         

“Curioso. Muitos veículos de informação noticiaram os diálogos de Procuradores, que não têm qualquer interesse público. No entanto, praticamente calaram sobre as delações mencionando dois ex-ministros da Justiça do PT, fato que tem interesse público. O que, afinal, define o interesse público?”

Janaína Paschoal, jurista e deputada estadual no twitter

Foto: odia.ig.com

 

 

Natureza

Antes morava no piscinão do Lago Norte. A garça solitária conseguiu sobreviver às empreitadas dos visitantes do local e se mudou para a barragem do Paranoá. Um ovo ficou para trás e, todo ano, em setembro, as garças migrantes vêm buscar um filhote esquecido.

Foto: Beto Barata (projetobrasiliasubmersa.blogspot.com)

 

 

HISTÓRIA DE BRASÍLIA

Para que não haja, depois, informação em contrário, queremos apontar os deputados inimigos de Brasília. Os senhores Aurélio Viana, Paulo Sarazate e Breno da Silveira estão torpedeando o orçamento da prefeitura, em votação na câmara, unicamente por questão política. (Publicado em 29/11/1961)