As consequências do consequencialismo

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Charge do Duke

 

Chama a atenção, nesse início de semana, a entrevista concedida pelo renomado advogado constitucionalista Ives Gandra Martins, em que comentou as polêmicas decisões tomadas por juízes da suprema corte, mormente aquelas que anularam as condenações impostas pela justiça ao ex-presidente Lula, bem como a possibilidade de colocarem sob suspeição os vereditos proferidos pelo então juiz Sérgio Moro.

Por se tratar de opinião balizada de um dos mais respeitados juristas do país, doutor em Direito, professor e autor de vários livros nessa área, a análise feita por Ives Gandra sobre o papel que a recente composição dessa alta corte vem tendo no tumultuado processo político do país, teve grande repercussão nos bastidores dos três Poderes e merece ser refletida por todos que almejam o fim das frequentes instabilidades nas principais instituições da República.

Na avaliação de Ives Gandra, o STF vem adotando uma corrente doutrinária que simplesmente não está prevista na Constituição, embora se atribua a essa terceira instância a missão única de guardiã da Carta Magna e de seus princípios. Em sua visão, os ministros do Supremo, ao adotarem como corrente doutrinária, dentro do Direito Constitucional, o denominado consequencialismo, em que os fins pretendidos permitem a utilização de quaisquer meios para obtê-los, passaram, ao mesmo tempo, a ocupar o vácuo do Legislativo e a corrigir os rumos do Executivo, agindo contrariamente ao que estava previsto na própria Carta de 88.

Dessa forma, os onze ministros seguem criando tipos penais, que seria uma função do Legislativo, modificando artigos contidos na Constituição. Para esse estudioso do Direito, é justamente esse consequencialismo que vem trazendo enorme insegurança jurídica ao país nos últimos tempos. Esse é o caso, por exemplo, da recente decisão tomada pelo ministro Edson Fachin que, ao anular todas as jurisprudências anteriores, inclusive à própria, desmoralizou todas as decisões tomadas por uma série de juízes que consideraram o foro do Paraná competente para julgar o ex-presidente Lula. “O que me parece é que essas mudanças, essas instabilidades, essa mudança de rumos do próprio supremo, pretendendo se transformar num Poder político e não num Poder judiciário, que é próprio dessa corrente doutrinária, contraria o que diz a Constituição de que os Poderes são harmônicos e independentes entre si.

Por esse caminho, eles passam a raciocinar que o Poder supremo é o Supremo Tribunal Federal que pode corrigir os rumos do Executivo, podem alterar a legislação do Poder Legislativo na ilusão de que os bons fins podem ser justificados por meios de uma flexibilidade monumental no campo do Direito.”

Na impressão desse jurista, se não houver uma correção de rumos dos próprios ministros do STF, vamos conviver com uma insegurança jurídica permanente. Isso porque essas decisões errôneas vão crescer ainda mais, deixando de lado a posição tradicional e correta de ser um legislador negativo, decidindo se uma lei é ou não constitucional.

Anteriormente, havia essa segurança jurídica porque o Supremo não buscava legislar e não interferia no Poder Executivo. O que se colhe como uma espécie de primeiro fruto dessa corrente que tomou conta da atual composição do supremo é justamente a tão propalada insegurança jurídica. Como segundo fruto dessa posição exótica adotada pelo Supremo, essa corte, que anteriormente era respeitadíssima, passou a ser temida e não reverenciada pela sociedade. O próprio debate entre eles, que no passado era feito por ideias e conceitos elevados do Direito, ganhou nos últimos tempos uma atmosfera de embates políticos com xingamentos e outros impropérios, próprios de ambientes políticos de baixa qualidade.

É um retrato fiel e triste do Supremo que temos no presente e que é fruto talvez dessa distorção trazida por indicações e sabatinas políticas, feitas, todas elas, com base em ambições e projetos políticos pessoais e não em benefício de uma justiça de qualidade e em prol de um país mais igualitário.

 

A frase que foi pronunciada:

Um júri é um grupo de pessoas escolhidas para decidir quem tem o melhor advogado.”

Robert Frost, foi um dos mais importantes poetas dos Estados Unidos do século XX. Frost recebeu quatro prêmios Pulitzer (Wikipedia).

Robert Frost. Foto: wikipedia.org

 

Voltas do mundo

Recebemos uma missiva de um leitor que lembra de um ministro do STF que o assediava moralmente no trabalho, longo tempo atrás. Chamava-o de jegue nordestino. Hoje, o ministro está perdoado. Diz o missivista que o perdoou depois de saber que o egrégio sabedor escolheu casar-se com uma cearense.

Foto: STF/Divulgação

 

Pelo social

Poucos, como os supermercados, ganharam tanto dinheiro durante a pandemia. Está na hora de contribuir com a sociedade contratando empacotadores. Serão milhares de pessoas empregadas, certamente sem prejuízo.

Foto: imagem meramente ilustrativa/reprodução

 

HISTÓRIA DE BRASÍLIA

Isto, no dia 26 de setembro de 1961. No dia 9 de janeiro de 62, com as coisas muito mais caras, portanto, o presidente Pery Rodrigues estabeleceu o preço de Cr4 17.900,00 para o aluguel dos mesmos apartamentos. (Publicado em 26/01/1962)