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ARI CUNHA
Visto, lido e ouvido
Desde 1960
com Circe Cunha e Mamfil;
colunadoaricunha@gmail.com;
Um fato evidente e perigoso vem ocupando, cada vez mais, a preocupação de muitos brasileiros nesses últimos tempos. Trata-se da constatação de que o Judiciário, mais precisamente a mais alta corte do país, tem se tornado, aos olhos de todos, a fonte primária e de geração de grande instabilidade jurídica.
Quando um assunto tão delicado como esse acaba sendo reconhecido até por muitos membros internos do Poder Judiciário é que a situação e o ambiente de insegurança, provocada por decisões dessa instituição, já chegaram aos limites do razoável, ameaçando inclusive toda a estrutura do Estado e pondo em risco a própria democracia.
É constrangedor ter que reconhecer que a mais alta corte abandonou seu papel de estabilizadora e pacificadora do país para se transformar em fator de crise institucional. Essa deformação recente que vem acometendo parte da alta magistratura, se deve, segundo o eminente jurista e professor universitário de renome internacional, Ives Gandra Martins, basicamente ao exacerbado protagonismo, de cunho individual, apresentado por alguns magistrados que, repetidamente, vêm tentando de impor suas opiniões pessoais sobre assuntos gravíssimos e de interesse direto de toda a nação.
Para o jurista, essas demonstrações constantes de imposição de opinião pessoal, até como se legislador fossem, além de não se fazer justiça, provocam instabilidades às próprias instituições e ao país. Em sua avaliação, a contaminação de parte do judiciário e que pode ser denominada de neoconstitucionalismo, consequencialismo, judicialização da política ou politização do judiciário, pode ser resumida numa clara invasão de competência de outros poderes, principalmente quando esses demais poderes passam a ir contra certas convicções pessoais desses magistrados.
Lembra o jurista Ives Gandra que o judiciário, contrariamente ao Legislativo, sempre foi o legislador negativo, com isso, diz “passou o judiciário a ser o legislador positivo, legislando no vácuo e nas discordâncias desse poder, bem como administrando ações do Executivo de acordo com suas preferências jurídicas e ideológicas.”
Com uma postura dessas, ressalta, a Constituição é ferida seriamente. “Reza o artigo 103, § 2.º, da Lei Suprema que nem mesmo nas ações diretas de inconstitucionalidade por omissão pode o Supremo Tribunal Federal legislar em nome do Congresso, cabendo-lhe determinar ao Legislativo que produza a lei que por omissão inconstitucional não produziu, numa clara demonstração de que a função do Judiciário é apenas não dar curso a leis inconstitucionais, mas não legislar na omissão legislativa”, ensina o magistrado. A continuação desses casos de invasão de competência, pode, segundo o professor Ives Gandra, produzir episódios de desobediência do Legislativo com recurso, inclusive ao uso das Forças Armadas (artigo 142 da Constituição), o que pode levar o país à uma brutal insegurança jurídica. Mais sintomático é que todas essas consequências graves e negativas para o país são produzidas basicamente por apenas três personagens, isoladamente.
A frase que foi pronunciada:
“A causa que defendemos, não é só nossa, ela é igualmente a causa de todo o Brasil. Uma República Federal baseada em sólidos princípios de justiça e recíprocas conveniências uniria hoje todas as Províncias irmãs, tornando mais forte e respeitada a Nação Brasileira.”
Bento Gonçalves
Multa certeira
Engana-se quem pensa que os pardais, depois da saída da ponte JK, nos dois sentidos, estão programados para 80km/h. São arrecadadores contumazes. O motorista deve permanecer a 60km/h até que a placa indicativa com velocidade diversa apareça.
Feira do Paranoá
Todos os domingos, a feira do Paranoá estava cheia de promoções e legumes soltos à escolha do freguês. A maioria dos feirantes preferiu se igualar aos supermercados vendendo os produtos mais caros dentro de saquinhos. Uma pena.
TJDFT
São muitas as formas de interatividade do Tribunal de Justiça do DF com a comunidade. Uma delas é o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Brasília, comandado pela juíza Dra. Camille Gonçcalves Javarine Ferreira. A meta é realizar as mediações e as conciliações relacionadas aos processos oriundos dos Juízos de Brasília, com processos das áreas cível, família, fazendária e previdenciária, tanto em 1º como em 2º graus de jurisdição. Leia a 6ª Edição do Manual de Mediação Judicial, no blog do Ari Cunha.
Link de acesso ao manual: Manual de Mediação Judicial – 6ª edição
Crianças
Outra publicação interessante no portal do TJDFT é a cartilha dedicada a crianças de pais separados. Sensibilidade produzir um material desses, justamente quando a instituição família passa por drástica transformação e os pequeninos sofrem. No blog do Ari Cunha, o link do material.
Link de acesso à cartilha: Cartilha do Divórcio para os Filhos Adolescentes
HISTÓRIA DE BRASÍLIA
Houve, sim, funcionários que foram ao Rio, passaram doze dias, e receberam os vencimentos integrais. Governo não pode dar informação capciosa. Errar e reconhecer é muito mais bonito, do que tentar iludir a opinião pública. (Publicado em 28.10.1961)