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VISTO, LIDO E OUVIDO, criada por Ari Cunha (In memoriam)
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Alguns leitores levantam dúvidas sobre a recente decisão do pleno do Supremo em relação a retroatividade da Lei de Improbidade Administrativa, se a LIA surtiria efeitos também no caso específico do ex-presidente Lula. Trata-se de uma questão a ser estudada no âmbito do Direito e que poderá ou não render questionamentos futuros.
O caso em pauta agora é que os ministros do STF decidiram que a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/2021) não retroage naqueles casos em que já existem decisão transitada em julgado. Lula, como se sabe, não foi condenado especificamente por improbidade administrativa, que é quando o agente público comete ato lesivo ou contrário aos princípios da Administração Pública, durante o exercício de função pública, o que inclui, nesses atos, recebimento de propina, enriquecimento ilícito e que, além de atentar contra os princípios da Administração Pública, causam lesão ao patrimônio público.
No caso do ex-presidente, sua condenação foi por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em primeira e segunda instâncias, além de confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Foram dezenas de juízes que chegaram à conclusão que o ex-presidente havia cometido uma série de crimes graves contra o erário. A questão aqui é que a Justiça Federal em Brasília arquivou uma das ações de Improbidade Administrativa envolvendo Lula no caso do INSS.
Em tese alguns juristas acreditam que Lula, muito antes de cometer os crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva, deveria ser condenado por improbidade Administrativa, já que seus crimes subsequentes, todos eles, apontam para lesão grave do patrimônio público. Como presidente da República e no âmbito da Teoria do Domínio do Fato, na qual o agente público se utiliza de outrem, no caso subalternos, para cometer crimes diversos, Lula, como ficou por diversas vezes denunciado, sabia o que se passava em seus dois governos.
Vários políticos envolvidos ou não no rumoroso caso da Lava Jato, revelaram o fato de haver comunicado ao então presidente o que se passava em seu governo e ele não só não tomou providências a tempo, como, segundo o Direito e parte da Justiça, participou diretamente desses crimes, como ficou sobejamente esclarecido durante as várias frentes de investigações da Operação Lava Jato.
A decisão derradeira do Supremo ao tornar inelegível, prefeitos e outros agentes públicos menores que cometeram os chamados crimes de Improbidade ou por que deixaram de comprar um carro pipa, preferindo a compra de uma ambulância, ou que deixaram de pagar salários para transferir esses recursos para outra rubrica mais urgente, mostram, com clareza, as disparidades, as desigualdades e o alcance dirigido das leis.
Punir qualquer brasileiro que seja, por Improbidade Administrativa, tornou-se, em nosso país, uma medida surrealista e fora de sentido, quando se nota que quaisquer crimes contra o erário praticados doravante ficam insignificantes e até desprezíveis perante os muitos e graves crimes cometidos pelo ex-presidente e seus dois governos, contra o patrimônio público e os brasileiros.
A frase que foi pronunciada:
“Como se diz a um comunista? Bem, é alguém que lê Marx e Lenin. E como se diz a um anticomunista? É alguém que entende Marx e Lenin.”
Ronald Reagan
Chamados
Em Portugal acontece o seguinte: todas as chamadas feitas pela população aos Bombeiros, tão logo são atendidas, são seguidas pela polícia. Dados detalhados são cadastrados para as providências às reincidências e investigações.
Impostos
Vendo a pista central do Eixão, fica a pergunta: por que até hoje Brasília não tem um metrô ligando as pontas Norte e Sul?
Majestoso Alfajor
Essa é a marca do doce vendido pela cidade para a campanha de @abdiel.thai, que vai competir fora do Brasil. Esporte por aqui é assim, quando não destroem o que vai bem, cortam apoio e patrocínio.
História de Brasília
Estão pescando tilápias no Lago com tarrafa, o que é uma maldade e uma covardia. Pior ainda: estão vendendo o produto dessa atividade criminosa. Lembramos às autoridades, que a pesca está permitida apenas para anzol. (Publicada em 09.03.1962)