A tábua de salvação do IOF

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VISTO, LIDO E OUVIDO, criada desde 1960 por Ari Cunha (In memoriam)

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O IOF é mais um imposto colocado nas costas dos cidadãos brasileiros. O governo conseguiu mais essa vitória ao recorrer ao STF para fazer valer o aumento nesse imposto, que é regulatório e não arrecadatório, como quer o Planalto. Em muitos países, esse tipo de imposto sequer existe, porque onera a produção como um todo e inibe investimentos. Esse é um ponto crucial da política tributária brasileira e levanta uma crítica legítima indiscutível: o uso indevido do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) como ferramenta arrecadatória, contrariando sua natureza original de instrumento regulatório.

Criado com a finalidade de regular a economia, o IOF atinge especialmente o mercado de crédito, câmbio, seguros e títulos. Em teoria, sua função é atuar como uma alavanca de política monetária, aumentando ou reduzindo custos de determinadas operações financeiras para conter ou estimular a atividade econômica, controlar a inflação, ou desincentivar a especulação. Não é, portanto, um imposto estruturalmente arrecadatório, como o IR ou o ICMS.

Nos últimos anos, porém, o IOF tem sido manipulado como uma válvula de escape fiscal, usada para elevar rapidamente a arrecadação diante de déficits públicos ou para cobrir rombos momentâneos no orçamento. Isso desvirtua sua essência e imputa um custo adicional injusto à população e às empresas, sobretudo as pequenas e médias, que dependem de crédito rotativo ou empréstimos para operar. Não se iludam: o aumento do IOF afeta diretamente o crédito pessoal e empresarial, elevando o custo final de financiamentos, empréstimos e operações de leasing; os cartões de crédito internacionais, que já têm taxas altíssimas de juros; o câmbio e investimentos estrangeiros, desestimulando a entrada de capital externo no país e os seguros, que encarecem custos logísticos e operacionais em vários setores.

Esses efeitos criam um ambiente hostil para o empreendedorismo e a inovação, e penalizam o consumo das famílias, que já convivem com carga tributária altíssima — mais de 33% do PIB. Em muitos países desenvolvidos, não há equivalente ao IOF. Ou, quando existe, não se presta ao papel de arrecadação, mas sim a regulações pontuais e temporárias. É o caso de países da OCDE, onde tributos são mais transparentes e previsíveis.

No Brasil, ao contrário, o IOF pode ser alterado por mera canetada do Executivo, o que causa insegurança jurídica. Acabar com o IOF tem sido uma das condições impostas pela OCDE para a entrada do país nesse bloco. Ao recorrer ao STF para manter o aumento do IOF, como tem feito seguidamente e com êxito, o governo desrespeita o espírito do imposto e contorna o debate legislativo, ferindo o princípio da legalidade tributária. É uma “vitória” institucional que, na prática, aumenta o peso sobre o cidadão comum e sufoca, mais uma vez, o setor produtivo, já tão penalizado nesse governo.

Como vem sendo usado e abusado, o IOF se tornou mais um imposto disfarçado, em uma estrutura já sobrecarregada de tributos. Seu uso indiscriminado demonstra o despreparo do governo em buscar soluções estruturais para o equilíbrio fiscal e reafirma a urgência de uma reforma tributária profunda, transparente e voltada à simplificação e à justiça fiscal.

Nesse sentido a tão esperada reforma tributária real, capaz de livrar o cidadão de uma das maiores cargas tributárias do planeta fica empurrada para um futuro distante e incerto. Especialistas em Direito Tributário como Luiz Bichara e Vanessa Canado (Insper) destacam que o IOF é um tributo extrafiscal, com natureza regulatória, mas que claramente foi usado para aumentar arrecadação e cobrir frustrações orçamentárias, o que configuraria desvio de finalidade e abuso do poder executivo.

Também os economistas Julio César Soares, Paula Pires e Bruna Fagundes ressaltam que o decreto ultrapassou a finalidade autorizada pela lei e pela Constituição, já que não houve justificativa regulatória, tornando-se uma manobra puramente arrecadatória. Economistas de mercado e acadêmicos, como é o caso de Alexandre Schwartsman, ex-diretor do BC, afirma que usar o IOF para arrecadar “é um abuso de poder” que penaliza o crédito, especialmente de pequenas e médias empresas, e amplia desigualdades.

Também Felipe Salto (Warren Investimentos) aponta que o uso do IOF para arrecadar desvirtua sua função e deveria ser questionado judicialmente. Salto também destaca que a projeção de arrecadação crescente evidencia a mudança de propósito do imposto. Além disso, o  BTG Pactual alerta que o aumento do IOF tende a frear a economia ao elevar ainda mais o custo do crédito em um contexto de Selic alta (14,75%), ampliando os efeitos negativos sobre investimento e consumo.

O consenso geral aponta para a necessidade de ajustes estruturais através de reformas e racionalização dos gastos públicos, em vez de medidas transitórias que sobrecarregam o cidadão comum e, impreterivelmente acabam nos tribunais.

 

 

A frase que foi pronunciada:

“Neste mundo nada pode ser considerado certo, exceto a morte e os impostos.”

Benjamin Franklin

Benjamin Franklin. Imagem: Joseph Siffrein Duplessis, en.wikipedia.org

 

História de Brasília

Concluídos os prédios dos supermercados, é preciso não esquecer de que êles devem ser entregues ao público em pleno funcionamento, e que já estão fazendo falta. (Publicado em 06.05.1962)

IOF: um tiro no pé

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Charge: Gilmar Fraga / Agencia RBS

 

É sabido que o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) é um tributo federal brasileiro instituído originalmente com o objetivo de regular o mercado financeiro, não de arrecadar recursos para o Estado. Ao longo do tempo, porém, seu uso foi desvirtuado, tomando-se cada vez mais uma ferramenta arrecadatória, especialmente em momentos de crise fiscal. O aumento recente do IOF, como tem sido amplamente discutido pela imprensa nacional, carrega uma série de desvantagens diretas e indiretas, sobretudo, para a população em geral e para os pequenos e médios empresários.
Instituído pela Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966, e posteriormente regulamentado por diversas normas, o IOF é, atualmente, disciplinado pelo Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, com objetivos claros que visam, entre outras coisas, monitorar e regular a economia, controlando a oferta e demanda de crédito; servir como instrumento de política monetária e cambial, além de desestimular ou incentivar determinadas operações financeiras, conforme os objetivos macroeconômicos do governo. Isso é, quando o governo tem um programa econômico real, consistente e pré-estabelecido, o que absolutamente não é o caso presente.
Com o tempo, no entanto, o IOF passou a ser utilizado como uma ferramenta de arrecadação rápida, por incidir sobre operações financeiras comuns e de fácil mensuração, como são os empréstimos bancários, as compras com cartão de crédito no exterior, câmbio e transferências internacionais, além de seguros e operações de financiamento. Ao recorrer a esse imposto, transformando-o em ferramenta de arrecadação, o governo deixa claro que faltou planejamento efetivo na política macroeconômica e passa a recorrer a toda e quaisquer outras medidas de forma emergencial para sanar as dívidas em caixa.
As desvantagens no aumento do OIF são visíveis e começam por desestimular o crédito produtivo, afetando os pequenos e médios empresários, que dependem do crédito bancário para capital de giro ou investimentos. Esses são os mais afetados com esse aumento. Por outro lado, o aumento do custo efetivo total (CET) dos empréstimos passa a tornar operações inviáveis ou mais arriscadas, prejudicando a expansão de negócios, a geração de empregos e a formalização da economia. Existe ainda o perigo da redução do consumo. pois o aumento do IOF encarece operacões de crédito pessoal, como exibir financiamento de veículos, compras parceladas e crédito rotativo, reduzindo o consumo das famílias, que ainda são o motor importante da economia brasileira.
Existe ainda o perigo da fuga de capitais e menor investimento estrangeiro, pois o aumento da carga tributária sobre operações financeiras desestimula a entrada de capital de outros países, essencial para investimentos em infraestrutura, inovação e sustentabilidade. Tudo isso sem mencionar o custo oculto para a população, uma vez que o IOF é imperceptível para muitos, pois aparece embutido nas operações. Isso gera uma falsa sensação de que não há aumento de impostos, mas afeta diretamente a renda disponível das famílias, especialmente de baixa renda
Há também o chamado efeito cascata em preços e serviços, já que as empresas que dependem de crédito repassam esse custo ao consumidor final, o que pode pressionar a inflação, especialmente em setores como comércio, logística e serviços. O pior é que o governo prefere ignorar esses perigos e segue pressionando o Congresso para que vote esse aumento a toque de caixa. É preciso frisar que o IOF não é um imposto idealmente arrecadatório, pois sua natureza jurídica é regulatória. Seu uso recorrente como fonte de receita demonstra a fragilidade fiscal do Estado, ao invés de uma estratégia econômica sustentável. Também a elevação da alíquota, mesmo que temporária, gera instabilidade no ambiente de negócios e imprevisibilidade tributária, o que prejudica o planejamento empresarial e desestimula investimentos de longo prazo.

 

 

A frase que foi pronunciada:

“Alternativas precisam ser apresentadas porque o governo não quer e não vai mudar a meta”.

Simone Tebet

 

História de Brasília

O panorama napolitano de roupas ao vento nas janelas e nos corredores, outrora privilégio das quadras 409-10 já se estendeu à Asa Norte. O Bloco 42 comanda o espetáculo. (Publicada em  06.05.1962)