Pessoas vs Mercado: O jogo cruel

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Cartaz: saude.gov

 

Entre nós, existe apenas dois elementos capazes de se espalhar com a mesma velocidade da atual pandemia do Covid-19: as notícias ruins e as fake news. O mais interessante é que em algum ponto do espaço e do tempo ambos elementos se cruzam, gerando o que muitos conhecem por teoria da conspiração.

Após o advento das redes sociais, as comunicações instantâneas e sobretudo do conteúdo fatual dessas informações que passaram a chegar aos indivíduos e à sociedade, em grandes e aceleradas avalanches, deram origem a um fenômeno intrigante e ao mesmo tempo problemático que passou a afetar, de modo significativo, o comportamento de todos. Com isso, passou a ser comum que versões e fantasias cheguem ao conhecimento de todos, muito antes dos fatos em si. O que, de certa forma, reforça a tese histórica de que o homem é um contador de estórias por natureza.

A grande questão aqui é como separar o que é realidade de fantasia, já que as duas parecem ter a mesma origem. Dizia o filósofo de Mondubim que quanto mais longe da fonte, mais a água está turva. Assim também ocorrem com os fatos. Essa característica vem lá de trás, da origem da humanidade, quando na impossibilidade de entender o mundo à sua volta, os homens buscavam na fantasia e no misticismo a explicações sobrenaturais para os fenômenos da natureza.

Essa herança trouxermos até os dias atuais, adaptando-a ao mundo virtual da Internet. Para a imprensa, que até há pouco tempo detinha o monopólio natural sobre a informação, isto é, as notícias, essa mudança de eixo e de mãos tem alterado, sobremaneira, o trabalho diário, obrigando os profissionais a separar com lupa, fatos e ficções.

Não é por outro motivo que muitos órgãos de informações tiveram que criar um departamento especializado em checar minuciosamente as notícias, separando os grãos de areia dos fatos, do oceano de boatos. Nessa nova tarefa imposta pela aldeia global ao trabalho da imprensa, surgiram ainda outros desafios, dessa vez realizados no sentido contrário da lógica de investigação e apuração jornalísticas, fazendo o caminho inverso, ou seja, partindo dos boatos e dos sinais de fumaça para se chegar aos fatos e a verdade escondida em meio a paisagem.

É justamente com relação à esse ponto que, por exemplo, parte da imprensa nacional e internacional tem deixado de lado os efeitos da recente e perigosa pandemia do Coronavírus, seguindo atrás dos boatos e das teses defendidas pelos teóricos da conspiração, na tentativa de chegar às fontes e às causas que determinaram o surgimento dessa doença, que até agora, segundo levantamentos que não param de aumentar, já gerou milhares de mortes pelo mundo, infectando outras centenas de milhares e causando prejuízos que chegam à casa de trilhões de dólares em todo o Ocidente.

Para os seguidores dessas teorias fantásticas, em um mundo cada vez mais surrealista, tudo teve início com a chamada guerra comercial declarada pelos Estados Unidos contra os superávits seguidos que vinham sendo obtidos pela China ao longo das últimas décadas e que passaram a ser combatidos pela atual administração do país.

Essa história é longa e com vários capítulos paralelos e que vão ganhando versões mais atualizadas a cada dia. O que parece real é que, por detrás desse vírus, se escondem fatos e verdades que, mais dia ou menos dia, chegarão ao conhecimento de todos, levando-nos a conhecer até onde governos são capazes de ir para fazerem valer questões de mercado e de ganhos sobre a vida de pessoas, tornadas nesse jogo cruel meros dados estatísticos e sem valor e sem qualquer respeito pela dignidade humana.

 

 

A frase que foi pronunciada:

“Espirrar na dobra do braço é sinal de urbanidade.”

Dona Dita, vendo a mudança de hábito nos brasilienses

Ilustração: Marcelo Barbosa (saude.mg.gov.br/sus)

 

Insegurança Jurídica

Considerando o princípio do jornalismo isento de ouvir os dois lados, leiam a seguir a carta assinada por Eike Lobato sobre o concurso da SEDES, que está prestes a ser julgado novamente no TCDF.

Logo: df.gov

Nota de Esclarecimento

A comissão dos candidatos aprovados no concurso da SEDESTMIDH vem por meio desta expressar seu posicionamento no que tange a matéria publicada no dia 13/02/2020 no Blog do Ari Cunha, vinculado ao Correio Braziliense, com o título de: Perigo à vista.

O TCDF, inicialmente, entendeu que o método de ajuste proporcional utilizado pela banca IBRAE no concurso da SEDESTMIDH não poderia ser considerado válido, baseado em uma denúncia de particulares que ensejou uma representação do Ministério Público de Contas, culminando na decisão que instou a divulgação de novo resultado preliminar da prova objetiva.

No entanto, a denúncia só foi protocolada  meses após a realização da prova objetiva e decorridas fases posteriores do concurso, como o exame psicotécnico, exame de vida pregressa e perícia médica para as pessoas com deficiência. Portanto, a decisão do TCDF foi proferida 5 meses após a realização da prova objetiva.

Como qualquer concurso realizado no DF, o da SEDESTMIDH esteve à luz da lei 4949/2012 – também conhecida como Lei dos Concursos Públicos do DF. A banca optou pela utilização do ajuste de pontos das questões anuladas distribuídos a todos os candidatos. Tal decisão foi publicada através de um Comunicado lançado em 1º de Julho de 2019, complementar ao edital inaugural.

Nesse sentido, vale ressaltar que a fórmula indicada na matéria, não consta em lei ou em edital e foi a escolhida pelos impetrantes no TCDF, por lhes ser mais benéfica, o que fere diretamente a lisura do certame. Diferente do que foi afirmado, o artigo 59 da Lei não faz menção a nenhum cálculo específico de distribuição de pontos: “A anulação de questão objetiva implica ajuste proporcional ao sistema de pontuação previsto no edital do concurso público”.

O método utilizado pela banca IBRAE, de distribuir os pontos para todos os candidatos é amplamente utilizado como forma de ajuste proporcional em caso de questões anuladas nos concursos do DF. Foi assim, como exemplo, no Concurso de Soldado da PM/DF – 2018, no Concurso de Residência Médica Unificada da Secretaria de Saúde – DF 2015, no Concurso do Instituto Hospital de Base do DF – 2018, no Concurso de Perito Criminal da Polícia Civil – 2016, no Concurso de Praças Bombeiros Militares do DF – 2016, dentre outros.

Ademais, de todos os exemplos já citados que utilizaram do mesmo método que a banca IBRAE, o mais ponderado é seguir o entendimento da Câmara Legislativa do DF na aplicação do artigo 59 da lei 4949/2012 no seu concurso realizado em 2018, para os cargos de Agente e Inspetor de Polícia Legislativa da CLDF, afinal esta foi a casa que promulgou a lei dos Concursos no DF:

FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS – RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 04/2018 DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES-  “17.13 A anulação de questão objetiva implica ajuste proporcional ao sistema de pontuação previsto no edital do concurso público, ou seja, o(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

Logo, a legitimidade do ato da banca encontra-se completamente fundamentada, observando ainda que houve o respeito a todos os princípios básicos da Administração pública.

Vale notar que é contraditório debater o que é certo ou errado no caso de uma questão anulada. Como poderia alguém errar uma questão anulada? Subentende-se que uma questão anulada está eivada de algum vício, logo, ficando impossível julgar o que é certo ou errado. Ademais, o erro presente em uma questão anulada objetivamente implica a banca do certame e não o candidato.

Ainda, é de extrema importância identificar nesta questão que o próprio Ministério Público de Contas, que ao início do processo deu prosseguimento à denúncia dos particulares, recentemente reviu sua posição, dando parecer no sentido de prover os recursos da decisão inicial do TCDF.

Ao final, diferente do que foi afirmado, os concursos como da PCDF, da PGDF, e do próprio TCDF não precisam temer a decisão a qual a corte proferirá. Todos esses certames acima utilizaram um método de ajuste proporcional, de forma clara e objetiva, com cálculo expresso e previsto no edital, resguardando assim sua segurança jurídica.

Também, é necessário reforçar que a adoção do novo cálculo, proposto pelos denunciantes, desrespeita afrontosamente alguns princípios básicos do Direito. Dentre eles, está o fato de que os ajustes impostos pela decisão 4145/2019 do TCDF irão aumentar as porcentagens mínimas de acertos, que inicialmente eram de 60%, demandando um rendimento acima do estipulado no edital, o que é ilegal. Também a média necessária corresponderá a um número não inteiro. Como pode um candidato acertar 0,5 de uma questão?

Por fim, em linhas gerais, juntando todos os cargos do concurso, inicialmente havia 3.559 candidatos considerados aptos, enquanto que com a instituição do novo cálculo proposto, esse número cai para 1.239. Ou seja, efetivamente são 2.320 pessoas ou 65,18% eliminadas do certame, deixando cargos completamente desamparados no número de candidatos restantes, incapazes sequer de suprir o número de vagas imediatas previstas no edital.

A situação requer cuidado pois ao se fazerem juízos de valor, sem que sejam ouvidas todas as partes, normalmente se incorre em algum deslize. Nesse caso em face, por sinal, já tramita o Projeto de Lei 957/2020 na Câmara Legislativa do DF, por iniciativa do deputado José Gomes, que visa sanar alguns pontos obscuros da lei 4949/2012, inclusive no que cerne a distribuição dos pontos de questões anuladas. In verbis: Artigo 9º O art. 59 da Lei 4.949/2012 passa a vigorar com a seguinte redação: § 1º A declaração administrativa de nulidade ou anulação de questão implica ajuste ao sistema de pontuação previsto no edital, atribuindo-se nota a todos os candidatos, independentemente de terem acertado ou errado a questão anulada, salvo disposição expressa em sentido contrário no edital.  

Brasília, 13 de Março de 2020

Comissão dos Candidatos Aprovados no Concurso da SEDES

 

Latam

Veja s seguir o pronunciamento do CEO Jerome Cadier sobre as medidas que estão sendo tomadas pela LATAM Airlines Brasil para enfrentar o Coronavírus. Inclusive sobre ressarcimentos e remarcações. A cartilha do Procon sobre planos de saúde, viagens, etc., também está disponível logo abaixo.

Folder: sejus.df.gov
Folder: sejus.df.gov

 

Velhos tempos

A nova maneira de políticos se enfrentarem lembra as ameaças dos garotos do 5º ano. “Eu te pego na rua.” Só que essa versão não trata de violência. Um político chama o outro para a rua para atestar a popularidade.

 

HISTÓRIA DE BRASÍLIA

Um matutino divulgou que o sr. Sette Câmara concordava com a existência da Câmara Municipal em Brasília. Procuramos uma informação segura sobre o assunto, mas não encontramos confirmação nessa notícia. (Publicado em 17/12/1961)