Quem sobreviverá?

Publicado em Deixe um comentárioÍNTEGRA

VISTO, LIDO E OUVIDO, criada por Ari Cunha (In memoriam)

Desde 1960, com Circe Cunha e Mamfil

jornalistacircecunha@gmail.com

Facebook.com/vistolidoeouvido

Instagram.com/vistolidoeouvido

 

Foto: Ari Dias/Agência de Notícias do Paraná (camara.leg)

 

Não bastassem as agruras vividas por todos, por conta da Covid-19, mais um problema, esse também de enorme gravidade, paira no ar e, mais uma vez, aflige as pessoas idosas. Trata-se da questão da continuidade tanto dos seguros de vida e de sinistros, como dos planos de saúde, conforme estabelecidos nos atuais contratos. De saída, é preciso notar que a excepcionalidade do momento, no Brasil e no mundo como um todo, deverá impor, às empresas que administram esses negócios, um comportamento absolutamente profissional, isso é, muito mais o ponto de vista humanitário e urgente, do que pelo lado econômico. A questão é: como fazer esses seguros e planos de saúde funcionarem a contento diante da perspectiva de enormes perdas que se anunciam.

Nesse sentido, tão danoso como não ter condições de prestarem os serviços necessários à que se destinam é o fato dessas empresas perderem a capacidade de bancar financeiramente esses serviços, por conta da inadimplência e outros imprevistos que estão por vir. Exemplos históricos lembram que é justamente em tempos de grandes catástrofes que as empresas, que operam nesses ramos, demonstram não apenas a sua solidez e o seu profissionalismo, como o seu poder e a sua capacidade de honrar contratos.

Esse foi o caso específico do grupo segurador Lloyd’s os London, que no ano de 1906, quando praticamente toda a cidade de São Francisco, na Califórnia, foi destruída por um terremoto de 8,6 na escala Richter, seguido de enorme incêndio que reduziu a cinzas o que que restara, pagou, sem contestações todos os segurados pelo grandioso sinistro, raspando até os fundos dos cofres. Com essa atitude a seguradora ganhava respeito e se consolidaria, definitivamente, em terras americanas.

Para aqueles empresários que seguram suas empresas contra sinistros de toda a ordem, a questão só será resolvida com muita briga na justiça, mesmo que muitos contratos excluam os casos de pandemia, guerras e terremotos. Pela novidade da questão entre nós, essas coberturas terão os tribunais como o único meio possível. No caso dos planos de saúde privados, que contemplam mais de 47 milhões de beneficiários no Brasil, ou um quarto da população, existem ainda uma série de dúvidas a serem devidamente pacificadas.

Sabe-se que os planos de saúde devem, de modo geral, cobrir o atendimento para pacientes confirmados com o COVID-19. Tratamento esse, diga-se de passagem, que normalmente tem incluído ao menos duas semanas em Unidades de Tratamento Intensivo (UTI), o que normalmente resulta em uma alta conta hospitalar. Do diagnóstico ao tratamento da doença, todo o atendimento deve ser prestado por essas operadoras. Pelo menos é o que rezam a maioria dos contratos.

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) tem afirmado que vem acompanhando essa situação inusitada, recomendando que os planos de saúde prossigam atendendo os beneficiários durante todo o evento de pandemia, a fim de evitar que planos sejam suspensos ainda durante a crise de pandemia, o que seria um desastre tanto para o segurado como para as empresas e, de quebra, para o sistema público de saúde, já sobrecarregado. Como a situação é nova e surgiu como que de repente e sem aviso, por certo muitas pendências sobre esses problemas também irão acabar nos tribunais.

No entanto, para aquelas empresas que conseguirem, dentro do labirinto burocrático do Estado, sobrevier incólumes à pandemia, cumprindo todos seus contratos, o prêmio, por certo, será a consolidação de sua marca no Brasil. Para aquelas outras empresas, acostumadas ao tradicional protecionismo das autoridades e das agências reguladoras de saúde, a pandemia do Covid-19 prenuncia um fim de linha seguro e certo.

 

 

 

A frase que foi pronunciada:

“Se quer ir rápido, vá só; se quer ir longe, vá em grupo.”

Provérbio africano

Charge do Léo

 

Em falta

Pacientes com doença cardiovascular, usuários diários do medicamento Atorvastatina Cálcica 40 mg, não o estão encontrando nas drogarias há mais de 60 dias. Laboratórios, afirmam que não há desabastecimento do medicamento. No entanto, as drogarias enfatizam que não está sendo fornecido para o mercado de Brasília. A questão é levantada pelo leitor Renato Prestes.

Foto: portal.navarromed.com

 

Embrapa

Nada melhor para a mente do que trabalhar a terra. Com um curso especial para o confinamento, a Embrapa, via online, mostra como fazer horta em espaços pequenos. Veja as dicas em Embrapa abre inscrições para o primeiro curso on-line de Hortas em Pequenos Espaços.

Foto: Henrique Carvalho

 

TCU

Em resposta à coluna sobre a responsabilidade do TCU frente o controle das verbas em face da pandemia, a assessoria de imprensa nos enviou o planejamento da instituição sobre o assunto. Acompanhe a seguir.

–> Email enviado à coluna:

Sobre sua coluna “Em tempos de pandemia, olho vivo nos cofres públicos”, esclarecemos a atuação do TCU em relação aos indícios de corrupção apurados na operação Lava Jato neste link aqui.
 
Quanto à situação emergencial vivida em meio à pandemia do Covid-19, seguem dois arquivos. O primeiros trata-se de comunicação da presidência do TCU ao Plenário, na sessão do dia 8 de abril, sobre Plano Especial de acompanhamento das ações de combate à Covid-19 e às suas consequências. O segundo apresenta a lista de 27 acompanhamentos que serão realizados pelo Tribunal. 

Estamos à disposição em caso de dúvidas.

Acesse o Push de Processos e baixe o aplicativo.

 

HISTÓRIA DE BRASÍLIA

A venda de apartamentos é uma medida condenável, principalmente no momento, há um ano distante do novo Congresso. Ademais, o dinheiro arrecadado pelos Institutos não iria nunca para novas construções, mesmo porque seria muito pouco, uma ninharia a mais, além dos aluguéis. (Publicado em 05/01/1962)

Marco legal de proteção de dados é urgente

Publicado em Deixe um comentárioÍNTEGRA

ARI CUNHA

Visto, lido e ouvido

Desde 1960

com Circe Cunha e Mamfil;

colunadoaricunha@gmail.com;

Charge de Latuff, 2014.
Charge de Latuff, 2014.

      Caso venha ser sancionado, pelo presidente Michel Temer, na sua íntegra, o Projeto de Lei nº 53/2018, que dispõe sobre a proteção de dados pessoais dos brasileiros e que altera também o Marco Civil da Internet, a nova legislação irá promover, segundo especialistas nessa área, um importante ambiente geral de segurança jurídica nesse setor, colocando nosso país em sintonia global com outras nações que já possuem regulamentação semelhante.

        Nesse sentido, a Lei de Proteção de dados dos brasileiros trará como benefícios diretos não só de alavancar toda a economia baseada hoje em sistemas de informações e dados, mas irá promover, a outro patamar, as empresas que operam com esses sistemas, principalmente as chamadas startups, que passarão a contar, doravante, com um moderno e eficaz mecanismo de proteção para todos os brasileiros, quer estabeleçam negócios pela internet.

         A rastreabilidade de dados que vinha sendo feita até agora, sem critérios e de forma pouco ética por empresas e sistemas de armazenamento, classificação, transmissão e mesmo comercialização dessas informações, estão com os dias contados. Casos recentes envolvendo empresas conceituadas como a Cambridge Analytica e mesmo o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), que foram acusadas de comercializar dados pessoais sob sua proteção ou que usavam essas mesmas informações como estratégias de venda ou em benefício de candidatos em propaganda eleitoral, passam agora a sofrer pesadas penalidades legais com as novas regulamentações.

      Num mundo globalizado e interligado em redes de computadores, informações valem ouro, principalmente aquelas que identificam gostos pessoais como hábitos diários, patrimônio, posições políticas, situação creditícia, características éticas ou sexuais e outras. Esses dados, quando não eram usados pelas mesmas empresas que os havia reunidos, eram normalmente comercializados para outras firmas que pagavam fortunas para ter acesso à essas informações e usá-las para obterem vantagens de todo o tipo, sempre à margem da lei e sem a autorização dos internautas.

       Esse assunto adquire caráter de urgência quando se sabe que hoje mais de 70% dos domicílios do país estão conectados à internet, sendo que crescem também as compras feitas através dessas redes. É preciso observar também o vertiginoso crescimento das navegações pelas redes sociais e o rastro imenso deixado por informações de todo o tipo.

         Distribuído em dez capítulos, o marco legal de proteção de dados foi inspirado em linhas gerais e específicas na regulamentação europeia – General Data Protection Regulation (GDPR) e na California Consumer Privacy Act – AB 375, ambas consideradas as mais modernas e importantes regulamentações em matéria de privacidade no mundo.

      Ciente da urgência dessa importante regulamentação, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) encaminhou ofício à Presidência da República, em que pede a sanção dessa Lei em favor do desenvolvimento nacional e da proteção dos dados dos brasileiros.

         Para essa instituição, a controvérsia em torno da constitucionalidade ou não da criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados não deveria “contaminar os demais dispositivos do projeto que possuem redação em consonância com a Constituição Federal de 1988 e demais diplomas legais vigentes, como por exemplo, o Código de Defesa do Consumidor e o Marco Civil da Internet.”

A frase que foi pronunciada:

“O Facebook é um gigante que tem milhares e milhares de funcionários, grande infraestrutura, pesquisa e desenvolvimento. Como isso é financiado? Negociando dados pessoais, claro! Portanto, se não estivermos prontos para liberar nossos dados, devemos estar preparados para pagar por esses serviços.”

Stéphane Koch, conselheiro em questões digitais de Genebra.

Foto: tutorti.com.br
Foto: tutorti.com.br

Cuidados

Em Icaraí, Niterói, a polícia desbaratou uma quadrilha que movimentava até R$10 milhões por mês. Funcionários públicos, policiais civis e militares envolvidos. O que mais impressionou é que a cúpula da organização criminosa tinha a preocupação de garantir um Plano de Saúde para seus associados.

Charge de Pelicano.
Charge de Pelicano.

Clonagem

Rafael Zanatta, pesquisador em direitos digitais, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), dá dicas de segurança para que o cidadão diminua a chance de ter o celular clonado. Até agora, não há tecnologia que impeça essa ação, mas há cuidados como: exigir a nota fiscal e conferir se o Imei do documento confere com o mesmo do aparelho e evitar preços bem mais abaixo que os de mercado. Nesse caso aconselha, inclusive, denunciar no Procon ou até a chamar a polícia.

Foto: oglobo.globo.com
Foto: oglobo.globo.com

HISTÓRIA DE BRASÍLIA

Como jornalistas, viajaram diversos pelegos e suas famílias, dificultando acomodação para todos, a ponto de assustar as autoridades paraenses. Ademais, nenhuma providência foi tomada para que os homens de imprensa pudessem trabalhar a contento. (Publicado em 27.10.1961)