Tag: #EAD
VISTO, LIDO E OUVIDO, criada desde 1960 por Ari Cunha (In memoriam)
Hoje, com Circe Cunha e Mamfil – Manoel de Andrade
jornalistacircecunha@gmail.com
instagram.com/vistolidoeouvido
Mudanças e quaisquer alterações radicais, quando são feitas de modo brusco, apenas para atender situações emergenciais, normalmente, não resultam num modelo que pode ser implantado de modo definitivo. É o caso da educação a distância (EAD), implantada pelo país afora em decorrência das situações de calamidade pública provocadas pela pandemia da covid-19
Depois de mais de um ano sem aulas, quando não se tinha ainda clareza sobre as estratégias sanitárias adequadas a ser implementadas, muitas escolas, principalmente as particulares, resolveram adotar o modelo de educação a distância. Era um modo de evitar que a pandemia arruinasse esses empreendimentos. Acontece que essa prática de ensino, por características próprias, era pouco conhecida entre as escolas públicas e particulares para crianças e adolescentes, e ainda não se tinha todo um conhecimento mais profundo sobre como aplicá-la e seus resultados. Os docentes que se depararam com a obrigação de implementar a nova modalidade estavam despreparados, e não foram capacitados para esse tipo de ensino.
Diante da situação emergencial, as escolas públicas, principalmente as universidades, passaram a adotar também esse novo sistema de educação. Não é preciso ser um gênio da raça para saber que esse modelo falhou, num país onde, apesar do volume de recursos públicos à disposição, a educação continua a não ser prioridade.
Passada a pandemia, muitos estabelecimentos educacionais e mesmo algumas universidades, resolveram continuar com a prática do ensino a distância, quer pela comodidade desse modelo, quer pela economia que essa modalidade trazia para todos. Ocorre que a educação, por sua metodologia didática e pedagógica, requer, em boa parte, que as aulas sejam presenciais. O ensino a distância apresenta problemas que só podem ser resolvidos com a interação direta e ao vivo do professor com o aluno. Mesmo assim, com todos os entraves, o modelo de educação a distância logo despertaria a atenção de muitos empresários do setor, começando, assim, a multiplicação, por todo o país, de inúmeros cursos não presenciais.
Ocorre que o Ministério da Educação, não tinha, até então, um setor voltado exclusivamente para fiscalizar a qualidade e a seriedade desses cursos 100% remotos. O resultado dessa ausência de fiscalização, somada à esperteza de muitos empresários do setor, levou o modelo de ensino a distância a se distanciar do que se pode chamar, minimamente, de educação. As distorções e os excessos passaram a ser a regra nesse modelo. Diante de uma situação que só se agravava a cada dia, o Ministério da Educação proibiu a criação de novos cursos remotos. Alguns cursos que estavam em andamento, aproveitaram a medida para simplesmente encerrar as aulas, deixando alunos no meio do caminho e sem que eles tivessem a quem recorrer.
Medidas emergenciais foram tomadas, como a adotada pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), tornando obrigatório que cursos de licenciatura em pedagogia tenham pelo menos 50% da sua carga horária em regime presencial. Tal medida, segundo a Associação Brasileira de Educação a Distância (Abed), poderá excluir milhões de alunos do ensino superior. De acordo com essa entidade, atualmente 3,5 milhões de alunos estão cursando o ensino de forma remota.
Para o MEC, esse problema pode ser contornado por meio de uma fase de transição. O principal, segundo a pasta, é colocar um freio de arrumação na educação a distância, acabando com a proliferação de cursos sem lastro de qualidade. Avaliação feita agora pelo MEC mostra que apenas 450 cursos de ensino superior a distância, ou 26%, conseguiram obter notas satisfatórias dentro dos parâmetros estabelecidos pelo Conceito Preliminar de Curso (CPC). Interessante notar que a educação a distância, pela exigência da preparação específica e mesmo por sua complexidade técnica, requer também a uma formação especial e própria dos professores e de todo o corpo que participa direta ou indiretamente desse modelo. O fato é que essa capacitação simplesmente não tem existido até agora.
A educação a distância entre nós ainda é feita na base do improviso e de maneira pouco profissional. A avaliação dos alunos que participam desse tipo de instrução é outro problema que ainda aguarda solução satisfatória. A questão não é condenar a educação a distância, tendo como parâmetro as falhas ocorridas a partir da eclosão da pandemia. É preciso, sim, estabelecer todo um novo estatuto de leis e regramento para essa nova modalidade, dotando a educação remota dos mesmos mecanismos de qualidade verificados na educação tradicional. Num país em que nem a educação básica tem atingido patamares mínimos de qualidade, levar essas virtudes para um novo modelo, será um desafio e tanto.
A frase que foi pronunciada:
“A educação eletrônica está mudando. E veremos surgir novos modelos, novas tecnologias e designs. Então, vamos abandonar o ‘e’ – ou pelo menos dar-lhe uma definição nova e mais ampla.”
Elliott Masie
História de Brasília
Mas, já que o PTB pôs na quota esses apartamentos da 106 e 306, o dr. Helano Maia de Souza poderia assumir a defesa dos funcionários e distribuir apartamentos. No dia em que nós demos, aqui, uma nota sobre o que aconteceria aos que estão em atraso de aluguel, o IAPC arrecadou num dia o que não vinha arrecadando em um mês, nestes últimos tempos. (Publicada em 7/4/1962)
VISTO, LIDO E OUVIDO, criada por Ari Cunha (In memoriam)
Desde 1960, com Circe Cunha e Mamfil
jornalistacircecunha@gmail.com
Facebook.com/vistolidoeouvido
Instagram.com/vistolidoeouvido
Nesses tempos sombrios de pandemia, a Organização das Nações Unidas (ONU) calcula que 9 em cada 10 estudantes do planeta, de todos os níveis escolares, estão fora da sala de aula. Uma parcela significativa, cuja a porcentagem ainda não pode ser calculada, está assistindo aulas por meio dos diversos recursos digitais, segundo os métodos recomendados pela metodologia da Educação à Distância (EaD).
Obviamente que esse tipo de aprendizagem é mais presente nos países desenvolvidos, que há anos vêm investindo e desenvolvendo métodos e estratégias para um ensino remoto de qualidade e eficácia. Em tempos de quarentena obrigatória, o ensino à distância, quem diria, acabou por adquirir não apenas uma espécie de certificado de utilidade, mas vem assegurando, também, um lugar cativo entre as modalidades de educação, consolidando-se como uma opção moderna e de comprovada aplicabilidade.
Em países de extensões continentais como o Brasil e co níveis de desenvolvi mento muito desiguais entre as diversas regiões, o ensino à distância que, à primeira vista, poderia ser uma opção de grande valia encontra, entre nós, dificuldades de toda a ordem. Contudo, é preciso entender que, dentro dos critérios inerentes ao processo ensino-aprendizagem, é necessário obedecer a certas normas básicas de desenvolvimento da educação.
Primeiro, é preciso desenvolver e aperfeiçoar o ensino tradicional, com aulas presenciais de atestada qualidade para, numa fase posterior, e a longo prazo, poder introduzir um ensino à distância também de qualidade. Trata-se aqui de pré-requisitos que foram seguidos por outros países. Se as aulas presenciais, ministradas na maioria de nossas escolas, pecam no desenvolvimento e na qualidade, também serão as aulas à distância, transferindo as carências observadas de perto para longe.
Importante observar ainda que, no ensino à distância, um dos elementos essenciais do processo é a própria família que, nesse contexto, passa a atuar como coadjuvante de igual importância. E é nesse ponto que ficamos, mais uma vez, na rabeira de muitos países quanto à questão da qualidade de nossa educação. Nessa fórmula complexa, conta muito ainda a questão econômica da maioria dos brasileiros, agravada agora pela imposição de um isolamento social mal administrado em todos os sentidos. Estamos ainda muito longes de termos um ensino à distância comparável ao dos países do primeiro mundo.
Estudos passados, sobre os desafios urbanos e a democratização do acesso à educação, mostravam que 28% das escolas localizadas nas grandes metrópoles brasileiras dispunham de ambientes ou plataformas digitais capazes de empreender ensino à distância de forma aceitável. Nesses últimos anos, pouco foi feito para equipar escolas, e principalmente professores, para a realidade do ensino à distância. Essa situação melhora um pouco nas escolas particulares, com cerca de 60% aptas para o processo, mas ainda assim, distante do que vem sendo realizado em outros países mais desenvolvidos.
No meio rural, essa é uma realidade que sequer existe. “O que temos hoje por conta da pandemia é um ensino remoto de emergência. As escolas não estavam preparadas para levar o conteúdo para o remoto. O ensino a distância exige planejamento, o que não aconteceu com a Covid-19, mas é fato, também, que esse ensino remoto deve mudar o modelo daqui pra frente”, afirma Daniela Costa, coordenadora da pesquisa TIC Educação 2019.
A frase que foi pronunciada:
“As piores dificuldades de um homem começam quando ele se habilita a fazer como prefere.”
T.H. Huxley (1893), biólogo britânico.
Preto no branco
São muitos os idosos e jovens expostos a notícias negativas que vão dormir com palpitações e angústia. Está na hora de divulgar a realidade. Além das mortes, no DF, por exemplo, quase 10 mil pessoas que estiveram internadas foram curadas do coronavírus. STF manda divulgar todos os dias dados do Covid-19. Que venham os dados positivos também.
Esperança
Parece certo que haverá verba para o Festival de Cinema de Brasília. A cidade começa a efervescer.
Pés nos chãos
Antes do Covid-19, as notícias de violência não desgrudavam das páginas dos jornais. Feminicídio, infanticídio, suicídio. O comentário de um rapaz do ônibus da Ceilândia, onde um meliante manteve os passageiros como reféns e desviou a rota do coletivo foi o seguinte: “Ou Covid19 ou violência. Os dois juntos ninguém aguenta.”
HISTÓRIA DE BRASÍLIA
Estão jogando futebol na grama que a Novacap está plantando nas quadras da Fundação. Isto é coisa muito séria, e os pais deviam indenizar os prejuízos causados pelos filhos. (Publicado em 09/01/1962)