Foro privilegiado

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Charge do Zé Dassilva: Ninguém precisa saber

 

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF), mais uma vez, ampliou o alcance do chamado foro privilegiado, ao aceitar que autoridades que ocuparam cargos com essa prerrogativa mantivessem esse instituto e, portanto, possam ser ainda julgados, originalmente, por cortes superiores. A manobra, feita para adequar dentro de certos parâmetros legais os acusados por golpe de Estado e outros crimes, vem sendo duramente criticada por juristas e mesmo por constitucionalistas, que enxergam, nessa ampliação do foro, apenas uma manobra visando dar sustentação legal ao que a própria Constituição ignora. O foro privilegiado, segundo reza a Constituição, prevê que certas autoridades no exercício de cargos públicos só podem ser julgados e processados por tribunais previamente estabelecidos.

Essa medida visa, tão somente, proteger, pessoalmente, o pleno exercício da função, sem interferências indevidas. Trata-se de uma legislação que vem desde o Brasil Colônia, mas que não encontrou guarida nas Constituições posteriores, sendo incorporada apenas na Carta de 1988. Mesmo sendo criada para garantir o bom funcionamento das instituições, essa prerrogativa acaba sendo prejudicial aos contemplados, pois restringe o direito à ampla defesa, aos processos recursais e às revisões, o que vai contra o princípio do duplo grau de jurisdição. Em seu artigo 5º, a Constituição diz claramente: “Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”.

Recorrer de decisão jurídica faz parte do devido processo legal. Mesmo o Pacto de São José, do qual o Brasil é signatário, garante que qualquer indivíduo condenado por um delito tem o direito de recorrer da sentença para um juiz ou tribunal superior. Quando o julgamento é realizado pela última instância, aquela que não tem o direito de errar, os processos recursais e revisões ficam impossibilitadas. Numa situação como essa, a insegurança jurídica e as arbitrariedades se sucedem, o que acaba por macular até mesmo o que diz a lei e os estatutos de proteção dos direitos humanos. Não por outra razão, a própria Corte Interamericana de Direitos Humanos tem reafirmado que o duplo grau de jurisdição deve ser aplicado a todos os processos penais.

Sendo assim, todos aqueles que são julgados pelo STF não possuem direito a apelação, pois, nesse caso, não cabe recurso, o que de certa forma contraria o próprio sentido de Democracia. Nesse sentido, o foro privilegiado acaba por se transformar num instrumento prejudicial a todos aqueles que o possuem, por impedir, sobretudo, a ampla defesa. A mudança de jurisdição do Supremo, no caso da ampliação do foro privilegiado, foge ao que está disposto na Constituição e não poderia ser interpretado de outra forma pelos juízes do STF. O que ocorreu nesse caso foi, segundo o jurista Ives Gandra Martins, uma interpretação extensiva dessa Corte, que, ao mudar decisão já proferida anteriormente, incluiu, em seu julgamento de golpe de Estado, pessoas que, definitivamente, não deveriam estar sendo julgadas nesse foro.

Para Ives Gandra, os ministros togados precisam entender que quem escreve e elabora a Constituição são os representantes do povo, que foram eleitos para esse fim. A Constituição deve ser defendida com base no entendimento original do texto no momento de sua adoção. Nesse caso, ensina o jurista, o Supremo só pode decidir sobre o que os constituintes escreveram e incorporaram no texto, pois esse reflete o desejo do povo. “O Supremo, eleito por um homem só, com todo o respeito que tenho por todos os Ministros, não poderia alargar, como fez agora, sua competência para estender o foro privilegiado, até exteriorizando uma visão política bem acentuada, a fim de incluir pessoas que deveriam ser julgadas pelo juiz natural”, diz Ives Gandra, ao lembrar que o Supremo é o intérprete da Constituição e não um constituinte derivado.

 

A frase que foi pronunciada:

“Político, sou caçador de nuvens. Já fui caçado por tempestades. Uma delas, benfazeja, me colocou no topo desta montanha de sonho e de glória. Tive mais do que pedi, cheguei mais longe do que mereço.Que o bem que os Constituintes me fizeram frutifique em paz, êxito e alegria para cada um deles. Adeus, meus irmãos. É despedida definitiva, sem o desejo de retorno. Nosso desejo é o da Nação: que este Plenário não abrigue outra Assembléia Nacional Constituinte. Porque, antes da Constituinte, a ditadura já teria trancado as portas desta Casa. Autoridades, Constituintes, senhoras e senhores, A sociedade sempre acaba vencendo, mesmo ante a inércia ou antagonismo do Estado.”

Ulysses Guimarães

Foto: agenciabrasil.ebc.com.br

 

História de Brasília

O primeiro ministro reuniu-se com os líderes de todos os partidos para estudar diversoso assuntos, e ficou resolvido, invlusive, combater o empreguismo. (Publicada em 29.04.1962)

Velhos hábitos persistem e moldam nossa modernidade

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Foto: congressonacional.leg.br/visite

 

Que as instituições públicas são maiores e infinitamente mais importantes do que quaisquer outros indivíduos que venham a comandá-las, isso é sabido e é o que consta nos princípios legais que regem a nossa República. Só que esse princípio, contido, inclusive, em muitos dispositivos na Carta Magna e que, de resto, assemelha-se à de muitos outros países democráticos pelo mundo, não encontra, entre nós, uma aceitação plena e pacífica. Isso decorre, por um lado, de nossa própria formação histórica. De algo que parece estar impregnado na alma dos brasileiros. A questão do patrimonialismo pode ser encontrada, em maior ou menor grau, em cada uma das civilizações que vieram compor o que é hoje a Nação Brasileira.

Tanto na Europa portuguesa, quanto nos confins das tribos africanas, ou mesmo nas sociedades indígenas, os sinais de confusão e imiscuidade entre o público e o privado são elementos comuns. De certa maneira, nessas sociedades, tudo era comum para todos. Mesmo na metrópole portuguesa havia, entre a nobreza, em certo sentido, uma familiaridade entre o público e o privado. Eram outras épocas, outros costumes. E isso não é bom nem ruim. Não há lugar, em história, para se tratar de critérios de revisionismo ou de julgamentos tardios que nada acrescentariam no curso da própria história.

Também entre os autóctones sediados nesse continente, milhares de anos antes da chegada do homem branco, o forte sentimento de comunidade fazia entender que tudo era de todos, no sentido de ser responsabilidade de todos em comum. O mesmo ocorria nas diversas etnias que vieram da África para serem “as mãos e os pés dos senhores de engenho”, segundo Antonil. Todos tinham nas suas tradições milenares o princípio de que todos eram responsáveis pelo destino comum da tribo. Com tais características presentes em cada um desses povos que vieram se juntar e amalgamar-se no novo mundo americano, não causa surpresa que essas tendências personalistas encontraram, por aqui, terreno fácil para prosperar ainda mais, criando uma nação totalmente sui generis, para o bem e para o mal.

Após séculos de interação de sangue e costumes, esse patrimonialismo personalista ganhou, na visão de alguns estudiosos da formação do povo brasileiro, outras definições e reparos, assentes nas ciências humanas da antropologia e da sociologia. A miscibilidade, característica própria do colonizador português, deu a direção e imprimiu ainda mais ânimo a mistura de raças e costumes, tudo num caldeirão de crenças que se concentrava em torno da família patriarcal, o primeiro embrião da sociedade brasileira e que, posteriormente, iria se desdobrar naquilo que cremos ser a Nação Brasileira,

Tudo em nós remete ao passado e imprime, em nosso comportamento, cicatrizes. Somos o que somos e, por isso, talvez, andemos às voltas, correndo, mordendo e assoprando o próprio rabo, como fazem os cachorros agitados. Durante todo o período histórico do nosso país, as características do patriarcalismo, do patrimonialismo, do personalismo estiveram presentes e, bem ou mal, conduziram-nos até onde estamos atualmente. Chegamos a esse ponto, que nada mais é do que uma espécie de encruzilhada alongada, que nos faz indecisos, sem saber que direção tomar. Afinal, a sociedade deve ser, como fazem outros países, regida pela impessoalidade do Estado ou ao contrário?

 

 

 

A frase que foi pronunciada:

“O vício na gente nobre é vício posto a cavalo e entronizado, que em lugar de ser estranho e aborrecido, se faz honrar e respeitar. E deste exemplo nasce o estrago e perdição de muitos.”

Frei Luís de Sousa

Frei Luís de Sousa. Imagem: wikipedia.org

 

CEB’s

Dito e detalhado como o comunismo encontrou fendas na igreja católica para se infiltrar. Assista ao vídeo a seguir.

 

Missiva

Festas barulhentas, no Lago Oeste, durante a quarentena, são a prova de que não há fiscalização. Só pela algazarra fora do horário, é possível localizar o evento. O pior ainda não é isso. São pontos de distribuição de drogas. O pessoal da rua 13 está há dias sem poder dormir, por conta do barulho que se estende pela madrugada. Até tiros de salva se ouve! Duas ocorrências policiais já foram registradas, mas nenhuma com efeito. Enquanto isso, a civilizada vizinhança daquela região se pergunta se este será o novo normal.

 

 

Aval

Em sintonia com as centenas de médicos que denunciaram a falta de profilaxia ao Covid-19, leia, a seguir, a carta de um paciente que traduz o sentimento de várias pessoas que experimentaram atendimento médico em hospitais particulares.

–> CARTA ABERTA AO HOSPITAL SANTA LUCIA – BRASILIA, DF

Este é o relado do que ocorreu comigo quando do atendimento com sintomas da COVID-19 no Hospital Santa Lúcia, em Brasilia, DF.

No dia 30/06, procurei o Hospital já com os sintomas de tosse, garganta seca, nariz obstruído, falta de olfato e paladar, além de dor de cabeça. Durante o atendimento, cheguei a propor a adoção do protocolo de medicamentos precocemente (AZ + HCQ + IVERMECTINA + Zinco). No entanto, minha sugestão não foi acolhida pelo médico que me diagnosticou com “rinite alérgica e garganta inflamada” receitando um antialérgico (Dicloridrato de Levocetirizina) e Dipirona. Então, eu solicitei que o médico fizesse um relatório e solicitasse os exames sorológico e de PCR para o SARS-COV-2.

Realizei os exames no SABIN em 02/07 (quinta-feira), e observei uma piora significativa no meu estado de saúde nos dias que se seguiram. Fadiga, dor no corpo, dor no pulmão ao respirar profundamente, uma tosse terrível e muita dor de cabeça. O resultado do PCR POSITIVO foi disponibilizado no domingo à noite (05/07).

Na segunda-feira (06/07) me dirigi novamente ao Hospital Santa Lucia, já com o resultado do PCR POSITIVO e fui submetido a uma TOMOGRAFIA e exames de sangue adicionais que mais uma vez comprovaram a COVID-19, com laudo conclusivo da TC:

“Achados consistentes com indicação clínica de pneumonia viral por SARS-COV-2 (COVID-19). Percentual de acometimento pulmonar entre 25 e 50%”

Mais uma vez, solicitei aos médicos (fiquei tanto tempo no hospital que houve mudança de turno) que indicassem o protocolo adotado em vários países do mundo, e também no Brasil, inclusive citando os estudos realizados e os resultados obtidos pelo Dr Didier Rault em Marselle (FRA), o Dr. ZELENKO de NY, o Dr Paolo Zanotto (Prevent Senior – SP), Dra Nise Yamagushi, Dr Zeballos e Dr. Anthony Wong, entre outros, mencionando também o protocolo adotado pela UNIMED e mostrando o protocolo sugerido pelo grupo de 478 médicos do DF para o tratamento precoce da COVID-19.

Apesar de toda a minha argumentação e da minha insistência para ser medicado, ouvi dos “jovens médicos” que tudo aquilo era “FALÁCIA” e que não havia tratamento para a doença, que somente uma vacina poderia resolver e mesmo assim não antes de 2021… Eu ainda tentei insistir na minha argumentação, porém quando ouvi do “jovem médico” que “ele era o médico e que não discutiria mais comigo sobre o assunto”, percebi que não adiantava mais argumentar.

Então questionei qual seria o tratamento? E, pra minha surpresa ele me recomendou “retornar para casa em observação e em caso de piora retornar ao Hospital”. Foi aí que minha indignação chegou ao limite! Eu me levantei, e lhe disse que já estava na fase 2 da doença, com quase 50% do pulmão acometido, e que se piorasse, a próxima fase seria entubar!? Isso tudo sem receber nenhuma medicação! Eu não me sujeitaria a isso, e me retirei.

Lamento que o Hospital adote esse procedimento, ou a “falta de procedimento”, e oro pela vida das pessoas que buscam atendimento no Santa Lúcia com sintomas da COVID-19 em busca de tratamento e recebem indicação para voltarem para casa, tomar “Dipirona” e em caso de falta de ar ou piora no quadro retornarem ao Hospital.

Quantas internações poderiam ter sido evitadas? Quantas vidas poderiam ser salvas? Assim como foram salvas milhares de vidas em Belém (PA) com a adoção do protocolo da UNIMED precocemente no aparecimento dos sintomas.

Não posso crer que um Hospital como o Santa Lúcia ainda não tenha adotado os protocolos que vêm apresentando resultados práticos excelentes no tratamento da COVID-19, mesmo enquanto os estudos científicos desses protocolos ainda não são finalizados de acordo com os procedimentos exigidos.

Após deixar o Hospital Santa Lucia, procurei outro hospital que estivesse adotando os protocolos mencionados acima, fui medicado com AZITROMICINA + IVERMECTINA + DEXAMETAZONA, e com pouco mais de 24 horas de tratamento já não sinto desconforto respiratório, nem dor de cabeça, nem fadiga, e a tosse já começa e expectorar os pulmões. Inclusive, hoje mesmo (08/07), realizei minha caminhada de 6km em 1h12min com os pulmões absolutamente normais e sem incômodo nenhum!

Estamos numa guerra!
Temos que lutar com as armas que temos!
Se tivermos que morrer, que morramos lutando, mas nunca sem lutar!

Obrigado pelo seu tempo.
Valter Ferreira Mendes Jr

 

Auditoria cidadã

Fattorelli fala sobre a cessão de créditos de R$2,9 bilhões por R$370 milhões ao BTG e a relação dessa operação com a EC 106 e outras operações de compra de papel podre de bancos. Assista ao vídeo abaixo.

 

HISTÓRIA DE BRASÍLIA

O depósito de mercadorias do UV-2 é um porão sem ventilação, onde a temperatura atinge a mais de 50 graus. A colocação de exaustores poderia corrigir o que está acontecendo. (Publicado em 11/01/1962)