A falácia da Constituição como um organismo vivo

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Debate jurídico sobre a interpretação da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 voltou a ganhar intensidade nos últimos anos. Parte da doutrina passou a sustentar com frequência a ideia de que a Constituição deve ser tratada como um “organismo vivo”, capaz de se adaptar às transformações da sociedade e às novas demandas políticas e sociais. Segundo essa visão, conhecida no mundo jurídico como teoria da Constituição Viva, a interpretação constitucional não deveria ficar rigidamente presa à intenção original dos constituintes, podendo evoluir com o tempo.

Corrente oposta, no entanto, alerta para os riscos dessa abordagem quando ela se transforma em instrumento de expansão ilimitada do poder judicial. Juristas dessa vertente argumentam que interpretar a Constituição não significa recriá-la continuamente. Para esses estudiosos, quando tribunais assumem o papel de atualizar permanentemente o texto constitucional sem mediação legislativa ou reforma formal, abre-se espaço para aquilo que alguns chamam de “engenharia constitucional”, isto é, a construção gradual de uma Constituição paralela por meio de decisões judiciais. Nos Estados Unidos, um dos críticos mais conhecidos da teoria da Constituição Viva foi o juiz da Suprema Corte dos Estados Unidos, Antonin Scalia. Defensor do chamado originalismo, Scalia argumentava que a Constituição não deveria ser interpretada como um texto mutável ao sabor das preferências ideológicas dos magistrados.

Em diversas conferências e votos judiciais, ele afirmava que uma Constituição que muda conforme a vontade dos juízes deixa de ser uma Constituição e passa a ser simplesmente um conjunto de decisões judiciais momentâneas. Em um de seus argumentos mais citados, Scalia advertiu que permitir interpretações ilimitadamente evolutivas poderia transformar tribunais constitucionais em verdadeiros legisladores permanentes. Nesse cenário, magistrados deixariam de interpretar o texto constitucional para assumir o papel de reformadores informais da ordem jurídica. Debate semelhante também aparece no Brasil. Juristas como Miguel Reale Jr. têm insistido na importância de preservar limites claros entre interpretação judicial e produção normativa. Reale Jr. já afirmou em diversos textos que o protagonismo judicial excessivo pode gerar insegurança jurídica ao substituir o processo legislativo democrático por decisões tomadas no âmbito restrito dos tribunais. Outro nome frequentemente citado nesse debate é o do jurista Ives Gandra da Silva Martins. Em artigos e conferências, Gandra tem alertado que a Constituição não pode ser tratada como uma matéria plástica permanentemente moldável pelas cortes. Para ele, mudanças profundas na ordem constitucional deveriam ocorrer por meio dos mecanismos formais previstos pelo próprio texto constitucional, como emendas aprovadas pelo Congresso.

A questão torna-se ainda mais sensível quando se considera o modo como magistrados são escolhidos para tribunais constitucionais em diferentes países. Em diversos sistemas jurídicos, inclusive no Brasil, membros das cortes supremas são indicados por autoridades políticas e posteriormente aprovados por órgãos legislativos. Esse modelo não é exclusivo do Brasil e existe em várias democracias consolidadas. Entretanto, críticos apontam que quando critérios de escolha passam a ser predominantemente políticos ou ideológicos, o risco de judicialização excessiva aumenta. Magistrados indicados por afinidade ideológica com governos ou correntes políticas podem, conscientemente ou não, reproduzir em suas decisões visões alinhadas com o ambiente político que os levou ao cargo.

No caso brasileiro, o protagonismo do Supremo Tribunal Federal cresceu de maneira significativa nas últimas décadas. O tribunal passou a decidir questões que vão desde conflitos entre poderes até temas sensíveis de política pública, direitos individuais e organização do sistema eleitoral. Parte desse protagonismo decorre da própria estrutura da Constituição de 1988, que ampliou significativamente o acesso ao controle de constitucionalidade. Contudo, esse protagonismo muitas vezes ultrapassa a mera interpretação do texto constitucional e passa a envolver criação normativa direta. Decisões judiciais que estabelecem novas regras ou reinterpretam profundamente dispositivos constitucionais são vistas como sinais de ativismo judicial.

Filósofo do direito Ronald Dworkin, frequentemente citado nos debates sobre interpretação constitucional, defendia que juízes devem interpretar a Constituição à luz de princípios morais e jurídicos coerentes. Mesmo assim, Dworkin reconhecia que decisões judiciais precisam manter vínculo consistente com o texto e com a estrutura institucional da Constituição. No Brasil contemporâneo, discussão sobre a “Constituição Viva” revela tensões profundas entre diferentes concepções de democracia.

O tema adquire ainda maior relevância quando decisões judiciais passam a afetar diretamente políticas públicas, processos eleitorais ou funcionamento das instituições. Nesses casos, a linha que separa interpretação jurídica e decisão política torna-se particularmente delicada. A Questão central permanece a mesma que já preocupava juristas e constitucionalistas ao longo do século XX. Quem deve ter a última palavra na interpretação da Constituição? Parlamentares eleitos pelo voto popular ou magistrados que exercem funções técnicas de controle constitucional?

 

 

A frase que foi pronunciada:

“Temos a constituição escrita mais antiga ainda em vigor no mundo, e ela começa com três palavras: “Nós, o povo”.”

Ruth Bader Ginsburg

Retrato oficial da Juíza Ruth Bader Ginsburg por Steve Petteway — Acervo da Suprema Corte dos Estados Unidos

 

História de Brasília

Nós havíamos dito que o serviço de imprensa do Planalto não sabe nada a respeito do dr. João Goulart, porque todos os dias anunciava a vinda do presidente, e desmentia a notícia anterior. (Publicada em 16.05.1962)

Procuram-se técnicos

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VISTO, LIDO E OUVIDO, criada desde 1960 por Ari Cunha (In memoriam)

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          De acordo com a Constituição, em seu artigo 37, o nepotismo, que vem a ser a indicação de parentes na Administração Pública, é terminantemente vedado, não só por contrariar os princípios da impessoalidade, moralidade e igualdade, mas como ir contra o que caracteriza a própria noção de República.

          Ocorre que, por ser uma prática com raízes históricas profundas, remontando ao tempo do Brasil Colônia, o nepotismo, dentro das noções do patrimonialismo e mesmo do que foi definido como o “Homem Cordial”, ligado por laços sanguíneos, formam a tríade dos maus hábitos presentes na vida pública e alimentada graças às distorções presentes no dia a dia da política nacional e do pouco rigor que se impõe na observância das leis, mesmo sendo a chamada Carta Magna ou Lei Maior.

         Aliar essa prática condenável e proibida àqueles cargos ou funções de natureza vitalícia, com altas renumerações e outros benefícios perpétuos, turbinando o que é ilegal e afrontoso aos mais comezinhos princípios da ética pública, parece não demover nossa classe política do cometimento dessa prática.

          A nomeação de esposas e outros aparentados para ocuparem cargo de conselheiras dentro dos Tribunais de Contas dos Estados (TCE), por ex-governadores, tornou-se uma prática corriqueira nesses últimos anos, numa afronta direta às finanças públicas estaduais, justamente naqueles entes federativos em que os índices de Desenvolvimento Humano são os mais sofríveis.

         Não bastasse a má gestão desses governadores, que deixam, para trás, estados em verdadeira situação de miséria, ainda assim encontram brechas na legislação e na má vontade da Justiça para deixar, às expensas do erário estadual, mulheres e outros parentes que receberam, pelo resto da vida, proventos mensais que muitos brasileiros não receberiam nem por uma vida toda de trabalho.

         Não vale aqui citar nomes e a situação de cada um desses casos. Estão todos muito bem documentados em muitos jornais pelo país afora. O que surpreende é ver que em nenhum desses casos escabrosos tem despertado quaisquer manifestações, quer por parte das autoridades, quer por parte da justiça, que é quem deveria atalhar esses procedimentos anti-republicanos. Quanto à população, essa só tem sido informada dessas ilegalidades, por parte de algumas fontes. No restante, o que se vê é um silêncio de cemitério. Não é possível que, em pleno século XXI, o Brasil tenha que conviver ainda com essas práticas atrasadas e que lesam o cidadão e que, ao fim e ao cabo, contribuem para que nosso país permaneça estacionado na posição de país eternamente em desenvolvimento, mesmo que sobre a população recaia uma das mais altas e injustas cargas tributárias do planeta.

 

 

A frase que foi pronunciada:

“O fraco rei faz fraca a forte gente.”

Luís de Camões

Foto: wikipedia.org

 

Colheita

Concurso de Redação e Jovem Senador são projetos que atraem milhares de crianças e jovens por todo o país. Poder ser senador por um dia, apresentar Projeto de Lei que vai tramitar, sentar na mesma cadeira onde os senadores sentam quando votam. A experiência rendeu o interesse de alunos de todo o país pela política. Um exemplo concreto é a vereadora Nayara de Oliveira Silva (Republicanos), mais jovem na Câmara de Buritis-RO. Fruto desse projeto.

Foto: Nayara Oliveira/Arquivo pessoal

 

Pioneira

Clarisse Tecidos fica na 312 Norte, desde a década de 60. De repente, a própria dona Clarisse aparece e conta o carinho que tem pelo criador desta coluna, Ari Cunha. Veja as fotos, a seguir, dessa pioneira que chegou de Itaguari, na Bahia.

 

 

Curiosidade

Algumas clínicas que fazem ortotripsia não se interessam em saber se o paciente tem distúrbio de coagulação, se porta marcapasso, próteses ou implantes metálicos. Esse é um cuidado preventivo.

 

Imagens

Um caso que nasceu da mentira e foi responsável pela morte de milhões de crianças inocentes. Roe vs Wade. Jane Roe que não queria o filho e disse que foi estuprada. Pediu à Justiça que autorizasse o aborto. Conseguiu. Motivo torpe, egoísta, de repercussão devastadora. Agora, em 2023, com a tecnologia disponível, é possível ver a luta do feto, expressão de dor, a cores e em três dimensões. Talvez por isso alguns estados reconheceram o crime.

Foto: acrediteounao.com

 

Treze

Nessa semana, o moderníssimo governo da Califórnia avisa que não admite farmácias que não vendam pílulas abortivas. A narrativa de que é preciso proteger as mulheres, esconde as mulheres e homens abortados. Se o aborto fosse mesmo seguro para a mulher, a ativista María del Valle González Lopes, de 23 anos, e outras tantas mulheres, não teriam morrido após abortarem legalmente. Mas o que esperar de um país que pula o número 13 nos botões do elevador por achar que dá azar.

María del Valle González Lopes. Foto: twitter.com/mdanielorozco/status

 

História de Brasília

Na impossibilidade, sugeriríamos à Novacap ceder o Pavilhão da Spevea, no caminho do Hotel, ou uma sala da LBA, um pouco mais adiante. Se há alunos, rejeitar esse trabalho especializado é que é inconveniente. (Publicada em 17.03.1962)