Reforma trabalhista pode acabar com o Estado cartorial

Publicado em ÍNTEGRA

ARI CUNHA

Visto, lido e ouvido

Desde 1960

colunadoaricunha@gmail.com;

com Circe Cunha e Mamfil

Imagem: cqcs.com.br
Imagem: cqcs.com.br

          Nada varre, com mais eficácia, os restos do passado, do que os ventos fortes e incontidos da modernidade. Com a introdução da reforma trabalhista, vão caindo por terra, um a um, velhos privilégios e vícios cartoriais que opunham, até de forma insana, trabalhadores contra patrões, lançando-os em rinhas desgastantes e inúteis nos ringues da justiça trabalhista. Esse era o lugar onde normalmente o juiz da contenda se apressava em sagrar vitorioso, até para cumprir o cânone da Corte, o pobre do empregado, visto aqui sempre sob um ângulo paternalista.

           Em nenhuma parte do mundo o empreendedor foi tão perseguido pelo Estado como no Brasil. E a razão estava justamente na estratégia de empurrar para as costas do empresário parte significativa dos deveres que cabiam primordialmente ao próprio Estado. É por esse motivo que, ao longo dos vários governos, ficou mais confortável apontar os empreendedores privados como os únicos responsáveis pelas mazelas que emperravam as relações de trabalho e por conseguinte de produção, do que reconhecer os fatos da inoperância do Estado.

         Com a chegada da esquerda, essa falácia ganhou maior vulto ainda com o aparato de toda a máquina pública sendo usado para reforçar os sindicatos e encurralar a livre iniciativa, vista já aqui como uma ameaça burguesa e, portanto, merecedora de toda a repressão estatal.

        Obviamente que esses discursos eram feitos apenas da boca para fora para plateias crédulas, quando, na verdade, o que ocorriam eram altas negociatas envolvendo o governo e os grandes empresários, chamados a financiar uma tal de nova matriz econômica, que nada mais era do que um modelo de Estado feito sob medida para permitir a perpetuação desses grupos no poder, às custas, é claro do capital privado.

         Com o impeachment de Dilma e a descoberta de que a economia há muito nadava sem calças, veio, não só a derrocada dessa estratégia de poder, mas com ela, todas as relações trabalhistas que a séculos emperravam o desenvolvimento do país. Sabe-se que essa ainda não é uma reforma ideal. Nenhuma outra será.

         Mudam-se os tempos, mudam-se as vontades, e com elas alteram-se e aperfeiçoam-se também as legislações. Essa, pelo menos, tem o condão de ser a derradeira legislação que põe um fim à um longo ciclo em que os empreendedores, apontados como bode expiatório de um Estado cartorialista, ficavam com os ônus e o governo com os bônus. A esse respeito, Hélio Jaguaribe, já em 1950, assinalava em sua obra Política Ideológica e Política de Clientela: “Estado cartorial é, basicamente, um Estado caracterizado pelo fato de que as funções públicas, embora se apresentando como atividades orientadas para a prestação de determinados serviços à coletividade, ou seja, determinados “serviços públicos” são, na verdade, utilizadas, se não mesmo concebidas, para assegurar empregos e vantagens específicas a determinadas pessoas e grupos. O Estado cartorial é o resultado típico da “política de clientela” quando esta atinge amplas proporções e permeia o Estado em seu conjunto”.

         Para esse cientista político, o Estado cartorial se opõe ao estado funcional. Nesse sentido, é possível comparar a atividade dos cartórios com a atual atividade exercida por uma miríade de sindicatos apenas pela verificação de uma baixíssima, ou mesmo nula, utilidade funcional, frente à nova legislação.

         Mesmo a Justiça Trabalhista, frente à modernidade que vai se impondo, vai perdendo parte da razão de existir. Mas entre os maiores perdedores, deixados para trás por um novo Brasil que insiste em nascer, estão, além dos sindicatos do tipo puramente ideológico, que operam na base do peleguismo, e nada mais são do que filiais de partidos, centenas de políticos, com assento nos Legislativos, que tinham nessas relações do passado, sua existência e razão de ser. Já vão tarde.

A frase que foi pronunciada:

“O estado proíbe ao indivíduo a prática de atos infratores, não porque deseje aboli-los, mas sim porque quer monopolizá-los.”

Sigmund Freud

Início

Um gerente do Banco do Brasil recebeu uma correspondência cheia de argumentos. Ao realizar os pagamentos do mês, um aviso sobreveio na tela do computador. Havia saldo suficiente, mas o limite para pagamentos foi extrapolado.

Charge: tribunadainternet.com.br
Charge: tribunadainternet.com.br

 

Meio

Revoltado com o abuso do Banco, de dispor do dinheiro alheio dessa forma, a resposta do gerente não convenceu. Disse que era por questão de segurança. 1º Que ladrão invadiria uma conta para efetuar pagamentos? 2º Se o cliente tem dinheiro, que direito tem o Banco do Brasil de impedir que o use com liberdade? 3º O BB faturou R$11,1 bilhões em 2017, porque não protege seus clientes investindo em segurança no lugar de impedir o dono do dinheiro de movimentá-lo? Por que os próprios clientes não optam pelos limites de segurança?

 

Fim

Quem dá golpes em hospitais ou telefonemas sobre falsos sequestros sempre indica uma conta bancária para as vítimas depositarem para os estelionatários. Nesses casos, o que os bancos fazem?

HISTÓRIA DE BRASÍLIA

Já que estamos para o lado da Prefeitura, é preciso lembrar o abandono em que se encontra a Ermida D. Bosco. O lugar é pitoresco, todos os turistas vão visitar, e não há estradas, não há conservação, não há nada que faça o turista gostar ou se entreter. (Publicado em 17.10.1961)

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