ARI CUNHA
Visto, lido e ouvido
Desde 1960
com Circe Cunha e Mamfil
colunadoaricunha@gmail.com;
Em 2013, o Supremo Tribunal Federal já havia decidido que a impressão do voto, previsto pela lei nº 12.034/09, violava o princípio do sigilo das votações. Por sua vez, os que se posicionam a favor da impressão do voto impresso afirmam que esse seria o único meio capaz de proporcionar a recontagem em caso de contestação. Para essa turma, a impressão asseguraria não só o registro, mas conferiria maior transparência ao pleito.
Para os entendidos nesse assunto, nosso modelo não é utilizado em nenhum outro país do globo justamente porque usa uma tecnologia ultrapassada, conhecida como Direct Recording Eletronic Voting Machine (DRE), onde os votos ficam registrados apenas em meios eletrônicos, o que pode favorecer fraudes internas. “Se agentes internos se corromperem e alterarem o software da urna, é possível fraudar a eleição do Oiapoque ao Chuí, de vereador a presidente da República, e não há qualquer meio de recontagem que permita recuperar a real vontade do eleitor ou fazer uma auditoria independente”, afirmam.
A partir das revelações de Edward Snoden acerca dos esquemas de espionagem cometidos pela Agência de Segurança dos Estados Unidos e suas repercussões pelo mundo, aumentaram as suspeitas sobre a lisura e a inviolabilidade do pleito estritamente eletrônico. Nada, no mundo digital, tem 100% de segurança contra invasão externa ou interna.
A mesma capacidade humana que possibilita a criação de infinitas chaves de segurança nos sistemas pode ser usada para abri-las uma a uma. Com a aproximação das eleições de 2018, aumentam as discussões e suspeitas sobre o processo de votação eletrônica e sobre as possibilidades de fraudes no sistema. Por enquanto, toda essa polêmica reside apenas no mundo das possibilidades, não havendo, até o momento, provas de que as eleições foram de fato fraudadas em decorrência de ação de hackers ou outros grupos interessados em alterar os resultados. Não obstante, e diante das infinitas possibilidades de que isso venha a acontecer, todo cuidado é pouco. Se por um lado a Constituição garante o sigilo do voto, no preâmbulo da Carta Magna os políticos que temos tido a oportunidade de conhecer melhor, se dizem representantes do povo brasileiro. O voto fraudado não resulta na legitimidade da representação.
Se essa situação ainda não está devidamente esclarecida, o melhor é ficar de olho naqueles processos eleitorais em que, por diversas vezes, se verificou a ocorrência de casos de corrupção, como é o caso do caixa dois oriundo de financiamentos escusos de campanha, na prestação fraudulenta de contas de campanha e outros mecanismos malandros onde o dinheiro sujo é sempre o protagonista principal.
O nível de polarização que se anuncia entre os diversos candidatos, com a condenação e prisão de muitos personagens, dos dois lados, que reinaram no mundo da política nacional nos últimos anos, com os antagonismos que se espalham aos quatro cantos do país entre esquerda e direita, bem como a intromissão massiva dos meios de comunicação instantâneos, dão o tom das eleições que se avizinham.
O que se anuncia é que seja qual o lado que saia vencedor nas urnas de 2018, haverá contestações ao sistema e pesadas acusações de parte a parte. Importante nesse processo todo seria a justiça providenciar uma espécie de mutirão para o julgamento célere daqueles candidatos que colecionam processos nos tribunais e que por conta da famigerada prerrogativa de foro, têm escapado, eleição após eleição, de prestar contas de seus malfeitos.
Para esses, deveria existir, ao menos, um impedimento legal para que participassem do próximo pleito. Nesse caso, caberia à justiça eleitoral, que tantos anúncios veicula nos meios de comunicação diariamente, alertar os eleitores para que não votem, em hipótese alguma, em candidatos ficha suja e nos seus prepostos, sob pena de se perpetuar a crise ética na política que tanto mal tem causado ao país e a seus habitantes.
Crise
Por incrível que possa parecer, a Agência Nacional de Águas não possui, no quadro técnico, um hidrólogo. A informação veio à tona durante a reunião no Senado que arguia Christianne Dias Ferreira.
Convite
Dia 5 de maio será o lançamento do terceiro livro a respeito de administração de condomínios, desta vez “O condomínio & você”, assinado por Orandyr Luz, especialista em Gestão Condominial. Na livraria Cultura do Casa Park Shopping.
Interessante
Pouco divulgadas as modalidades de poupança no Banco do Brasil. Algumas delas são a Nova Poupança Poupex 96 e a Nova Poupança Poupex Salário 97 – Na Poupex, os recursos captados são destinados à financiamentos imobiliários e administrados pela Associação do Exército.
HISTÓRIA DE BRASÍLIA
Uma boa substituição foi a do embaixador Briggs, pelo sr. Antônio Fonseca Pimentel, na direção geral do Dasp. Funcionário cumpridor dos seus deveres, conhecedor de sua repartição, o dr. Pimentel pode fazer uma excelente administração. (Publicado em 19.10.1961)