ARI CUNHA
Visto, lido e ouvido
Desde 1960
colunadoaricunha@gmail.com;
com Circe Cunha e Mamfil
Caso não venha a compor o já extenso rol de propostas consideradas inconstitucionais, produzidas pela Câmara Legislativa nos últimos anos, o que não seria necessariamente uma surpresa, a chamada Lei do Silêncio (PL 445/2015), de autoria do deputado pelo PT, Ricardo Vale, ainda estará muito longe dos anseios da maioria dos brasilienses, acuados, cada vez mais, com a invasão de bares e boates e casas de show e pelo barulho perturbador produzido por música em alto volume e pelas badernas e algazarras que normalmente acompanham essas atividades.
A explicação física para o decibel é que trata-se de uma unidade logarítmica e não linear. Isso parece um detalhe, mas na verdade desarma o cálculo instintivamente feito pelo leigo. Ora, qual a razão da reclamação? Afinal, a lei autorizou um pequeno aumento do ruído noturno de 55dB para 75dB. Na verdade, isso significa 166% a mais de barulho. Quando disseram “Durmam com essa!”, os favoráveis à famigerada lei queriam dizer para que os incomodados desembolsem R$ 5.000,00 para cada janela dupla que viesse a interromper o som de chegar à paz do lar.
Muitos anos antes dessa invasão bárbara passar a acontecer, o urbanista, idealizador da capital, já havia pensado muito sobre esse assunto. Aliás, o que diferencia um urbanista de verdade dos demais é justamente essa capacidade de antever problemas futuros e propor soluções simples e magistrais para os mesmos. Foi assim que Lúcio Costa, em sua proposta para Brasília, há meio século, separou e ordenou a capital em diversos setores, de acordo com o tipo de atividade humana desempenhada nessas áreas, estabelecendo critérios claros de ocupação para cada um deles.
O problema com improvisos apressados e puxadinhos improvisados, que passaram a acontecer em ritmo louco, após a emancipação política, é que a maioria criou dificuldades de toda a ordem e agora tenta empurrar, goela abaixo na população, soluções canhestras e marotas.
A Câmara Legislativa, que até hoje parece não ter acertado seus ponteiros em sintonia com os da sociedade, logicamente tomou para si, de forma sempre eleitoreira, um problema que ela mesma não poderá resolver de forma pacífica, sem ter que respeitar, plenamente, a vontade dos moradores dessas áreas, que querem o silêncio quando a noite cai. Direito garantido pela Constituição Federal. Infelizmente, as áreas residenciais, pensadas para serem lugares seguros e tranquilos para o descanso das famílias, foram sendo transformadas, nas últimas décadas, em verdadeiros parques de diversões, onde todo o tipo de manifestação é permitido.
É difícil encontrar uma quadra residencial no Distrito Federal onde a proliferação de estabelecimentos de venda de bebidas alcoólicas não exista. Não se vê, na maioria desses locais, centros culturais, bibliotecas, pequenos teatros, galerias e outros pontos de cultura.
O que a juventude tem nas proximidades e ao alcance dos olhos e das mãos são bares de toda a espécie. O problema do sossego vem ganhando outro inimigo, representado pela proliferação desenfreada dos chamados food trucks, que invadem os espaços verdes, sobre as calçadas, instalam seus equipamentos de som e seja o que Deus quiser.
Aos poucos a antiga qualidade de vida, que desfrutavam os brasilienses, vai sendo diminuída por uma modernidade que enxerga no desenho da cidade, na paz e no silêncio, inimigos a serem combatidos. No rastro dessas biroscas, que vão tomando conta da cidade, seguem os piores tipos de comportamento humano, o total desrespeito às regras da civilidade.
O que, de fato, o PL 445/2015, ironicamente, chamado nova Lei do Silêncio, está procurando estabelecer é a nova Lei do barulho e do abuso.
A frase que foi pronunciada:
“Por que exterminaram as cigarras de Brasília?”
Pergunta da Gabriela quando ouvia a explicação sobre a Lei do Barulho.
Votos
Leia no blog do Ari Cunha a nota da abertura intitulada: Decisão do TSE ameaça liberdade de expressão.
Inacontecível
Só de verbalizar a questão, já desperta a desconfiança do eleitorado. O Tribunal Superior Eleitoral quer saber: “Se houver discrepância entre o resultado eletrônico e o obtido a partir da contagem dos votos, qual deverá prevalecer? Considerando que cada voto eletrônico corresponde a um voto impresso, a resposta é simples. Se isso acontecer, a fraude está configurada.
Lado bom
Com a juventude engajada na política, foi um grande avanço o TSE adotar um aplicativo com os dados do eleitor. Assim, basta o celular com o app na hora de se apresentar aos mesários. Depois da identificação biométrica, o processo é seguro.
HISTÓRIA DE BRASÍLIA
Exemplo excelente de disciplina tem dado o Banco do Brasil, onde, na 303, por ser provisória até os diretores do Banco residem em casas de madeira. (Publicado em 17.10.1961)