DESDE 1960 »
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com Circe Cunha e MAMFIL
Com a proibição do financiamento de campanhas políticas por pessoas jurídicas, o sistema eleitoral brasileiro terá ainda que percorrer um vasto caminho até que possa encontrar uma fórmula nova e racional de promover e bancar os caros pleitos país afora. Enquanto a nova metodologia não surge, as previsões feitas pelo ministro do STF Gilmar Mendes, há exatamente um ano, se concretizam uma a uma. Naquela oportunidade, o ministro havia alertado para o fato de que a proibição de doações empresariais às campanhas, o expediente maroto do caixa 2 iria surgir com força total, contaminando muitas campanhas com o dinheiro sujo e de origem incerta. “O país vai ganhar a Copa do Mundo de laranjas”, previu Gilmar Mendes, alertando para a possibilidade de os partidos políticos virem a receber ainda mais dinheiro por fora. “Se estivéssemos exportando laranjas, seria algo positivo. Então, a rigor, nós estamos metidos numa grande confusão”, acrescentou.
Ocorre que, um ano depois, esse vaticínio se confirmou e com um componente a mais: nem bem as campanhas saíram às ruas, os indícios de doações suspeitas explodiram de modo quase incontrolável. Apuração preliminar feita pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e encaminhada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) constatou 39 mil doadores com indícios de irregularidade nas eleições municipais deste ano. Há de tudo, doadores cadastrados em programa do Bolsa Família, inclusive gente já falecida. Com 5.564 municípios, uma extensão territorial continental, a precariedade das estradas e insuficiência de fiscalização adequada, as eleições no Brasil talvez sejam uma das mais complicadas e difíceis do mundo.
Somam-se às complicações a multiplicidade e pouca transparência das legendas políticas, muitas, inclusive, criadas apenas para gerar fabulosos lucros a seus proprietários. Se for contabilizado ainda o descrédito recorde da classe política ante a população, se fosse retirada a obrigatoriedade de comparecimento às urnas, as eleições no país ficariam literalmente entregues às moscas. Se fossem esses os únicos entraves a serem corrigidos para um pleito dentro da normalidade, tudo bem. Ocorre que a contaminação do processo na sua origem tem o condão de se espalhar em cadeia, atingindo inclusive a própria democracia brasileira, com reflexos imprevisíveis para o futuro do país.
Quando os números das falcatruas forem finalmente conhecidos, talvez se chegue à conclusão de que todo o processo deve ser repensado. Quem sabe, venha ocorrer a ideia de simplificar todo o processo, atraindo para representação popular apenas aqueles candidatos vocacionados e que não queiram transformar a política em negócio lucrativo, prática já condenada pelos eleitores de bem deste país.
A frase que foi pronunciada
“Quando houver fiscalização com punição para as manobras financeiras obscuras, cobrança efetiva de prestação de contas do uso do dinheiro do povo, além de contrapartidas obrigatórias para se obter empréstimos, quem vai querer se candidatar a cargos públicos? Onde encontraremos políticos com vontade de trabalhar pela população e pelo futuro do país?”
Professora de moral e cívica ontem e amanhã.
Conhecido
Da mesma forma que todo brasileiro apresenta um currículo quando busca emprego, a sugestão do senador Paulo Paim é que o eleitor pesquise sobre o político que vai receber o voto. Conhecer a vida pregressa do candidato é quase um seguro contra o arrependimento.
Progresso
A Medida Provisória 746/16 pode perfeitamente ter seus efeitos sentidos em 2017. As atividades profissionalizantes ou acadêmicas dos adolescentes em preparo para frequentar as universidades serão flexibilizadas contribuindo para que o entusiasmo na escolha da profissão seja uma mostra da realidade. Governadores atentos à educação acreditam em uma evolução.
Trâmite
Por enquanto, o trâmite da MP da Educação será publicada no DOU e numerada. Daí por diante, o Congresso Nacional vai analisá-la em 120 dias, promovendo reuniões em uma Comissão Mista. Depois disso, a medida seguirá para o plenário da Câmara e do Senado.
História de Brasília
Ora, se a Prefeitura não dá esgotos, não dá água, não dá nada, como poderá exigir, num caso destes?
(Publicado em 14/9/1961)