11.10.2019-Agentes-de-saúde-continuam-visitando-as-casas-e-instruindo-os-moradores-no-combate-à-dengue.-Foto-Acácio-Pinheiro-Agência-Brasília-interna Foto: Agência Brasília/Divulgação agente combate dengue df

TCDF determina ajustes em edital para contratação temporária de agentes de saúde

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O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou a retificação do edital do processo seletivo simplificado para contratação temporária de 600 Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde, que será conduzido pelo Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do DF- IGES/DF.  Mais de 50 mil pessoas se inscreveram na seleção.

A decisão se deu após o  Ministério Público de Contas do DF (MPC-DF) pedir a suspensão cautelar da seleção.  Na representação, o MP apontou falhas no edital que poderiam comprometer a ampla participação de interessados, como o exíguo prazo para as inscrições, que somente puderam ser feitas via internet, e, ainda, o fato de a seleção ser meramente curricular. Entretanto, a Corte negou a suspensão.

Ao analisar edital do processo seletivo, o TCDF  identificou apenas a necessidade de retificação do subitem 6.8, que prevê a possibilidade de acumulação dos cargos temporários com outro de servidor ou empregado público, tendo em vista que as funções a serem preenchidas são inacumuláveis.
O voto do Relator, acolhido por unanimidade pelo Plenário, destaca que a contratação temporária se justifica pelo componente de urgência e encontra amparo na Lei 4266/2008. Segundo a norma, considera-se necessidade temporária de  excepcional interesse público a admissão de profissionais de saúde para suprir falta na rede pública de saúde decorrente de situações de combate a surtos endêmicos e epidêmicos, declaradas por ato do Governador do DF. No Decreto n.º 40.416, de 24 de janeiro de 2020, foi declarada “situação de emergência no âmbito da saúde pública no Distrito Federal, pelo período de 180 dias, em razão do risco de epidemia de dengue, potencial epidemia de febre amarela e da possível introdução dos vírus Zika e Chikungunya no Distrito Federal”.
Para o relator do processo, é necessário aplicar o princípio da razoabilidade. “O que interessa mais à sociedade, nesse momento de exame: paralisar o certame, por dúvidas desnatadas, ou garantir a contratação urgente e premente de servidores que atuarão no combate à dengue? A segunda hipótese parece impor-se olimpicamente”, destaca.Outro ponto rebatido da representação foi o curto prazo para a inscrição no processo seletivo. “Mais de cinquenta mil pessoas se inscreveram no certame, fato que afasta qualquer inferência de restrição à competitividade”, aponta o relatório.
Com informações do TCDF.