Esse assunto vem sendo tratado pelo TCU desde setembro do ano, depois de ser consultado pelo então ministro da Fazenda, Henrique Meirelles. A Pasta havia sido procurada por representantes da Embraer e da Boeing, que anunciaram, recentemente, uma fusão. Meirelles queria se certificar de como agir, uma vez que o tema é polêmico e poderia gerar estresse, sobretudo na política.
As golden shares foram adotadas durante o programa de privatização para assegurar à União o direito de vetar decisões estratégicas nas empresas desestatizadas, como mudança de país. Para a Fazenda, essas ações prejudicam as companhias, porque os investidores sabem que o governo pode fazer algum tipo de intervenção nelas. Com isso, acabam aplicando um desconto nos papéis das empresas em Bolsa de Valores.
José Múcio teve que fazer um amplo processo de conciliação para fechar seu relatório, pois, para a área técnica do TCU, as golden shares não podem ser extintas sem autorização legal. Seria, portanto, preciso aprovar uma lei específica, prevendo o ressarcimento à União. No entender do Ministério Público do TCU, não existe impedimento legal para a extinção das ações nem a necessidade de compensação à União.
O relator propõe a regulamentação de um modelo de ressarcimento e que o governo justifique, em cada caso, por que as ações especiais não são mais necessárias.
Brasília, 18h10min