TCU nega reajuste de 13,23% para servidores da Corte

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POR ANTONIO TEMÓTEO

O Tribunal de Contas da União (TCU) rejeitou pedido dos servidores da Corte para que seus salários fossem reajustados em 13,23%. O caso está relacionado a Lei Federal 10.698 de 2003, que garantiu aumento de R$ 59,87 para todos os funcionários públicos civis da administração pública federal.

A norma ganhou diversas interpretações já que muitas carreiras teriam um aumento salarial inferior a outras, em termos percentuais. Com isso, uma fórmula foi criada para comparar o valor nominal ao menor salário pago pela administração pública e o percentual de 13,23% foi definido.

Assim, uma enxurrada de processos passou a tramitar no Judiciário e nas cortes administrativas do país para que o reajuste fosse garantido por diversas categorias. No TCU, o ministro Bruno Dantas relatou um processo administrativo sobre o tema e votou contra a concessão desse reajuste. O entendimento de Dantas foi seguido pelos demais ministros e o pleito salarial foi rejeitado.

O ministro se embasou em Súmula Vinculante número 37 do Supremo Tribunal Federal (STF) que avalia que a medida desrespeita o princípio da reserva legal. Além disso, a súmula determina que é vedado ao Poder Judiciário conceder reajuste salarial com base no princípio da isonomia.

Diversas decisões monocráticas do STF, destacou Dantas, têm rejeitado pedidos semelhantes com base na súmula e há na Corte Suprema proposta de criação de outra específica sobre o tema. A nova súmula determinaria como inconstitucional a concessão do reajuste de 13,23%, aos servidores públicos federais, ante a falta de fundamentos legais. A decisão do TCU também será encaminha ao STF.

Dantas ainda explicou que apesar de se restringir ao TCU, a decisão sinaliza para todos os gestores da administração federal nos três Poderes que a corte entende o pagamento como ilegal. “Quem fizer esse pagamento pode ser condenado pelo TCU”, disse.

Vicente Nunes