Serão suspensos todos os pagamentos a servidores que receberam o aumento por meio de processos administrativos dos Tribunais. Só poderão continuar recebendo os 13,23% aqueles que detêm decisões judiciais.
O TCU determinou ainda que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Superior Tribunal do Trabalho (TST) e o Superior Tribunal Militar (STM) cobre o ressarcimento do reajuste pago administrativamente a partir de 14 de março de 2016, quando foi publicada liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), assinada pelo ministro Gilmar Mendes, interrompendo o aumento.
Os Tribunais terão 30 dias, a contar da data de publicação do Acórdão do TCU, para abrir processos administrativos e exigir o ressarcimento aos servidores. No entender dos ministros do TCU, o pagamento dos 13,23% já deveria ter sido suspenso desde março de 2016.
Histórico e interesses
A disputa sobre o reajuste, denominado vantagem pecuniária individual (VPI), se refere à Lei 10.698, de 2003. Por meio dela, o então presidente Lula determinou o pagamento de R$ 59,87 a todos os servidores públicos federais a título de aumento. As reclamações sobre a falta de paridade no pagamento do benefício foram enormes. Tanto que a Justiça Federal decidiu que a VPI era um reajuste geral para os servidores públicos federais. Assim, calculou que, em vez de R$ 59, o aumento deveria ser de 13,23%, retroativo à data da sanção da lei, 2 de julho de 2003.
Segundo o ministro Bruno Dantas, do TCU, já havia várias decisões administrativas contra o pagamento do aumento de 13,23%. O próprio Tribunal, por sinal, já havia suspendido o aumento, com base em liminar concedida pelo STF.
O processo julgado pelo TCU foi aberto no ano passado pelo ministro Bruno Dantas. Na ação, estão representados os sindicatos dos servidores estaduais da Justiça do Rio de Janeiro e de Minas Gerais. São interessados no tema o Conselho Nacional de Justiça, o Conselho de Justiça Federal, o Conselho Nacional do Ministério Público, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, o Superior Tribunal Militar, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, o Superior Tribunal Eleitoral e o Tribunal Superior do Trabalho.
Brasília, 19h52min