Dantas destaca que esta é a segunda vez, em menos de 30 dias, que o TCU é obrigado a tomar decisões relativas às campanhas publicitárias do Banco do Brasil em sites que disseminam notícias falsas. Essas propagandas têm o aval de Carlos Bolsonaro, o filho 02 do presidente Jair Bolsonaro, e da Secretaria de Comunicação da Presidência da República.
Diz ainda o ministro: “Com o objetivo de dissecar a multiplicidade de ilícitos apontados pelo Ministério Público de Contas e viabilizar sua análise individualizada por este Tribunal, cabe recordar que, em menos de trinta dias, esta é a segunda vez que o Plenário da Corte é instado a adotar decisões relativas à gestão do Banco do Brasil na área de comunicação social, tornando inevitável que volte à tona o escândalo de triste memória que levou ao banco dos réus e, posteriormente, à penitenciária um ex-diretor de marketing daquela bicentenária instituição, condenado a doze anos e sete meses de prisão pelo Supremo Tribunal Federal”.
Ele acrescenta ainda, na medida cautelar: “No dia 6 de maio último – exatos 21 dias atrás! – o Plenário do Tribunal de Contas da União decidiu à unanimidade, num acórdão de conteúdo claro, didático e eloquente, determinar ao Banco do Brasil que adeque seu regulamento de ações de propaganda e publicidade à norma que estabelece que não serão analisadas pela
Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) as ações de publicidade de cunho mercadológico não vinculada a políticas públicas do Poder Executivo federal”.
Para Dantas, “é gravíssima, em si, a perspectiva de o acionista controlador – a União – determinar gastos publicitários de uma sociedade de economia mista que possui ações comercializadas em bolsa de valores, acionistas minoritários, regras de governança corporativa e deve estar sujeita a uma disciplina rígida de regulação do mercado de capitais”.
E arremata: “O caso destes autos é tão mais grave para os pilares da democracia brasileira que, quando comparado em dimensão qualitativa, torna minúscula a alegada ingerência do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República nos negócios internos do Banco do Brasil, ao arrepio da lei das estatais, do regulamento da Secom e das diretivas da Comissão de Valores Mobiliários e da própria instituição financeira.”