Segurados do INSS no DF receberão quase R$ 1 bi a partir desta sexta entre aposentadorias e primeira parcela do 13º

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Em meio às dificuldades financeiras enfrentadas parte da população por causa da pandemia do novo coronavírus, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dá uma ótima notícia a seus segurados. A partir desta sexta-feira (24/04), pagará quase R$ 1 bilhão somente no Distrito Federal em aposentadorias e primeira parcela do 13º salário.

No total, segundo o INSS, serão desembolsados R$ 985,5 milhões, dos quais R$ 316,7 milhões se referem à primeira parcela do 13º, que foi antecipada pelo governo federal para irrigar o caixa das famílias nesse período de economia praticamente parada devido à Covid-19.

Pelo cronograma do INSS,  os depósitos serão realizados entre 24 de abril e 8 de maio, conforme a Tabela de Pagamento 2020. No Distrito Federal serão emitidos 434.166 créditos, no valor bruto de R$ R$ 985,5 milhões. Desse total, 344.599 créditos são do 13º.

Cronograma e regras

O INSS informa ainda que, no caso dos que recebem um salário mínimo, o depósito da antecipação da primeira parcela do 13º será feito de acordo com o número final do benefício, sem levar em conta o dígito verificador. Mais: segurados com renda mensal acima do piso nacional terão seus pagamentos creditados entre 4 e 8 de maio.

Em todo o país, 35,6 milhões de pessoas receberão benefícios referente ao mês de abril. Para isso, o INSS injetará na economia um total de R$ 71,7 bilhões. Desse grupo, 30,7 milhões de beneficiários receberão a primeira parcela do 13º, somando R$ 23,7 bilhões. Nesta primeira parcela, é realizado o desconto Imposto de Renda proporcional.

Por lei, tem direito ao 13º quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão. Na hipótese de cessação programada do benefício, prevista antes de 31 de dezembro de 2020, será pago o valor proporcional do abono anual ao beneficiário.

Aqueles que recebem benefícios assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS) e a Renda Mensal Vitalícia (RMV) não têm direito ao abono anual.

Brasília, 14h01min

Vicente Nunes