POR SIMONE KAFRUNI
Um embate entre o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a Fapes, a fundação de seguridade dos funcionários da instituição financeira, descortina a relação promíscua entre órgãos públicos e seus fundos de pensão. De um lado, a Fapes sustenta que o banco de fomento tem uma dívida com a fundação que alcança R$ 4,69 bilhões. De outro, o Tribunal de Contas da União (TCU) considerou irregulares três repasses feitos pelo BNDES ao fundo entre 2009 e 2010, que totalizaram R$ 447,6 milhões. Em valores atualizados, o montante chega a R$ 921,2 milhões.
Questionado sobre o pleito da Fapes, o BNDES informa que vai contratar consultoria especializada para avaliar a situação atuarial do fundo de pensão de seus empregados. Em paralelo, encaminhou consulta ao Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Dest), que se manifestou “contrariamente ao pleito de reconhecimento das dívidas associadas ao patrocínio do Plano de Benefícios Básicos da Fapes (PBB)” de forma unilateral.
No entendimento do Dest, “o que existe no PBB é deficit atuarial, originado pelo insuficiente custeio do plano e pelos recentes resultados negativos dos investimentos, que deve ser custeado pelo BNDES e pelos participantes na proporção existente de suas contribuições”. O TCU, por sua vez, determinou ao BNDES que apresente um plano de ação com medidas para obter, em no máximo três anos, o ressarcimento, com correção, dos repasses feitos à Fapes. O acórdão com as deliberações também foi encaminhado ao Ministério Público Federal (MPF) e à Polícia Federal (PF) para que investiguem supostos crimes de peculato e desvio de recursos públicos.
Manobra
As apurações do TCU sobre os repasses começaram após uma representação feita pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), a respeito de possíveis irregularidades em aportes realizados pelo BNDES ao plano de benefícios previdenciários sem a correspondente contrapartida dos participantes. O BNDES argumentou, em sua defesa, que os aportes unilaterais de recursos à Fapes não estão sujeitos à regra de paridade contributiva, de um para um, como determina a Constituição.
O argumento, porém, não convenceu o relator do processo no TCU, ministro Walton Alencar Rodrigues. Para ele, os repasses foram inconstitucionais. “Com essa manobra, o patrocinador público buscava garantir paridade entre os salários pagos aos funcionários da ativa e os benefícios do fundo de previdência, fruto de acordos coletivos de trabalho, justificando maciças transferências de recursos para cobrir deficits atuariais”, afirma.
Brasília, 15h34min