Projeto de decreto legislativo quer acabar com placa do Mercosul

Publicado em Economia

POR ANTONIO TEMÓTEO

 

O projeto de decreto legislativo (PDC) nº 899 de 2018, de autoria do deputado Expedito Netto (PSD-RO),  tem como objetivo sustar a resolução nº 729, de 06 de março de 2018, editada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que cria a placa Mercosul.

 

A proposta atende a demanda dos fabricantes e estampadores de placas e tarjetas, dos estados Rondônia e de Minas Gerais. Segundo nota de repúdio da associação dos fabricantes de Rondônia, a resolução fere o princípio da livre iniciativa expresso no art. 173 da Constituição Federal, em favor de um pequeno grupo de fabricantes de placas veiculares, criando um monopólio dessa atividade estatal.

 

A entidade que representa os fabricantes mineiros informa que no estado há 412 empresas que produzem as placas e que estão credenciados pelo Detran. Entre eles estão micro e pequenos empresários que geram cerca de cinco mil empregos diretos e indiretos, nas contas da associação. A justificativa do PDC ainda cita nota publicada pelo Blog que mostra todos os problemas que ocorreram durante a votação da resolução. Veja no link abaixo:

 

Motoristas gastarão R$ 18 bilhões com novas placas para veículos

 

 

 

6 thoughts on “Projeto de decreto legislativo quer acabar com placa do Mercosul

  1. Essa resolução 729 é claramente um ato de corrupção legalizada. Eu não acredito que ainda seja possível esse tipo de golpe ser aplicado descaradamente de forma infantil e desenformada por sujeitos despreparados, sem nenhum entendimento dos processos reais do fato, amadores incompetentes desenvolveram essa resolução:
    observem o primeiro golpe:

    7. A fim de viabilizar a troca de informações mencionadas na presente Resolução, o credenciado deverá requerer a integração dos seus sistemas informatizados com o banco de dados do Denatran, nos termos da Portaria DENATRAN nº. 15, de 18 de janeiro de 2016, “comprometendo-se em ressarcir o Denatran pelo acesso realizado, em relação a cada veículo atendido”.

    O sistema de automação ou rastreamento irá pagar por consulta. Gooollllpppeeee grande.

  2. O anexo II dessa resolução 729 não determina a data para credenciamento no Denatran, no entanto o Detran de Alagoas já publicou uma portaria exigindo apresentação pelos estampadores num prazo de 10 dias o credenciamento ao referido órgão com pena de suspender a atividade dos estampadores.
    Esse país é uma budega. É pior que feira livre, cada um faz como quer a hora que quer.

  3. Vejam outra aberração:

    3. Documentação relativa à qualificação técnica:

    3.1. Relação dos equipamentos, dos dispositivos e das ferramentas de propriedade da pessoa jurídica, com seus devidos códigos de identificação e respectivos comprovantes fiscais e prova de contabilização na empresa;

    3.2. Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por Órgãos ou Entidades Executivos de Trânsito do Estados e do Distrito Federal, comprovando que a empresa dispõe de equipamentos adequados e aptos a produzir e/ou estampar placas de identificação veicular, nos termos desta Resolução;

    Não existe um órgão que qualifique tecnicamente esses profissionais.

    Eles estão inclusive exigindo um técnico responsável pela normas técnicas da produção das placas, quando não existe essa função regularizada no país para esta função.

    Quem redigiu essa resolução deveria voltar para o curso de alfabetização.

  4. Lançaram a 733 e com isso anula o pedido de anulação que a resolução 729 não existe mais.
    Chamaram o Deputado de Abestado.

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