Haverá, porém, um processo de transição no caso dos professores. A idade de partida será de 55 anos para homens e de 50 anos caso o benefício seja concedido por meio do RPPS, dos servidores públicos. Pelo Regime Geral (RGPS), a idade inicial será de 50 anos para homens e de 48 anos para as mulheres.
A regra de transição para os professores que não tiverem idade para se aposentar quando a reforma for aprovada pelo Congresso prevê que as idades aumentarão a cada dois anos até alcançar os 60 anos para todos, homens e mulheres. Haverá a exigência mínima de 30 anos de contribuição para os homens e de 25 anos para as mulheres, mais um pedágio de 30%.
Ou seja, quando a reforma for aprovada, os professores que ainda não tiverem o tempo mínimo de contribuição terão que ficar mais um terço desse período no mercado. Por exemplo, se faltar um ano para a aposentadoria, os professores terão de trabalhar mais quatro meses.
Caserna
Para os policiais, o substitutivo da reforma prevê aposentadoria aos 60 anos, com 25 anos de tempo de contribuição e 20 anos em atividade de risco na respectiva categoria. Para os policiais que caírem na regra de transição, os limites de idade serão os mesmos dos professores que se enquadram no Regime Próprio (RPPS), isto é, 50 anos para homens e 48 anos para as mulheres, mas a fórmula de cálculo do benefício seguirá a regra do Regime Geral (RGPS), garantindo a integralidade e a paridade dos salários aos que entraram no serviço público até 2003, desde que se aposentem aos 60 anos.
Pelo projeto original de reforma encaminhado ao Legislativo, as regras de aposentadoria para os professores previa a concessão de benefícios a partir dos 65 anos de idade e 25 anos de tempo de
contribuição. O valor da aposentadoria partiria de 51% do salário, mais 1% por ano de contribuição. Na transição, tanto no RPPS e quanto no RGPS, as regras seriam as mesmas dos dos demais
segurados de cada regime, garantindo-se, apenas, 5 anos de diferença na exigência do tempo de contribuição.
No caso dos policiais, o projeto original previa 65 anos de idade para a aposentadoria e 25 anos de contribuição. O valor do benefício seguiria a regra geral. Já a transição seria igual a dos servidores públicos em geral, com redução de 5 anos na exigência de idade e de 5 anos no tempo de contribuição.
Brasília, 11h58min