Segundo processo, o Ministério Público do Rio de Janeiro encaminhou ofício à CVM requisitando informações sobre a efetiva comunicação da CSN à autarquia a respeito de informações constantes no site da companhia, “alegadamente enganosas, por inserirem dados falsos e/ou omitirem dos interessados, difusamente considerados, dados relevantes a respeito da natureza, qualidade, quantidade, propriedade e características dos produtos e serviços ofertados ao mercado”.
Diz a CVM: em 13 abril de 2016, a CSN divulgou Comunicado ao Mercado informando que havia celebrado, no final do dia anterior, o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nº 03/2016 com a Secretaria do Ambiente do Estado do Rio de Janeiro, a Comissão Estadual de Controle Ambiental do Estado do Rio e o Instituto Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio (Inea). O TAC contemplava a resolução de todas as pendências ambientais existentes referentes à Usina Presidente Vargas (UPV), garantindo a continuidade do pleno funcionamento de suas operações. Até setembro de 2017, a CSN investiria R$178 milhões em melhorias de processos produtivos, bem como seriam pagos ao Inea R$ 22 milhões, a serem utilizados em programas ambientais na região de Volta Redonda.
Ainda segundo a CVM, após tratativas com o Ministério Público e questionamentos à Companhia, concluiu-se que a assinatura do TAC 03/2016 constituiu um fato relevante que não foi comunicado ao mercado e, ao omitir o fato gerador dos valores pagos ao Inea, a CSN não divulgou as informações de modo claro, preciso e em linguagem acessível ao público investidor, já que a continuidade do funcionamento das operações na Usina Presidente Vargas estava condicionada ao cumprimento de todas as medidas compromissadas no TAC. Além disso, os valores pagos ao Inea referiam-se a multas e a medidas compensatórias pelo inadimplência em outros acordos antes estabelecidos.
Dessa forma, no entender da área técnica da CVM, Caffarelli teria cometido infração ao disposto no Artigo 157, Parágrafo 4º da Lei 6.404, combinado com o Artigo 3º, Caput e Parágrafo 5º da Instrução CVM 358. Apesar de todos as irregularidades, a autarquia entendeu que a proposta de pagamento de R$ 200 mil de multa seria suficiente para desestimular a prática de atitudes assemelhadas, norteando a conduta dos participantes do mercado.
Brasília, 18h01min