Crédito: Maurenilson Freire/CB/D.A Press. Homem olha engrenagens com cifrão. Crédito: Maurenilson Freire/CB/D.A Press. Homem olha engrenagens com cifrão.

PEC dos precatórios deve parcelar até dívidas com salários, diz Unafisco

Publicado em Economia

ROSANA HESSEL

Um levantamento feito pela Unafisco Nacional, com base em dados do Conselho de Justiça Federal (CNJ), mostra que a Proposta Emenda à Constituição (PEC) que prevê o adiamento dos precatórios — dívidas judicias da União — por 10 anos, a PEC 23/2021, vai atingir, inclusive, os precatórios alimentares, que incluem débitos salariais, de pensões, de aposentadorias e de indenizações por falecimento ou invalidez.

De acordo com o Unafisco, a proposta do governo um item que dificultará o pagamento dívidas judiciais da União. “A PEC prevê que todas as demandas judiciais dessa natureza sejam concentradas no Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o que provocará um gargalo gigantesco, alongando ainda mais a morosidade das decisões judiciais. Se hoje essas demandas chegam a quase 30 anos, o litígio poderá se arrastar facilmente por 40 anos se concentradas em um único tribunal”, destacou a entidade.

 

A proposta, encaminhada pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional no último dia 10, permite o parcelamento no pagamento dos precatórios devidos pela União cujo valor exceda valor mil vezes o montante definido como de pequeno valor (o equivalente a 60 salários mínimos – R$ 66 mil), ou seja, será permitido o parcelamento de precatórios que excedam R$ 66 milhões. Contudo, a PEC prevê outra possibilidade para o parcelamento: se o valor destinado ao pagamento de precatórios superar 2,6% da Receita Corrente Líquida (RCL), poderá haver parcelamento do valor excedente. Nesse caso, os dados do CNJ mostram que desde 2019 esse percentual já foi ultrapassado, somando R$ 23,9 bilhões. Em 2020, chegou os precatórios alimentares somaram 4,87% da RCL,, em 2020, e, neste ano, chegou a 3,94%, totalizando R$ 32,2 bilhões.

 

“Deve-se levar em consideração, ainda, que muitos destes precatórios demoram anos para serem recebidos pelos beneficiários. Um exemplo que ilustra a situação é o direito dos servidores civis do Poder Executivo ao reajuste remuneratório de 28,86%, em equiparação ao reajuste concedido aos militares em 1993, direito este já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal.  Entretanto, apesar das ações que trataram deste assunto terem sido ajuizadas nos anos 1990, há servidores que somente receberam os valores decorrentes desta demanda em 2021, afora aqueles que mesmo em 2021 ainda não tiveram seus valores liberados para recebimento”, destacou a nota da Unafisco.

 

Vale lembrar que a PEC dos precatórios é considerada inconstitucional por especialistas da área jurídica, que alertam para o risco criar um novo tipo de dívida que vai se tornar impagável por conta do parcelamento de um débito que não caberia mais recurso porque, em média, já tramitou na Justiça por uns 10 anos e, portanto, o governo já deveria ter se provisionado. Não à toa, a PEC 23/2021 já vem sendo apelidada de “PEC das pedaladas”, porque institui um calote, adiando o pagamento de despesas obrigatórias.

 

A entidade destacou que, de acordo com os dados do Ministério da Economia, os privilégios tributários somam R$ 315 bilhões em 2021 e a recente aprovação no Congresso Nacional da reabertura do prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), o Novo Refis, antes dessa aprovação, o impacto na arrecadação dos programas de parcelamento era estimado em R$ 22 bilhões por ano.

 

“A isenção sobre dividendos distribuídos por pessoa jurídica também segue em vigor. A proposta de reforma do imposto sobre a renda (PL 2337, de 2021) vem enfrentando inúmeras críticas, principalmente por propor o fim desse benefício que, em 2021, tem renúncia estimada de R$ 59 bilhões”, destacou o relatório que cita uma perda arrecadatória de R$ 500 bilhões por ano em razão da sonegação fiscal.

 

Procurado, o Ministério da Economia disse que não iria comentar o assunto.