OAB vai ao STF com ação de inconstitucionalidade contra MP 928

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ROSANA HESSEL

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu entrar no Supremo Tribunal Federal (STF) com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), questionando os artigos da Medida Provisória (MP) nº 928/2020 que restringiram a Lei de Acesso à Informação (LAI), nº 12.527, de 2011.

A MP 928 revogou o artigo da MP 927/2020, que permitia a suspensão dos contratos trabalhistas por quatro meses, mas acabou contendo um jabuti que vai contra as leis de transparência de uma democracia.

No parecer da entidade, há inconstitucionalidade formal, pelo não preenchimento dos requisitos de relevância e urgência a autorizar a edição de MP; e inconstitucionalidade material, devido às restrições desproporcionais e arbitrárias à transparência e à publicidade dos atos da administração pública.

“O direito à informação é pressuposto para o exercício da cidadania e para o controle social das atividades do Estado, que deve ser reforçado em um contexto de calamidade pública. Por isso qualquer restrição de acesso às informações públicas deve ser excepcional e cercada de todas as cautelas possíveis, como forma de impedir abusos e arroubos autoritários sob o manto de exceções genéricas e abertas à regra da transparência”, aponta o documento divulgado pela OAB.

Vicente Nunes