O que as ruas querem saber sobre a reforma da Previdência

Publicado em Economia

Tire suas dúvidas com os especialistas sobre como as mudanças no sistema previdenciário podem afetar sua vida. Lembre-se que nada está decidido, pois o governo ainda não fechou o projeto que será enviado ao Congresso

 

Só terá acesso à aposentadoria quem tiver 65 anos ou mais? Com essa idade, será necessário comprovar tempo de contribuição?
» Pelo projeto que está em discussão, independentemente do tempo de contribuição, o que valerá para a aposentadoria será a idade. O governo fala em 65 anos para os homens e 62 ou 63 para as mulheres, sendo que, ao longo do tempo, as idades se igualariam e todos só poderiam se retirar do mercado de trabalho aos 70 anos. Está praticamente certo que as regras que serão aprovadas pelo Congresso valerão, de imediato, para quem tiver até 50 anos na data de promulgação da reforma. Acima dessa idade, haverá um pedágio. O trabalhador terá que contribuir por um tempo extra, entre 40% e 50% do período para a aposentadoria. Ou seja, se ainda faltarem cinco anos para o benefício, a pessoa terá que pagar mais 2,5 anos ao INSS.

 

Também se exigirá da mulher a idade de 65 anos para se aposentar?
» A diferença de idade entre homens e mulheres não se justifica, o Brasil é uma exceção. A equipe econômica defende idade mínima de 65 anos para homens e mulheres, mas o Palácio do Planalto prefere que elas se aposentem aos 62 ou 63 anos. Ao longo do tempo, porém, as idades tendem a se igualar até os 70 anos. Pelas futuras regras, as trabalhadoras do campo, que hoje se aposentam aos 55 anos, terão que sair mais tarde do mercado. A cada oito meses, será adicionado um ano para acesso ao benefício, até chegar aos 65 anos.

 

Então, o tempo de contribuição deixará de existir?
» Se não for extinta, como defendem alguns, a aposentadoria por tempo de contribuição ficará mais rígida. Hoje, quem chega aos 60 anos (mulheres) e aos 65 anos (homens) e pagou o INSS por pelo menos 15 anos pode pedir o benefício. O valor da aposentadoria corresponde a 70% da média das maiores contribuições, sendo acrescida de 1% por ano de pagamento ao INSS. Nas regras futuras, o tempo mínimo de contribuição será de 20 anos e o limite fixo cairá para 60%, mais 1% por ano de contribuição.

 

O pedágio vai aumentar o tempo de contribuição ao INSS?
» Com certeza. Por isso, é bom ir repensando os projetos para a aposentadoria. Alguns dizem que o governo pode optar por um sistema misto, mesclando idade e tempo de contribuição, como existe hoje, por meio da fórmula 85/95. Quem, inclusive, já se encaixa nessa regra deve aproveitar para requerer os benefícios à Previdência. Os valores médios das aposentadorias por essa regra são quase 50% maiores do que as pagas pelo fator previdenciário.

 

Como deve ser o processo de unificação dos sistemas previdenciários de trabalhadores da iniciativa privada, servidores e militares, além de policiais e professores, que têm um regime especial?
» A unificação dos sistemas deve ser entendida por uma dupla acepção: regras e fonte de manutenção. Se pensarmos em regras, os regimes de previdência (INSS e servidores públicos) já estão se aproximando. Desde 2013, as pessoas que ingressaram no serviço público federal deixaram de ter direito à aposentadoria integral. Passaram a ter como teto o valor determinado pelo INSS. Para garantir um benefício acima disso, eles são obrigados a contribuir para um fundo de pensão, no caso, o Funpresp. A unificação dos regimes de previdência terá uma regra de transição que deve durar 15 anos. A grande dúvida é em relação aos militares. Há uma pressão enorme para que tudo continue como está.

 

O governo manterá as aposentadorias especiais para políticos?
» Deputados e senadores são segurados do INSS e recebem aposentadoria de acordo com o mandato, ou seja, 35 anos divididos pelo número de mandatos que exerceu. Por exemplo, se um parlamentar cumpriu dois mandatos, recebe 8/35 vezes a remuneração recebida durante o mandato. A diferença a mais vem do plano de previdência privada do Congresso fornece, para o qual deputados e senadores contribuem com 11% do salário e a Câmara e o Senado, com outros 11%. Está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) a constitucionalidade de leis estaduais e federais que concedem aposentadorias vitalícias para ex-presidentes, ex-governadores e ex-prefeitos. Em 2015, o STF mandou suspender o pagamento do benefício no Pará. Embora a determinação sirva especificamente para o estado, o Supremo abriu caminho para acabar com o privilégio em todo o país.

 

Quando as novas regras da Previdência devem entrar em vigor?
» Tudo ainda está em discussão no governo. A perspectiva é de que o projeto de reforma seja encaminhado ao Congresso até o fim do ano, mas o debate só deverá começar, na melhor das hipóteses, a partir de fevereiro de 2017. Como há muita resistência em relação às mudanças que estão sendo pensadas, é possível que as discussões se arrastem por um longo período. A meta do Palácio do Planalto é que a reforma da Previdência seja promulgada ainda no primeiro semestre do ano que vem.

 

As regras de hoje continuam intactas?
» Sim. Há dois regimes para a aposentadoria. O primeiro soma a idade o tempo de contribuição. Para os homens, a soma deve dar 95. Para as mulheres, 85. A partir de 2018, essa soma aumentará gradualmente, até atingir 90 (mulheres) 100 (homens). O segundo regime é o do fator previdenciário, que obriga os trabalhadores a ficarem um tempo a mais no mercado se não quiserem ter um bom desconto na aposentadoria. A dica é ir a um posto da Previdência e conferir por meio de qual modelo a aposentadoria é maior.

 

Como ficarão as contribuições ao INSS?
» A princípio, o recolhimento só deverá mudar para os micrompreendedores individuais (MEI) e para as donas de casa. O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) propôs ao Ministério da Fazenda que, nos dois casos, a alíquota de contribuição passe de 5% para 8%, gradativamente, a fim de atender a igualdade. Hoje, um trabalhador recolhe, no mínimo, 8% do salário. Considerando que a contribuição seja feita pelo salário mínimo, o empregado terá pago, a valores de hoje, ao fim de 15 anos, R$ 12.672, ao passo que o MEI e a dona de casa terão desembolsado R$ 7.920.

 

Brasília, 13h24min