O PL 2.337/2021 prevê a atualização da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), ampliando o limite de isenção para quem ganha de R$ 1,9 mil para R$ 2,5 mil mensais, cria a tributação de 20% sobre dividendos e o fim da dedutibilidade dos Juros sobre Capital Próprio (JCP). Entre as novidades na terceira versão do texto é que a redução da alíquota principal o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) será menor do que os 12,5 pontos percentuais previstos na primeira versão do relator, devendo passar de 15% ficar em torno de 7,5%, com com a redução adicional de 2,5 ponto percentual em 2022 e em 2023, condicionados ao aumento de arrecadação. Sabino destacou que prevê a extinção do JCP e ainda incluiu duas novidades ao texto: o aumento na Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem) de 4% para 5,5%, que deverá favorecer, principalmente, o estado do Pará, e da tributação em 6% para quem declarar lucros e patrimônio no exterior em 2022, sem a necessidade precisar fazer uma repatriação.
Essas medidas, de acordo com o deputado tucano, ajudarão a reduzir o saldo negativo de R$ 30 bilhões previsto em 2023 no relatório anterior. “O impacto dessa proposta será nulo”, disse o relator, em entrevistas a jornalistas, sem mostrar os valores das previsões com receita dessas medidas em uma videoconferência confusa e tumultuada, onde vários pontos da proposta ficaram sem esclarecimento. De acordo com o relator, a expectativa do governo é arrecadar R$ 200 bilhões acima do previsto para o ano.
Para os secretários estaduais de Fazenda, no entanto, nova proposta não aliviará as perdas dos entes federativos, de R$ 26,1 bilhões em 2023. Antes da apresentação da proposta, o Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) divulgou uma carta aos parlamentares sugerindo a rejeição integral do substitutivo de Sabino. Após o novo texto, fontes próximas aos estados disseram que a opinião continua a mesma.
“O relatório do Sabino melhorou muito e prevê taxar quem ganha mais, por meio dos dividendos”, disse Lira que descartou perda de estados e municípios com a proposta. “Os secretários de Fazenda tiveram dois anos bastante gordos. E nenhum prefeito tem do que reclamar dos repasses do FPM (Fundo de Participação de Municípios)”, acrescentou o presidente da Câmara.
Na avaliação do especialista em direito tributário Ilan Gorin, a proposta de Sabino continua ruim para a maioria das empresas, porque haverá aumento de carga tributária no frigir dos ovos visando aumento de arrecadação do governo federal. “O relator tinha reduzido o IRPJ de 15% para 2,5% em dois anos, na primeira proposta, mas, agora, a sinalização é que a alíquota deverá ficar em 7,5%, o que implica em uma redução dos tributos sobre o lucro de 34% para 26,5% e um aumento de 20% com a tributação sobre os dividendos e o fim do JCP, que tinha uma dedução de 15%. “, avaliou. “A melhor coisa a se fazer é rejeitar integralmente essa proposta, porque todas as críticas colocadas não foram compensadas”, acrescentou.
De acordo com Gorin, essa promessa de que o IRPJ poderá cair mais 2,5 pontos percentuais em 2022 e outros 2,5 pontos em 2023 se houver aumento de arrecadação não deverá ser cumprida pelo governo. “Quando foi criada a tributação de PIS-Cofins, havia uma previsão de que as alíquotas cairiam se houvesse aumento de arrecadação. Isso, na verdade, nunca ocorreu. E, agora, vai ser o mesmo”, afirmou.
No caso da tributação sobre lucros e bens no exterior em 6% para os que forem declarar em 2022, Gorin reconheceu que a proposta é vantajosa para o contribuinte, principalmente, para quem teve ganhos absurdos com a valorização cambial. “´Essa é uma vantagem muito maior do que a de atualização do valor dos imóveis. Para o contribuinte, será uma economia enorme”, disse ele, comparando com a proposta do Executivo de cobrar 5% de imposto para quem optar por atualizar o valor do imóvel na declaração do IR a fim de evitar a taxação com a alíquota maior no caso de o preço de venda do imóvel ficar acima do valor de compra. “O tributo varia de 15% a 22,5% dependendo do montante, logo, pagar os 4% de taxação prevista para a atualização dos valores na declaração para imóveis com mais de 10 anos pode nem valer a pena”, alertou.