Vacina CFM lança pesquisa com médicos sobre inclusão de vacina contra a covid para crianças no plano nacional de imunização. Foto: Ed Alves/CB/D.A Press

Ministério da Justiça colabora para suspensão de antidumping contra seringa chinesa

Publicado em Economia

ROSANA HESSEL

O Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), subordinada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública conseguiu colaborar com o Ministério da Economia, pela primeira vez, em uma medida de defesa comercial, fundamentando os argumentos técnicos para a suspensão de uma ação antidumping contra seringas chinesas. 

 

De acordo com a pasta, em nota técnica enviada à Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia, a Senacon apresentou os subsídios necessários para a medida com base no mapeamento que fez da cadeia de seringas no país que colaboraram e justificaram a suspensão da medida por interesse público pelo período de um ano. Com isso, os produtos deverão chegar ao Brasil mais facilmente, já que sobretaxas e tarifas ficam suspensas.

 

“Esta foi uma atuação inédita. Foi a primeira vez que uma medida antidumping foi suspensa por interesse público utilizando um parecer técnico da Senacon, o que mostra que estamos trabalhando preventivamente para não faltar seringas durante o período da vacinação”, explicou a secretária Nacional do Consumidor, Juliana Domingues.

 

De acordo com a secretária, o argumento da Senacon na análise técnica foi “fundamental para a aplicação da suspensão da medida antidumping por um ano”. “O Ministério da Economia suspendeu a medida antidumping em razão do interesse público e, com isso, a sobretaxa foi retirada por um ano para garantir o abastecimento de seringas no momento em vários brasileiros estão sendo vacinados”, acrescentou.  

 

No último dia 21, o Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex) publicou uma resolução prorrogando o direito antidumping efetivo por até cinco anos, no qual o governo aplica uma sobretaxa para as importações de seringas descartáveis de uso geral, de plástico com capacidades de 1ml, 3ml, 5ml, 10ml ou 20 ml, com ou sem agulhas originárias da China. A medida também suspendeu a aplicação da medida, por até um ano, “em razão de interesse público”.