O Ministério da Cidadania afirma que os militares que receberam ilegalmente o coronavoucher de R$ 600 terão que devolver os recursos aos cofres públicos.
Segundo dados obtidos pelo Blog, 189.695 militares receberam o auxílio emergencial criado para socorrer trabalhadores informais, desempregados e microempreendedores individuais que ficaram sem renda por causa do novo coronavírus.
Os militares embolsaram R$ 113,8 milhões sem nenhum esforço, enquanto milhares de pessoas enfrentam dias e dias de filas em frente às agências da Caixa Econômica Federal sem conseguir botar a mão nos R$ 600.
O ministério diz, em nota, que, depois de um período de adaptação, dispõe, agora, de todos os CPFs atualizados de quem recebeu o coronavouccher. Portanto, tem como chegar aos que não poderiam ter botado a mão no auxílio emergencial.
“O Ministério da Cidadania informa que agora já dispõe da atualização dos CPFS. Aqueles que receberam o auxílio emergencial, sem que se enquadre nos critérios legais de concessão, devolverão os recursos aos cofres públicos por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU)”, informa a nota.
Segundo a pasta, “de acordo com os padrões de segurança, é utilizado um conjunto de bases de dados que são consultadas pela Dataprev, para a verificação de renda para a concessão de pagamento do auxílio emergencial, como o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), entre outros. Adicionalmente, solicitamos a atualização da base dos CPFs dos militares, visando excluir eventuais distorções de pagamentos”.
O Cidadania destaca ainda que parentes de militares receberam o coronavoucher, mas que isso está dentro das regras. “É importante destacar que, tanto para o público do auxílio emergencial que fez a solicitação por meio do aplicativo ou site da Caixa, quanto para os cidadãos incluídos no Cadastro Único e no Programa Bolsa Família existem familiares de militares que receberam o auxílio emergencial por se enquadrarem nos critérios legais, mesmo considerando a renda do familiar militar, e não existe nenhuma norma que impeça este recebimento. Portanto, se algum cidadão que cumpre os critérios legais recebeu o auxílio emergencial, não é necessária a devolução do valor apenas porque um membro da família é militar e recebe soldo.”
Por isso, no entender do ministério, “é importante fazer esta distinção para evitar a devolução desnecessária do auxílio emergencial por famílias que fazem jus ao recebimento”.
Brasília, 21h52min