Justiça do Trabalho condena o Metrô-DF

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POR MARLLA SABINO

A Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar adicional de periculosidade a um piloto com contato próximo ao terceiro trilho do trem, que tem transmissão de energia elétrica de 750 volts.

A 15ª Vara do Trabalho de Brasília reconheceu que o piloto tinha contato com o local quando havia falhas elétricas, de freio, nas portas, manobras de reboque e quando recebia e entregava o trem nas estações terminais, nas quais não há plataforma de reboque.

O Metrô-DF alegou que o trabalhador não ficava exposto à periculosidade já que a rede de trens do metrô seria de baixa tensão.  A Procuradoria Jurídica da Companhia vai analisar a sentença e decidir entrará com recurso.

Porém, para a juíza Audrey Choucair Vaz, o piloto, frequentemente, passava por situações de exposição à áreas de alta tensão. “Os laudos comprovaram que a atividade era perigosa. Muitas vezes, o piloto tem que descer do trem para verificar algum problema ou precisa andar por um trecho pela linha, o espaço é reduzido e qualquer desequilíbrio pode causar um acidente. Não tem como desligar a energia de todo o trilho do metrô, pois poderia comprometer a eficácia de todo o sistema viário do DF”, explicou.

Regulamentação

Segundo o artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), seriam atividades perigosas aquelas desempenhadas em contato permanente com inflamáveis e explosivos, nos termos da regulamentação do Ministério do Trabalho (MT).  O direito ao adicional foi ampliado para casos relativos à eletricidade.  “Dessa forma, havendo exposição habitual à eletricidade, há o direito à percepção do adicional”, sinalizou a juíza.



Vicente Nunes